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Código 107139
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 25/11/2025
Primeiro Leilão 02/02/2026 15:00:00 Último Leilão 05/02/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251125165122_J5703___Edital_retificado.pdf
Cadastrado em: 25/11/2025 16:51:11
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Conteúdo

9ª Vara Cível DO Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J255703

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Extinção de Condomínio
PROCESSO Nº:0015391-18.2025.8.26.0002
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Aparecida Gomes Ferreira
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Adilson de Jesus Santos
TERCEIRO(S):Município de Embu-Guaçu/SP
Estado de São Paulo - DICAR
Maria da Paixão da Silva
Heitor Luiz da Silva Diniz
Hugo Silva Costa Diniz
Heide Juliana Silva Diniz

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 02/02/2026 às 15:00:00 até05/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 05/02/2026 às 15:00:00 até 25/02/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado nas Avenidas Riviera e Monte Carlo, constituído pelo lote nº 40 da Quadra G do loteamento denominado Recreio Balneário Flamingo, bairro Embu-Guaçu, em zona urbana do distrito e município Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, de formato irregular, que assim se descreve: medindo 10m em reta de frente para a Avenida Riviera; 6m em curva na confluência das Avenidas Riviera e Monte Carlo; 46m do lado direito de uem da Avenida Riviera olha para o imóvel, em dois segmentos, um de 20m em reta e outro de 26m em ligeira curva, 47,60m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com o lote 41 da mesma quadra G, terminando nos fundos em zero, encerrando a área de 636m².

MATRÍCULA(S): 120.733 do CRI de Itapecerica da Serra/SP.

CONTRIBUINTE(S): 22241-12-94-0263-00-000.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado na Avenida Riviera, nº 50, Chácara Rancho Fundo, lote 40 da Quadra G, Recreio Balneário Flamingo, Embu-Guaçu/SP. No terreno encontra-se implantada a construção de 2 imóveis de uso residencial, ambos com 2 pavimentos e obras inacabadas na área externa e interna. A construção 1 possui área construída coberta de 106,84m² e a construção 2 possui área construída coberta de 176m².

ÔNUS: Escritura de Compra e Venda do imóvel firmada em favor de Maria da Paixão da Silva, Heitor Luiz da Silva Diniz, Hugo Silva Costa Diniz e Heide Juliana Silva Diniz (R.2-11/10/21).

OBSERVAÇÕES: Conforme informações prestadas nos autos a fls. 602-611 e no R.2-27/09/21 da matrícula do imóvel, o referido bem foi vendido para Heitor Luiz Silva Diniz, Maria da Paixão da Silva, Hugo Silva Costa Diniz e Heide Juliana Silva Diniz, terceiros alheios à presente lide.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 406.251,55 (em 07/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site).

LOTE 2

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma motocicleta Honda XR 250 Tornado, 04/04, Placa DJJ-6128.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Manoel Camisa Nova, 01 (CDHU), Bloco B, Parque Santo Antônio, São Paulo, SP, 05.822-015.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 11.387,00 (em 08/2025).

LOTE 3

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo Honda Civic Sed. LX 1.8 Aut 4p, 07/07, Placa DVN-0096.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Manoel Camisa Nova, 01 (CDHU), Bloco B, Parque Santo Antônio, São Paulo, SP, 05.822-015.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 36.438,00 (em 05/2025).

OBSERVAÇÕES PROCESSUAISOs bens a serem leiloados foram partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes, nos termos da sentença transitada em julgado no proc. nº 0038029-65.2013.8.26.0002,  no qual foi reconhecida a união estável entre a Sra. Aparecia Gomes Ferreira e o Sr. Adilson de Jesus Santos.

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO