| Código | 107052 | |||
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| Justiça | Justiça estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP | |
| Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 24/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 16/12/2025 16:10:00 | Último Leilão | 19/01/2026 16:10:00 | |
| Link Leilão | https://www.albertomacedoleiloes.com.br/oferta/lote-terreno-com-8959m-hortolandia-sp-4474303 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/11/2025 15:29:06 | |||
| Visualizações: | 10 | |||
| Conteúdo |
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de RT & T RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF nº 36.630.307/0001-13, na pessoa do seu representante legal, RT & T COMPANY INTERMIDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ/MF nº 01.371.827/0001-74, na pessoa do seu representante legal, RT & T VAREJÃO DE HORTIOFTUTIGRANJEIROS,MERCEARIA E PADARIA LTDA., CNPJ/MF nº 37.568.066.0001-92, na pessoa do seu representante legal, RT & T ACADEMY LTDA, CNPJ/MF nº 44.626.795-0001-13, na pessoa do seu representante legal, COOPERATIVA DE ASSISTENCIA RECÍPROCA E CRÉDITO MÚTUO, CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, RG/SSP/SP nº 23.487.302-4, THALITA MAYARA GONÇALVES REIS, CPF/MF nº 436.472.388-64 e THALES AUGUSTO GONÇAVLES REIS, RG n.º 48.219.903 SSP/SP, CPF/MF nº 361.212.288-65, expedido nos autos da Ação em Fase de Cumprimento de Sentença, requerida por THIAGO LUIZ DE CARVALHO LIMA, RG nº 32151590 SSP/SP, CPF/MF nº 306.739.608-1, Processo nº 0009935-11.2024.8.26.0071. O Dr. Arthur De Paula Goncalves, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 16/12/2025, às 16h10min. horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 19/12/2025, às 16h10min, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 19/12/2025, às 16h11min e se encerrará no dia 19/01/2026, às 16h10min, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 70% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executadosRT & T RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ/MF nº 36.630.307/0001-13, na pessoa do seu representante legal, RT & T COMPANY INTERMIDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ/MF nº 01.371.827/0001-74, na pessoa do seu representante legal, RT & T VAREJÃO DE HORTIOFTUTIGRANJEIROS,MERCEARIA E PADARIA LTDA., CNPJ/MF nº 37.568.066.0001-92, na pessoa do seu representante legal, RT & T ACADEMY LTDA, CNPJ/MF nº 44.626.795-0001-13, na pessoa do seu representante legal, COOPERATIVA DE ASSISTENCIA RECÍPROCA E CRÉDITO MÚTUO, CLÁUDIO ROBERTO DA COSTA REIS, RG/SSP/SP nº 23.487.302-4, THALITA MAYARA GONÇALVES REIS, CPF/MF nº 436.472.388-64 e THALES AUGUSTOGONÇAVLES REIS, RG n.º 48.219.903 SSP/SP, CPF/MF nº 361.212.288-65, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta. PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 70% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP. DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento). FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br. DO BEM IMÓVEL: “Lote de terreno único, da quadra 06, do loteamento denominado PARQUE HORIZONTE, situado no Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, medindo 34,58 metros de frente para a Rua Ademir Alcassa (antiga Rua 01); 319,163 metros nos fundos confrontando com os imóveis matriculados sob n°s 182.930, 152.394 e 115.550, no R.I. de Sumaré-SP; 98,30 metros do lado esquerdo de quem da Rua Ademir Alcassa (antiga Rua 01) olha para o imóvel confrontando com os imóveis matriculados sob n°s 182.931 e 182.930, no R.I. de Sumaré-SP; 46,26 metros do lado direito, confrontando com a Rua Geraldo Gonçalves (antiga Rua 02); 14,21 metros em arco de concordância entre a Rua Ademir Alcassa (antiga Rua 01) e Rua Geraldo Gonçalves (antiga Rua 02); mais 14,21 metros em arco de concordância confrontando com a Rua Geraldo Gonçalves (antiga Rua 02); 259,32 metros em linha reta, confrontando coma Rua Geraldo Gonçalves (antiga Rua 02); e 11,55 metros em arco de concordância entre a Rua Geraldo Gonçalves (antiga Rua 02) e Rua José Rodrigues de Souza - Trecho 2 (antiga Rua 04); perfazendo área total de 8.959,00 metros quadrados.” Matrícula nº 190.511, CRI de Sumaré – SP. C.C.M nº 01.20.001.0332.001. Avaliação (MAIO de 2024): R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Ademir Alcassa, quadra 06, Pq. Horizonte, Hortolândia – SP. DAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: indisponibilidade de bens nos autos n° 5001363-17.2022.8.21.0062, em favor de ROBERTO FREITAS DE PIETRO, em trâmite na ia Vara judicial de Rosário do Sul/RS; Arresto nos autos n° 1000583-78.2022.8.26.0589, em favor de ANA CAROLINA BERNARDES ANTUNES MENEGATTO, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos no 1000585-48.2022.8.26.0589, em favor de MARIANA QUERIDO DIAS, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1002350-46.2022.8.26.0624, em favor de JADER COELHO DE MIRANDA, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1002355-68.2022.8.26.0624, ANA MARIA ALVES MACHADO WTNCLER, em trâmite na 3 Vara Cível de Tatuí/SP; Arresto nos autos n°1000606-24.2022.8.26.0589, em favor de LUIS MATEUS BONFIM PEREIRA, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000726-67.2022.8.26.0589, em favor de HELOISA OZORIO TUBERO, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000745-73.2022.8.26.05 89, em favor de WAGNER PAULISTA, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1002359- 08.2022.8.26.0624, em favor de DENISE SAYURE ISHIKAWA, em trâmite na 2 Vara Cível de Tatuí/SP; Arresto nos autos n° 1000753-50.2022.8.26.0589, em favor de MARTA TAEKO WATANABE, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000744- 88.2022.8.26.0589, em favor de LUCIMAR SOUZA RAMOS, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000740-51.2022.8.26.0589, em favor de IZABELA PEREIRA BALDISSARELI, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000739-66.2022.8.26.0589, em favor de EMANUELLE FERNANDES SOUZA RAMOS, em trâmite na Vais Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000734-44.2022.8.26.0589, em favor de ANA PAULA FERNANDES SANTOS RAMOS MIJNIZ, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1000728-37.2022.8.26.0589, em favor de ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA JUSSIANI, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Arresto 1000767-34.2022.8.26.0589, em favor de ROBERTA DE PAULA RIBEIRO OZORTO, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1002803-62.2022.8.26.0229, em favor de CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., em trâmite na 3' Vara Cível de Hortolândia/SP; Ação de conhecimento, autos no 1018876-66.2022.8.26.0114, em favor de MIGUEL FERNANDES LOPES, em trâmite no 2ª juizado Especial Cível de Campinas/SP; Indisponibilidade de bens nos autos no 100164808.2022.8.26.0299, em trâmite na 2 Vara Cível de Jandira/SP; Arresto nos autos de n° 1000818-45.2022.8.26.0589, em favor de NELY ELAINE CANSIAN MADEIRA, em trâmite Vara Única de São Simão/SP; Arresto nos autos n° 1018695-65.2022.8.26.0114, em favor de VAGNER FELICIANO DOURADO, em trâmite na 5 Vani Cível de Campinas/SP; Arresto nos autos n° 1000668-64.2022.8.26.0589, em favor de MARINA CARRAMASCHI MADEIRA, em trâmite Vara Unica de São Simão/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1016873-38.2022.8.26.0309, em favor de LUIS RICARDO DE OLIVEIRA, em trâmite na 3 Vara Cível de Jundiaí/SP; Arresto nos autos n° 1020019-90.2022.8.26.0114, em favor de RENATO UCCELLA, em trâmite na 9 Vara Cível de Campinas/RS; Arresto nos autos n° 1002441- 60.2022.8.26.0229, em favor de ETTORE SICHIERI DE GODOY, em trâmite na ia Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP; Indisponibilidade de bens nos autos n° 1004344-81.2022.8.26.0019, em favor de LUIS CARLOS DA SILVA, em trâmite na 3 Vara Cível de Americana/SP; Arresto nos autos n° 1003148-28.2022.8.26.0229, em favor de JULIANA GOMES, 3 Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP; Penhora nos autos n° 1004046-41.2022.8.26.0229, em favor de LUIZA SOARES DE CAMPOS ANSELMI, em trâmite na 2 Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP; Penhora nos autos n° 0000316-89.2023.8.26.0589, em favor de ANA CAROLINA BERNARDES ANTUNES MENEGATTO, em trâmite Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000323- 1.2023.8.26.0589, em favor de HELOISA OZORIO TUBERO, em trâmite Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000326-36.2023.8.26.0589, em favor de MARTA TAEKO WATANABE, em trâmite Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000372- 25.2023.8.26.0589, em favor de EMANUELLE FERNANDES SOUZA RAMOS, em trâmite Vaia Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000471-92.2023.8.26.0589, em favor de LUCIMAR SOUZA RAMOS, em trâmite Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000340- 20.2023.8.26.0589, em favor de ROBERTADE PAULA RIBEIRO OZORIO, em trâmite na Vara Única de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 1002429-46.2022.8.26.0229, em favor de CLEIA CRISTINA JACOMINI KAUMO, em trâmite na U Vara Cível de Hortolândia/SP; Penhora nos autos n° 0000365- 33.2023.8.26.0589, em favor de IZABELA PEREIRA BALDISSARELI, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000377-47.2023.8.26.0589, em favor de ANA PAULA FERNANDES SANTOS RAMOS MUNIZ, em trâmite na Vara Única de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000379-17.2023.8.26.0589, em favor de WAGNER PAULISTA, em trâmite na Vara única de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0090238-61.2024.8.26.0589, em favor de LUIS MATEUS BONFIM PEREIRA, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000541- 12.2023.8.26.0589, em favor de MARINA CARRAMASCHI MADEIRA, em trâmite na Vara Unica de São Simão/SP; Penhora nos autos n° 0000493-53.2023.8.26.0589, em favor de HENRIQUE LEME ORSI, em trâmite na Vara Única de São Simão/SP. O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATUALIZADO SERÁ JUNTADO AOS AUTOS PELO EXEQUENTE EM MOMENTO OPORTUNO. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 04 de novembro de 2025.
Dr. Arthur De Paula Goncalves |
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