| Código | 106990 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP | |
| Cidade/UF | FLORINEA/SP | Disponibilizar em: | 22/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 13/01/2026 14:00:00 | Último Leilão | 12/02/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/11/2025 10:57:18 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DAS PARTES E DE INTERESSADOS 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP Edital de 1º e 2º LEILÃO de bens imóveis e de intimação de: DUVALE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA (CNPJ 10.724.646/0001-75), PAULO EDUARDO PINTO (CPF 189.258.108-67), ROSILENE FERREIRA PINTO (CPF 273.491.788-24), e seus cônjuges, se casados foram, ELIANE CRISTINA PINTO CICILIATO (CPF 265.934.498-14), JORGE PASCON CICILIATO (CPF 056.848.198-35), MARCOS AUGUSTO PINTO (CPF 106.380.938-05), ANDREA CRISTINA BAVARESCO PINTO (CPF 265.909.618-08), DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 47.180.625/0001-46), DOW AGROSCIENCES SEMENTES & BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA (CNPJ 08.636.452/0001-76), BELAGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S/A (CNPJ 79.038.097/0001-81) e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0056030-46.2023.8.26.0100, promovido por AIG SEGUROS BRASIL S/A (CNPJ 33.040.981/0001-50). O Dr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° Leilão, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM n°s 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução n° 236, do CNJ, a Leiloeira Pública Oficial Sra. Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob n° 1324, através da gestora de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, os bens imóveis a seguir descritos: Lote 1: Um imóvel rural, situado na Fazenda Pau Barbado, com 3,9877 ha, denominado Sítio Alvorada, em Florínea-SP, com a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice “A”, ponto de confrontação entre a Estrada Municipal e a Prefeitura Municipal de Florínea; seguindo daí, com rumo de 35°59’33” NW, na distância de 93,49m, até o vértice A1, confrontando-se com a Prefeitura Municipal de Florínea; daí, segue com o rumo 35°59’33” NW, na distância de 321,20m, até o vértice B, confrontando-se com a propriedade de Mario Patta; deste ponto, deflete-se à direita e segue com rumo 47°03’01” NE, na distância de 93,934m, até o vértice 6, confrontando-se com a propriedade de Jorge Aloisio Granado; daí deflete-se à direita e segue com rumo 35°49’26” SE, na distância de 357,99m, até o vértice 5, confrontando-se com a propriedade de José Martins Neto, daí, fechado o perímetro, deflete-se à direita e segue rumo 40°58’50” SW, na distância de 95,16m, até o vértice “A”, ponto inicial, confrontando-se com uma Estrada Municipal. Objeto e melhor descrito na matrícula n° 47.192, do Ofício de Registro de Imóveis de Florínea-SP. Código Nacional de Matrícula nº 120766.2.0047192-25. Código de Imóvel Rural n° 000.019.306.444.2. CCIR nº 72601180256. Débitos: Foi emitida em 14/11/2025 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural. Há certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exercício 2025, com o status de quitado. Benfeitorias: segundo certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 401, de junho de 2025, no imóvel em referência há uma plantação de milho ocupando cerca de 2 hectares, uma casa de dimensões reduzidas e um pequeno galpão. Ônus e observações: R.01, em 10/03/2009, aquisição do imóvel por: i) Marcos Augusto Pinto, casado com Andrea Cristina Bavaresco Pinto; ii) o executado Paulo, casado com a executada Rosilene; e iii) Eliane Cristina Pinto Ciciliato, casada com Jorge Pascon Ciciliato; R.02, em 26/12/2014, os proprietário deram o imóvel em primeira e especial hipoteca a Dow Agrosciences Industrial Ltda e Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda; Av.03, em 08/03/2023, penhora da parte ideal de 25%, cabente aos coproprietários Eliane e Jorge, nos autos nº 0035085-52.2021.8.16.0014; Av.04, em 08/03/2023, penhora exequenda, sobre a parte ideal de 25% dos executados Paulo e Rosilene; Av.06, em 15/06/2024, penhora exequenda, sobre a parte ideal de 75% do imóvel; e Av.07, em 26/02/2025, penhora, oriunda dos autos nº 1006262-70.2021.8.26.0047. Avaliação: R$ 150.000,00, em junho de 2025, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 151.670,80, e que será atualizado à data do leilão. Lote 2: Casa residencial de 324,00m2 (conforme Av.1), em lote de terreno sob n° 11, da quadra 018, zona 01, com 760,00m2, na Av. Brasil, nº 515, Centro, Florínea-SP, Cep 19870-027. Objeto da matrícula nº 16.548, do Ofício de Registro de Imóveis de Florínea-SP. Código Nacional de Matrícula nº 120766.2.0016548-98. Inscrito junto à Prefeitura local sob o código de cadastro nº 000000398. Débitos de IPTU: há certidão negativa de tributos municipais emitida em 11/11/2025. Ônus e observações: R.06, em 23/12/2014, primeira e especial hipoteca, em favor de Dow Agrosciences Industrial Ltda e Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda; e Av.07, em 27/05/2024, penhora exequenda. Avaliação: R$ 1.000.000,00, em junho de 2025, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 1.011.138,67, e que será atualizado à data do leilão. Incidentes, recursos e observações: i) Agravo de Instrumento nº 2149417-56.2024.8.26.0000, ao qual foi dado provimento, a fim de determinar a penhora da integralidade do imóvel objeto do lote 1, e transitou em julgado; e ii) os embargos monitórios opostos no processo principal, nº 1066680-72.2022.8.26.0100, foram julgados improcedentes, e a sentença em desfavor dos executados confirmada pelo E. TJSP (provido o apelo da ora exequente em relação ao termo inicial da correção monetária e juros moratórios), pendendo de desfecho o Agravo Interno em Agravo de Recurso Especial nº 2921262/SP. Das datas do(s) leilão(ões) e do valor de venda: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, o 1º LEILÃO terá início no dia 18 de Dezembro de 2025, às 14h00, e término em 13 de Janeiro de 2026, às 14h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 13 de Janeiro de 2026, às 14h01, e se encerrará em 12 de Fevereiro de 2026, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos. Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC. Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pela Leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC). Da comissão: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação a título de comissão de Leiloeiro, que não está incluso no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão de Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar a Leiloeira, por escrito, e igualmente perante à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br - proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC, mediante e a partir de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) meses. Contudo, na hipótese exclusiva (e somente neste caso) de não haver proposta de parcelamento até o início do 2º Leilão, a possibilidade de pagamento parcelado se estenderá até o encerramento do 2º Leilão, através da apresentação de lance parcelado junto à plataforma Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, respeitada a prevalência do lance à vista (artigo 895, § 7°, CPC). O interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC), as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC), consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC), e, para eventual hipótese de inadimplemento, declarar sua ciência sobre a possibilidade da parte credora pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) de Leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. Da remição ou acordo: Se a parte devedora ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas, fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”, inclusive e não somente os débitos condominiais/associativos, de modo que o adquirente receberá os bens livres de quaisquer ônus. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio Ten Leilão -www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal. Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade. São Paulo, 19 de novembro de 2025 Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br Dr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito |
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