| Código | 107067 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP | ||
| Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 24/11/2025 | ||
| Primeiro Leilão | 02/03/2026 00:15:00 | Último Leilão | 25/03/2026 00:15:00 | ||
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/lote/102702/Im%C3%B3vel-residencial-com-2760-mts-de-frente-S%C3%A3o-Bernardo-do-CampoSP | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/11/2025 18:45:35 | ||||
| Visualizações: | 7 | ||||
| Conteúdo |
5ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. Edital de Hasta Pública do bem abaixo descrito e intimação.
O Meritíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo/SP, que este subscreve, na forma da lei. Faz Saber, aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, por este Juízo processam-se os autos de nº 0018838-84.2019.0564, relativamente ao Cumprimento de Sentença – Alienação Judicial que Angélica Pedroso de Toledo move em face de Brasília Pedroso de Toledo e Jean Carlo Ciscato, tendo sido designado leilão público do bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça: A1ª Praça terá início no dia 02/03/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 05/03/2026 às 15h00, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação.Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª Praça no dia 05/03/2026, às 15h00 e se encerrará no dia 25/03/2026 às 15h00, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual o superior a 65% do valor da avaliação. Os leilões estarão sob a condução da Leiloeira Oficial Silvia de Castro Marques, inscrita na Jucesp sob nº 1059, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, devendo ser depositada nos próprios autos. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a comissão da leiloeira será a esta devida. Condições de Participação: Para participar do leilão os interessados deverão se cadastrar no site da leiloeira e se responsabilizarão pela utilização da senha de acesso fornecida. Lances: Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.hastapublica.com.br. Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor da leiloeira. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados. Incremento mínimo: Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis. Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo como acréscimo mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. Pagamento do lance e comissão: Encerrado o leilão, o participante que oferecer o maior lance deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Decorrido o prazo, o MM. Juízo será informado para aplicação das medidas legais e o lance imediatamente anterior será submetido à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no artigo 897 do CPC ao arrematante remisso. Propostas: Serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta recebida em sua respectiva praça. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverão indicar, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. Assinatura do Auto de Arrematação: Caberá ao MM. Juízo determinar que o arrematante assine o Auto de Arrematação, inclusive mediante comparecimento em cartório (art. 903-CPC). O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento 1.625/2009. Custas e Despesas: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas de transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do artigo 130, parágrafo único do CTN. O arrematante se responsabilizará pelos eventuais débitos de condomínio que recaem sobre o bem que excederem o produto da arrematação. Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. Acordo, Remição e Desistência: Caso as partescelebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar a leiloeira pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Quota-parte do coproprietário e/ou cônjuge: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem (p.ex.: condomínio). O (s) coproprietário (s) do bem tem direito de preferência, nos termos dos artigos 843, parágrafo primeiro e 889, inciso II do CPC. Pluralidade de credores e/ou exequentes: O produto da arrematação lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (p.ex.: condomínio), sub-rogam-se sobre o referido valor (art. 908-CPC). Baixas registrais: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o bem. Dúvidas e esclarecimentos: (11) 9.9709-9050 ou atendimento@silvialeiloes.com.br. Descrição do bem que será vendido no estado em que se encontra: Um prédio residencial sob os nºs 86 e 100 da Rua Vicente Celestino, e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes nºs 10,11 e 12 da quadra 12 do Loteamento Parque Anchieta, medindo 27,60 metros de frente para a referida Rua, 40,45 metros do lado direito, 30,85 metros do lado esquerdo; e 35,25 metros nos fundos; confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Ricardo Tameirão Pinto e sua esposa e outros ou sucessores. Matrícula nº 118.001 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Inscrição Municipal nº 008.012.013.000. Ônus: Penhora no rosto dos autos em favor de Leonardo Borges Palito (12,5%). Avaliação: R$ 3.130.000,00 (em Set./2024), atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP para R$ 3.305.297,49 (em Out./2025). Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito:O imóvel está situado na Rua Vicente Celestino, nº 86 e 100, Parque Anchieta, São Bernardo do Campo/SP. O terreno do imóvel possui a área de 1.121,00 m²; possuindo uma casa de 02 pavimentos com a área total construída de 780,05 m² e uma cobertura de 01 pavimento com a área total construída de 118,00 m². Impostos, Multas e Taxas: Não tem. Coproprietários: Jean Carlo Ciscato, Brasília Pedroso de Toledo, Angélica Pedroso de Toledo. Terceiros: Leonardo Borges Palito, Murilo Andrade Peixoto. Pelo presente edital ficam a(s) parte (s), o executado(s), bem como seu (s) cônjuge (s), se casado(s) for (em), credor (es) fiduciário(s) /hipotecário(s) /preferencial (is), coproprietário(s), promitente(s) comprador (es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor (es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS por meio de seu (s) advogado (s) ou, se não tiver (em) advogado (s) constituído (s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for (em) revel (éis) e não tiver (em) advogado (s) constituído (s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do artigo 889 do CPC. Não constam nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, no Prov. CSM 1625/2009 ou naquele que vier a substituí-lo, bem como na Resolução 236 do CNJ. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
Carlo Mazza Britto Melfi Juiz de Direito |
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