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Código 107130
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 25/11/2025
Primeiro Leilão 19/01/2026 15:00:00 Último Leilão 22/01/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251125163457_J5807___Edital_retificado.pdf
Cadastrado em: 25/11/2025 16:34:51
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Conteúdo

3ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP – J255807

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Monitória
PROCESSO Nº:0001790-98.2024.8.26.0318
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Torrenova Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Adriano Luís Silva dos Santos
TERCEIRO(S):
Município de Leme/SP
Condomínio Residencial Torrenova
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Caixa Econômica Federal  

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 19/01/2026 às 15:00:00 até22/01/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 22/01/2026 às 15:00:00 até 11/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas apenas nos prazos estabelecidos no art. 895 do CPC, ou seja, antes do início das respectivas praças, e submetidas à apreciação do MM. Juízo caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos De Alienação Fiduciária.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento nº 302, "Tipo III" localizado no 3º (terceiro) pavimento (3º andar) do empreendimento "EDIFÍCIO RESIDENCIAL TORRENOVA", situado no município de Leme, com frente para a Rua Francisco José De Mori esquina com a Avenida Sete de Setembro, com as seguintes confrontações: um observador postado no interior na futura unidade autônoma, olhando para a área comum que lhe dá acesso confronta na frente, com o hall de circulação e com o apartamento nº 304; pelo lado direito, com o hall de circulação e com o apartamento nº 301; pelo lado esquerdo, com a projeção no pavimento térreo do apartamento nº 102; e pelos fundos, com a projeção no pavimento térreo de apartamento nº 102, com área privativa total de 52,8800m². Está vinculada à unidade autônoma o direito à utilização da vaga de garagem nº08, que constitui área comum de utilização exclusiva com 12,0000m² tendo 11,7611m² de área comum, tendo área total (soma da área privativa com as áreas comuns) de 76,6411m² com fração ideal no terreno de 0,9506% equivalente a 37,501930m² do terreno.

MATRÍCULA(S): nº 61.624 do 1ºCRI de Leme/SP.

CONTRIBUINTE(S): 04.0135.0460.22.

ÔNUS: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica (R.04-30/01/19); e Penhora em favor do exequente (Av.07-25/09/2025).

OBSERVAÇÕES: Nos termos da decisão de fls. 255-256, serão leiloados os direitos que o executado possui sobre o imóvel, que correspondem a cifra de R$102.920,38, ou seja, 49% do valor do imóvel. Dessa forma, na segunda praça apenas serão aceitos lances em valor igual ou superior a 80% da avaliação do bem.

DEPOSITÁRIO(S): Adriano Luís Silva dos Santos.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 210.000,00 (em 09/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.129,95 (em 10/2025).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 107.079,62 (em 09/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 44.347,70 (em 08/2024).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 18/07/2025, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.