| Código | 107246 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL SP | Vara | 9 VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 28/11/2025 | |
| Primeiro Leilão | 06/01/2026 15:00:00 | Último Leilão | 09/02/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 28/11/2025 13:20:26 | |||
| Visualizações: | 4 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados ALPHEU FEDDERSEN, CPF nº 062.767.098-91 E S/M MARIA ODILA BIENZOBAS FEDDERSEN, CPF nº 279.673.538-97, ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR, CPF nº 055.889.598-09, BEM COMO DOS INTERESSADOS BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ nº 62.232.889/0001-90 E CENTERLESTE EMREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº 61.464.749/0001-84.
O Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, na forma da Lei.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRUDÊNCIA PARK - Processo nº 1018772-51.2024.8.26.0002, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
RELAÇÃO DO BEM: Apartamento nº 33, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Bloco “B”, integrante do “Residencial Prudência Park”, situado na Rua Padre Bento Ibanez, nº 545, esquina com a Rua Lucindo dos Passos e Praça sem denominação, no Jardim Los Angeles, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa real de 42,916m² e uma área comum real de 47,830m², na qual já se acha incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada no subsolo, destinada à guarda de 01 carro de passeio, sujeito à utilização de manobrista, perfazendo a área total real construída de 90,746m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,58868% no terreno condominial. Contribuinte nº 090.342.0165-1, em área maior (Contribuinte atual: 090.342.0184-8). Matricula nº 309.858 do 11ª CRI da Capital/SP.
A unidade avalianda é dotada de sala, 02 dormitórios, banheiro social, cozinha e área de serviço fls 826.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942, através do sítio www.leilaoinvestment.com.br
Avaliação do bem: R$ 276.811,00, para outubro/2025, fls. 867, que será novamente atualizado para as datas dos leilões acima designados.
DÉBITOS DE IPTU:
2025 – Em aberto R$ 35,09 2024 – Dívida Ativa R$ 24,50 2021 - Dívida Ativa R$ 20,16
ÔNUS: Consta conforme Av. 6 caução para garantia das obrigações assumidas pelo locatário Tri-Star Logística e Transporte Ltda.; Conforme A.7 consta ajuizamento da ação de Execução perante a 25ª VC da Capital/SP, processo nº 1063240-78.201.8.26.0100 movida pelo Banco Daycoval S/A em face de Senas Transportes e Serviços Ltda. e outros, que, conforme Av.8 fora prenotado como penhora. Constam conforme Av. 9, Av.10, INDISPONIBILIDADE DOS BENS E DIREITOS DO EXECUTADO ALPHEU FEDDERSEN; Conforme Av. 11 penhora em favor de Centerleste Empreendimentos comerciais Ltda., perante a 34ª Vara Cível da Capital, processo n 1067165-53.2014.8.26.0100 e; Conforme Av. 12, a penhora exequenda.
INFORMAÇÃO RELEVANTE: CONSTAM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, INCIDENTE SOBRE EVENTUAIS DÉBITOS DOS EXECUTADOS, NOS PROCESSOS DA: 34ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 1067165-53.2014.8.26.0100; 25ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 0002931-98.2022.8.26.0100 e 13ª Vara do Trabalho da comarca de Guarulhos, Processo nº 1000874-94.2017.5.02.0323.
CRÉDITO DO EXEQUENTE: Débitos desta ação no valor de R$ 25.855,53 (em Setembro de 2025).
DO IMÓVEL - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.
DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.
DAS DATAS DO LEILÃO
1º Leilão terá início no dia 06/01/2026 às 15h00, e se encerrará dia 09/01/2026 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ;
2º Leilão, que terá início no dia 09/01/2026 às 15h01, e se encerrará no dia 09/02/2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 1º Leilão, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação atualizada. No 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda(m) valor(es) abaixo de 50%(cinquenta por cento) do(s) valor(es) da(s) avaliação(ões) judicial(is)atualizada(s) ou 80% (oitenta por cento) do valor da(s) avaliação(ões)judicial(is), caso se trate de imóvel(is) de incapaz, pelo índice do TJ/SP,com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no § 2º do Art. 843, todos do Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a(s) quota(s)-parte(s) do(s)coproprietário(s) ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação.
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhada via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigo. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Artigo 903, ambos do CPC).
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal dos executados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br, ou pelo telefone: (11) 94719-5717. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, 25 de novembro de 2025.
____________________________________________ ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
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