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Código 107235
Justiça TJMG Vara VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIVINO – MINAS GERAIS
Cidade/UF DIVINO/MG Disponibilizar em: 27/11/2025
Primeiro Leilão 10/03/2026 14:00:00 Último Leilão 12/03/2026 13:00:00
Data(s) Extra(s) 12/03/2026 14:00:00 19/03/2026 14:00:00  
Link Leilão www.adrianoapolinario.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251127202019_EDITAL_DE_LEIL_O_JUDICIAL_E_INTIMA__O.pdf
 20251127202019_Certid_o_de_inteiro_teor.pdf
 20251127202019_Avalia__o.pdf
 20251127202242_EDITAL_DE_LEIL_O_JUDICIAL_E_INTIMA__O.pdf
 20251127202242_Certid_o_de_inteiro_teor.pdf
 20251127202242_Avalia__o.pdf
Cadastrado em: 27/11/2025 20:19:39
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (O) VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIVINO – MINAS GERAIS, DR. MAURÍLIO CARDOSO NAVES, nomeando o leiloeiro público ADRIANO APOLINÁRIO LEÃO DE OLIVEIRA, JUCEMG 820, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores que, nos autos do(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em LEILÃO PÚBLICO, o bem/lote adiante discriminado.

 

LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.

 

DATA E HORA: Primeiro leilão: 10/03/2026 – 14:00h à 12/03/2026 13:00h / Segundo Leilão: 12/03/2026 14:00h à 19/03/2026 14:00h (horário de Brasília).  

As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.

 

LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) Um imóvel que consiste em CASA nº 01, do número 239, situada a Rua Angélica, bairro Nossa Senhora de Santana, Centro, Barra do Piraí/RJ, zona urbana do 1.º distrito deste Município, com área total de construção de 72,4800 ms2; Área privativa da Unidade Autônoma de 72,4800 ms2; Área de uso comum correspondente a Unidade Autônoma: construída de 36,2319 ms²; não construída de 51,8990 ms2. Total da área de construção correspondente a unidade Autônoma de 160,6109 ms2. Fração ideal do terreno de 82,4055 ms2. Terreno ideal em percentagem de 6.4632 %; terreno ideal em decimais de 0.0646, edificada no terreno próprio que mede em sua totalidade 17,00m de frente por 75,00 de extensão, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula sob o nº 7.055 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ. Em primeiro leilão R$ 390.000,00 em 2º leilão R$ 195.000,00.

 

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC ou poderá ser adquirida em parcelas mediante depósito de no mínimo 30% do valor da avaliação, e o restante em no máximo seis parcelas mensais e sucessivas com vencimento da primeira parcela em trinta dias após o depósito efetuado, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Caso o interessado opte por fazer proposta com o pagamento de forma parcelada, deverá ser enviado por escrito ao leiloeiro, devendo ser analisada pelo juízo responsável, conforme art. 895 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

 

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro.

 

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.

 

TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. Será devido a remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) no equivalente a 2,00% (dois por cento) do valor da avaliação do bem, devido pelo executado, no caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 02 (dois)dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2,00% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

 

DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta averbado na matrícula do imóvel 7.055, sob registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ os ônus:  AV-2 CERTIDÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO PROCESSO DE Nº 0220.17.000462-0; R-3 PENHORA EM FAVOR DE NEWTON PEREIRA PORTES. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraídas em 14 de novembro de 2025.

 

LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.adrianoapolinario.com.br. Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital.

 

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento).Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

 

INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo telefone (34) 3823-1142 ou pelo site www.adrianoapolinario.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante agendamento prévio através do site do leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.adrianoapolinario.com.br, e no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

 

PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmo no site do leiloeiro (www.adrianoapolinario.com.br), sob pena de preclusão. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.

 

INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os arrendatários rurais, os interessados e, principalmente, os executados (art. 889, § único do CPC): NEWTON PEREIRA PORTES e CAFE GLORIA DA BARRA LTDA.

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO – Nº 0004620-47.2017.8.13.0220 REQUERENTE: NEWTON PEREIRA PORTES REQUERIDO(as): CAFE GLORIA DA BARRA LTDA. Bem: (LOTE ÚNICO) UM IMÓVEL QUE CONSISTE EM CASA Nº 01, DO NÚMERO 239, SITUADA A RUA ANGÉLICA, BAIRRO NOSSA SENHORA DE SANTANA, CENTRO, NESTA CIDADE, ZONA URBANA DO 1.º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO DE 72,4800 MS2; ÁREA PRIVATIVA DA UNIDADE AUTÔNOMA DE 72,4800 MS2; ÁREA DE USO COMUM CORRESPONDENTE A UNIDADE AUTÔNOMA: CONSTRUÍDA DE 36,2319 MS²; NÃO CONSTRUÍDA DE 51,8990 MS2. TOTAL DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE A UNIDADE AUTÔNOMA DE 160,6109 MS2. FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE 82,4055 MS2. TERRENO IDEAL EM PERCENTAGEM DE 6.4632 %; TERRENO IDEAL EM DECIMAIS DE 0.0646, EDIFICADA NO TERRENO PRÓPRIO QUE MEDE EM SUA TOTALIDADE 17,00M DE FRENTE POR 75,00 DE EXTENSÃO, COM SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES REGISTRADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº 7.055 NO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO PIRAÍ/RJ.

 

RECURSOS PENDENTES: Não Há.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) em 02 de maio de 2025.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Divino, Estado de Minas Gerais.

 

Divino/MG, 27 de novembro de 2025

 

 

Adriano Apolinário Leão de Oliveira

Leiloeiro Público Oficial n° 820 – JUCEMG

 

 

Dr. Maurílio Cardoso Naves

Juiz de Direito