| Código | 107274 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA |
| Cidade/UF | PINDAMONHANGABA/SP | Disponibilizar em: | 01/12/2025 |
| Primeiro Leilão | 11/12/2025 15:30:00 | Último Leilão | 13/01/2026 15:30:00 |
| Link Leilão | https://www.insigneleiloes.com.br/lote/direitos-aquisitivos-apartamento-parque-princesa-do-vale/50/ | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 01/12/2025 09:53:17 | ||
| Visualizações: | 10 | ||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos aquisitivos sobre o bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: CARMEM DOS SANTOS (CPF: 086.576.338-09), do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.000.000/0001-91), do exequente CONDOMÍNIO PARQUE PRINCESA DO VALE (CNPJ n. 28.443.400/0001-90) e bem como da terceira interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA (CNPJ: 45.226.214/0001-19).
O MM. Juiz de Direito Dr. PAULO GUILHERME DE FARIA, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO PARQUE PRINCESA DO VALE (CNPJ n. 28.443.400/0001-90) em face de CARMEM DOS SANTOS (CPF: 086.576.338-09), nos autos do Processo nº 1000079-24.2019.8.26.0445, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
A 1ª Praça terá início no dia 08 de dezembro de 2025, às 15h30min, e se encerrará no dia 11 de dezembro de 2025, às 15h30min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de dezembro de 2025, às 15h31min, e se encerrará em 13 de janeiro de 2026, às 15h30min, com deságio de 40% sobre a valor de avaliação.
2. DOS VALORES DE VENDA: 1ª praça: R$ 7.688,40 (sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). 2ª praça: R$ 4.613,04 (quatro mil seiscentos e treze reais e quatro centavos).
3. DA DESCRIÇÃO DO BEM, DÉBITOS E ÔNUS/GRAVAMES: DIREITOS AQUISITIVOS DA DEVEDORA CONSUBSTANCIADO NAS PARCELAS PAGAS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE o APARTAMENTO nº 106, localizado no térreo do Bloco “02”, do Condomínio “Edifício Parque Princesa do Vale”, em construção, situado nesta cidade, com frente para a Avenida Padre José Maria Guimarães Alves, composto de sala, dois quartos, um banheiro, cozinha/área de serviço, e a respectiva vaga de estacionamento nº01, com área privativa coberta de 47,2700m² e área comum coberta de 6,5487m², totalizando uma área coberta de 53,8187m²; vaga de estacionamento descoberta de 10,3500m², área comum descoberta de 35,9409m², área real total de 100,1096m², correspondendo à fração ideal de 0,002133180 no terreno e nas coisas de uso comum; confrontando, considerando quem da circulação interna do pavimento olha para a entrada do apartamento, pela frente com o hall e a circulação interna; do lado direito com parte do apartamento nº 108, com as áreas externas comuns e com o hall; do lado esquerdo com parte do apartamento nº 104, com a circulação interna e com as áreas externas comuns; e no fundo com as áreas externas comuns. Matrícula Imobiliária nº 61.748 do CRI de Pindamonhangaba/SP. Contribuinte atualizado nº: SE 21.02.04.035.038. Endereço: Av. Padre José Maria Guimarães Alves, nº 150, apartamento 106, bloco 02, Centro, Pindamonhangaba/ SP, CEP: 12420-015.
Obs.: R. 05 - M. 61.748 – Consta a ATRIBUIÇÃO em razão da averbação do prédio nº 150 – Edifício Parque Princesa do Vale e o registro da instituição do respectivo condomínio, sendo o apartamento atribuído a CARMEM DOS SANTOS.
Obs.: R. 04 - M. 61.748 – Consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do BANCO DO BRASIL. Obs.: AV. 07 - M. 61.748 - Consta PENHORA dos direitos aquisitivos processo nº 1001814-58.2020.8.26.0445.
Obs.: Foi interposto Agravo de Instrumento nos autos do processo nº 1001814-58.2020.8.26.0445, que está tramitando sob nº 2298462-03.2025.8.26.0000 contra decisão que negou o pedido de penhora da propriedade do imóvel, o qual está pendente de julgamento. Obs.: AV. 08 - M. 61.748 - Consta PENHORA dos direitos aquisitivos processo nº 1000079-24.2019.8.26.0445 - o qual ensejou o presente leilão.
DÉBITO TRIBUTÁRIOS: Constam débitos de IPTU dos anos 2017 a 2025, no valor de R$ 4.165,12 (doc. anexo).
DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 293.925,26, atualizado até 24/10/2025.
ADVERTÊNCIA: CABE AO INTERESSADO pesquisar a existência e/ou valores atualizados até a data do leilão de eventuais débitos sobre o referido bem leiloado diretamente no Condomínio e/ou Órgãos Competentes e/ou Entidades e/ou Instituições Financeiras.
4. DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R$ 7.688,40 (sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) (fls. 548/563). Conforme a r. decisão de fls. 485/489, o Arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do contrato de alienação fiduciária, isto é, o Arrematante substituirá a posição contratual do devedor fiduciante, ressalvada, evidentemente, a variação do valor para quitação do saldo devedor ao longo do tempo. 5. DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 24.216,71 (vinte e quatro mil duzentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) – atualizado até 18/06/2025 (Fls. 479/484). Sendo certo que o referido valor será atualizado pelo Exequente quando da finalização do leilão. 6. DO CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados em participar de leilões na plataforma www.insigneleiloes.com.br deverão realizar seu cadastro e pedido de habilitação específica no leilão desejado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da primeira e/ou segunda praças. Os habilitados na primeira praça, permanecerão, automaticamente, habilitados para a segunda praça. Para o cadastro e habilitação, deverá ser apresentado os seguintes documentos: 6.1.1. Se pessoa física: (a) RG e CPF ou CNH; (b) Comprovante de endereço atualizado (últimos 2 meses); (c) Comprovante de estado civil atualizado – se solteiro, certidão de nascimento. Se casado ou divorciado, certidão de casamento – constando a averbação do divórcio. Se casado, será necessária a apresentação dos referidos documentos de seu cônjuge.
6.1.2. Se pessoa jurídica: (a) Contrato Social da empresa; (b) Última alteração do contrato social registrada perante a JUCESP; (c) Cartão CNPJ; (d) Comprovante de endereço da empresa (últimos 2 meses); (e) Procuração, se aplicável. (f) RG e CPF ou CNH do sócio e/ou representante legal/procurador; (g) Comprovante de endereço atualizado do sócio e/ou representante legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance e efetuar o pagamento à vista, prevalecendo esta forma de aquisição sobre a modalidade parcelada. 7.1. O interessado em adquirir o bem penhorado de forma parcelada deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, apresentando:
(ii) até o início do segundo leilão, proposta em valor não inferior a 60% da avaliação (ou 80%, caso se trate de imóvel pertencente a incapaz) ou mínimo estabelecido pelo r. Juízo. 7.2. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em condições distintas, será considerada vencedora a mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor ou, subsidiariamente, aquela com menor número de parcelas, em razão da mais célere satisfação do crédito. Em caso de igualdade de condições, prevalecerá a proposta formulada em primeiro lugar (art. 891, parágrafo único, e art. 895, §§ 1º a 8º, do CPC). 7.3. O interessado em ofertar proposta parcelada deverá preencher o Modelo de Proposta de Aquisição Parcelada, a ser solicitado diretamente a leiloeira. Ressalte-se que a apresentação da proposta não dispensa o arrematante do registro do respectivo lance na plataforma oficial da leiloeira (www.insigneleiloes.com.br). 7.4. Por fim, em caso de dúvida quanto à proposta mais vantajosa, a questão será dirimida pelo Juízo da causa. 7.5. Com a aceitação do lance, será emitida guia de depósito judicial identificado, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, vinculado ao Juízo da causa, devendo os pagamentos serem efetuados pelo arrematante em uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ser declarado o vencedor. 7.6. Em até 4 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail da equipe interna da Insigne Leilões com instruções para o depósito judicial.
8. DOS LANCES: Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (arts. 11, 12 e 14, Provimento CSM n. 1625/2009 c/c arts. 21 e 22, Resolução CNJ n. 236/2016).
9. DA PRORROGAÇÃO: O leilão poderá ser prorrogado, independentemente de novo edital, se: (i) os lances ultrapassarem horário do expediente forense (art. 900, CPC); (ii) houver instabilidade técnicas que comprometam o encerramento do leilão no prazo e horário ora consignado no presente edital. Tal medida visa a garantia de igualdade de participação e condições aos interessados.
10. DA VISITAÇÃO: É de responsabilidade dos interessados examinar previamente o bem leiloado. Quando autorizadas, as visitas deverão ser agendadas previamente, através do e-mail contato@insigneleiloes.com.br. Para possibilitar a ilustração do bem, a Leiloeira fica autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhada ou não de interessados na arrematação (art. 7º, § único, Provimento CSM nº 1625/2009). Caso o executado seja o depositário fiel dos bens, fica vedado ensejar embaraços nas visitações pela Leiloeira, que poderá, inclusive, utilizar de força policial em caso de resistência, a fim de cumprir todos os atos necessários do certame (art. 77, IV, CPC).
11. DA LEILOEIRA: O leilão será realizado pela Leiloeira Público Oficial, FERNANDA DAMETTO MARCONDES CALHEIRO, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1.454, com escritório na Avenida Itália, nº 928, Salas 608/609, Jardim das Nações, Taubaté/SP, sítio eletrônico: www.insigneleiloes.com.br, devidamente homologado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação em leilão público. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal https://www.insigneleiloes.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o executado ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente e/ou coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, observando o disposto nos artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC.
13. DA ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente vier a arrematar o bem constrito, não estará obrigado a exibir o preço; porém, se o valor do bem exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença correspondente em até 3 (três) dias corridos, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. Nessa hipótese, o bem será levado a nova alienação judicial às custas do exequente (CPC, art. 892, §1º).
14. DA QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, CPC).
15. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: 15.1. O arrematante deverá pagar a título de comissão o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, ainda que haja a desistência na arrematação. 15.2. Em caso de cancelamento do leilão após a publicação do presente edital, seja por remição, acordo, pagamento da dívida e/ou qualquer outro fato, a comissão da leiloeira será devida pela parte devedora ou por quem der causa ao aludido cancelamento, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). 15.3. Tal valor deverá ser pago mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial: Fernanda Dametto Marcondes Calheiro, a ser indicada ao interessado após a Arrematação ou a quem deu causa ao cancelamento do leilão, se tratando de valor líquido e certo e podendo ser objeto de imediata execução (art. 884, parágrafo único, do CPC, art. 7º, §§ 3º 7º da Resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32).
16. DA FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante poderá responder civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizada a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: 17.1. O arrematante declara estar ciente e de pleno acordo de que o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo exclusiva sua responsabilidade verificar previamente as condições do item antes de realizar lances ou propostas neste leilão (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ); 17.2. O arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos necessários à transferência de titularidade e propriedade do bem arrematado, incluindo, mas não se limitando a: taxas, certidões, impostos — inclusive o ITBI —, registros, emolumentos cartorários e quaisquer outras despesas correlatas, bem como toda a responsabilidade de regularização de construções não averbadas na matrícula, se aplicável (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ); 17.3. Cabe também ao arrematante providenciar a transferência de titularidade perante todos os órgãos competentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer obrigações relativas ao bem a partir da data da arrematação, mesmo que ainda constem em nome do Comitente ou de proprietários anteriores; 17.4. O arrematante deverá fornecer corretamente seus dados de contato no momento do cadastro e manter-se acessível durante e após o leilão. Eventuais prejuízos decorrentes da ausência de resposta imediata a Leiloeira não serão, em hipótese alguma, de responsabilidade desta.
18. DA SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência. Caso o valor da arrematação não seja suficiente para a quitação dos débitos condominiais, o arrematante será responsável pelo pagamento do saldo remanescente, o qual perfaz o montante de R$ 24.216,71 (vinte e quatro mil duzentos e dezesseis reais e setenta e um centavos) – atualizado até 18/06/2025, conforme noticiado pelo condomínio às fls. 479/484, e será atualizado em data oportuna.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A formalização da alienação ocorrerá mediante termo lavrado nos autos, subscrito pelo juiz, pelo exequente, pelo adquirente e, se presente, pelo executado. Na mesma oportunidade, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel, ou a ordem de entrega ao adquirente, no caso de bem móvel (art. 880, CPC). Tais documentos somente serão emitidos após a efetivação do depósito ou da prestação das garantias pelo arrematante, bem como do pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas processuais relacionadas à execução (art. 901, § 1º, CPC).
20. DA IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e a desocupação do imóvel, ou a entrega do bem, no caso de bens móveis, serão realizadas no próprio processo em que se promove a hasta pública. Para tanto, o Juiz delegará ao Oficial de Justiça a incumbência de cumprir mandado judicial, acompanhado do arrematante, promovendo a desocupação ou a entrega do bem arrematado. Dessa forma, garante-se a efetiva posse e a transferência do bem, assegurando ao adquirente os direitos inerentes à propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.
21. DA VENDA DIRETA: Restando o leilão negativo, fica a Leiloeira expressamente autorizada a prosseguir com a alienação do bem na modalidade particular, pelo prazo de 90 dias, no preço mínimo estabelecido para o 2º leilão. Em caso de propostas durante o referido prazo, deverão estar em consonância ao previsto no presente edital (Provimento nº 1496, CSM).
22. DA INTIMAÇÃO: Ficam, desde já e através do presente edital, intimados os Executados, coproprietários, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, CPC). Antes da arrematação e da adjudicação do bem, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas, honorários advocatícios e comissão da leiloeira (art. 826, CPC).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: É dispensada a Leiloeira a leitura do presente edital quando da realização do leilão, haja vista a presunção do conhecimento de todos os interessados. Fica a Leiloeira isenta de quaisquer responsabilidades atreladas ao imóvel, inclusive vícios/defeitos ocultos ou não, indenizações, consertos, compensações financeiras etc., considerando a inexistência de relação de consumo, sendo apenas mandatária, na qualidade de Auxiliar da Justiça (art. 663, CC).
24. DO CONTATO DIRETO COM A LEILOEIRA: Em havendo dúvidas sobre o edital e/ou o referido leilão, o interessado deverá contatar a Leiloeira através do telefone (12) 997248524 ou dos e-mails contato@insigneleiloes.com.br e fernanda@insigneleiloes.com.br.
25. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado e afixado nos termos da legislação vigente, no site de publicação e consulta de editais PUBLICJUD (www.publicjud.com.br) e no sítio eletrônico da Leiloeira (www.insigneleiloes.com.br). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos; não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos da decisão proferida nos autos da execução (art. 887, CPC).
Taubaté, 07 de novembro de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. PAULO GUILHERME DE FARIA JUIZ DE DIREITO
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