| Código | 107281 | |||||||||||||
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| Justiça | REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Vara | Alienação Fiduciária | |||||||||||
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 01/12/2025 | |||||||||||
| Primeiro Leilão | 16/12/2025 11:00:00 | Último Leilão | 12/01/2026 11:00:00 | |||||||||||
| Link Leilão | www.bnleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 01/12/2025 10:57:59 | |||||||||||||
| Visualizações: | 8 | |||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – ONLINE
RENAN FIRMO DE CAMPOS, Leiloeiro Oficial, JUCESP nº 1.194, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que levará a PÚBLICO LEILÃO de modo ON-LINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 03.925.034/0001-85, com sede em São Paulo/SP, à Rua Joaquim Floriano, n° 243, Conj 31 e 32, Itaim Bibi, nos termos do instrumento particular com força de escritura pública de 27 de Fevereiro de 2015 firmado com os Fiduciantes RAFAEL GUSTAVO DOMINGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, analista de planejamento, RG n° 30.397.062-5-SP, inscrito no CPF n° 227.028.248-54, e CINTIA ALVES DOMINGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, enfermeira, RG n° 43.822.757-8-SP, inscrita no CPF 361.947.588-13 no dia 16 de dezembro de 2025, às 11:00 horas, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$1.250.853,02, e em 12 de janeiro de 2026 às 11:00, EM SEGUNDO LEILÃO com lance mínimo igual ou superior a R$ 384.408,86, o imóvel objeto da matrícula n° 99.201 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP.
2.
Os(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A, do art. 27, da Lei nº 9.514/97, incluído pela Lei nº 13.465, de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato firmado com credor fiduciário, inclusive ao endereço eletrônico, se houver, podendo o(s) devedor(es) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do art. 27, da Lei nº 9.514/97, incluído pela Lei nº 13.465, de 11/07/2017, ainda que outros interessados já tenham ofertados lances para o respectivo lote do leilão.
Para participar do evento o usuário deverá se cadastrar na plataforma BN LEILÕES e se habilitar para o evento, oportunidade em que deverá ler e aceitar as condições do Edital/Condições de venda do evento. O Leiloeiro e o SUPERBID EXCHANGE, a seu exclusivo critério, poderão recusar ou cancelar qualquer lance, ainda que vencedor, sempre que: (i) não for possível confirmar a identidade do usuário; (ii) não tenha sido ofertado de boa-fé; (iii) não seja fornecida prova de capacidade econômica, quando exigida pela vendedora;(iv) tenha sido realizado com a intenção de manipular o resultado do evento, ou (v) seja proibido por qualquer legislação aplicável ou caso o usuário venha a descumprir qualquer disposição constante das presentes Condições de Venda e Pagamento. A manipulação do preço de venda dos bens, direta ou indiretamente, por qualquer usuário é estritamente proibida, incluindo a oferta de lances em nome de outra pessoa, ainda que seja na qualidade de representante da pessoa para quem o usuário pretenda vender o imóvel, como também o conluio de usuários compradores e/ou vendedores. Os usuários poderão ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O ofertante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome. Todos os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Em caso de inadimplência do Arrematante no pagamento do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 580 do Código de Processo Civil.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 3 minutos sem nenhum lance.
O aporte de recursos na Conta sbXPAY poderá ser realizado através de (i) Boleto Bancário, (ii) Transferência Bancária ou (iii) Cartão de Crédito de titularidade do comprador (Visa e Mastercard), conforme opções e limites disponíveis na descrição do lote. Os recursos aportados na Conta sbXPAY somente estarão disponíveis após a compensação. A Plataforma Financeira sbX não envia por e-mail boletos bancários ou QR Code Pix; esses devem ser acessados exclusivamente através da seção “Minha Conta”. Os boletos bancários têm como beneficiária a Superbid Pay Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ nº 35.084.163/0001-84. Não é necessário o envio dos comprovantes dos boletos pagos. 10. DA COMISSÃO - Os usuários compradores pagarão comissão sobre o valor de arrematação dos lotes no importe de 5% do valor do lance à vista, não inclusa no valor do lote. 11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - A responsabilidade do Leiloeiro é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do evento, com fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos imóveis ofertados. A responsabilidade do SUPERBID EXCHANGE está limitada à disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção de transações no comércio eletrônico entre vendedores e compradores. O vendedor declara que é o proprietário dos imóveis, tem o direito de vendê-los e sua venda não viola qualquer lei ou direito de terceiros. O vendedor responde perante os usuários compradores pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, bem como pela transmissão dos imóveis arrematados nas condições ofertadas. 12. DOS DÉBITOS: Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR até a data da arrematação, exceto quando se tratar de aquisição do imóvel por meio do exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante. Os valores de IPTU do exercício vigente quitados pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente aos meses decorridos do exercício vigente até a data da arrematação. O valor do rateio de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser reembolsado ao VENDEDOR pelo COMPRADOR, em cheque administrativo separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra, com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro. 13. DO IMÓVEL: Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Em se tratando de imóvel ocupado, será única e exclusivamente responsabilidade do arrematante comprador a desocupação. As fotos divulgadas no site do(a) leiloeiro(a) são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem. 14. DAS DESPESAS E PROCEDIMENTOS - Correrão por conta do Arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros etc., despesas com regularização e encargos da área construída a maior junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão. A contar da data de arrematação, o Arrematante responderá por todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo, obrigando-se a pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do Vendedor, de seus antecessores ou de terceiros.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração. 16. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel até a data da realização do segundo Leilão. Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei, incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance. 17. DA EVICÇÃO - Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se à prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante referentes ao período anterior à data do Leilão e; (iii) somente para imóvel vendido na condição de ocupado, das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iv) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção. 18. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO - Ao clicar no botão abaixo, o usuário declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital e Condições de Venda e Pagamento.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Americana, 28 de novembro de 2025
RENAN FIRMO DE CAMPOS JUCESP 1.194
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