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Código 107296
Justiça TRT da 15ª Região Vara 1ª E 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA E VARA DO TRABALHO E MOGI GUAÇU
Cidade/UF PIRACICABA/SP Disponibilizar em: 01/12/2025
Primeiro Leilão 05/12/2025 10:00:00 Último Leilão 05/12/2025 10:00:00
Link Leilão https://www.sanchesleiloes.com.br/externo/leilao/2192 Situação Publicado
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Anexo
 20251201123833_EDITAL_HASTA.pdf
Cadastrado em: 01/12/2025 12:38:28
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Conteúdo

 

HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 03/2025 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA/SP

 

EDITAL DE LEILÃO DAS VARAS 1ª E 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA E VARA DO TRABALHO E MOGI GUAÇU.

 

DATA E HORÁRIO: A partir da data de publicação do edital, até o dia 05 de dezembro de 2025, às 10:00h (horário que se inicia o encerramento da hasta, observado o estabelecido no item 2.3 deste edital). Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10:00h, o encerramento do lote 02 às 10:02h, e assim sucessivamente até o último lote.

Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

Local: Modalidade eletrônica através do site www.sanchesleiloes.com.br

 

A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, nos termos do ProvimentoGP-CR nº 004/2019, alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.sanchesleiloes.com.br, EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até o horário que se inicia o encerramento da hasta, no dia 05 de dezembro de 2025, às 10:00h, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR – JUCESP 677, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, a seguir relacionados:

 

1: Processo: 0000970-53.2010.5.15.0051 - 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba

EXCLUÍDO

 

2: Processo: 0012310-72.2014.5.15.0012 - 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba

EXCLUÍDO

 

3: Processo: 0011308-74.2020.5.15.0071 - Vara do Trabalho de Mogi Guaçu

3.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: CXC-6A92.

Descrição: Um caminhão, marca/modelo M.Benz/L 1620, ano fabricação/modelo 2004/2004, cor azul, placa CXC-6A92, chassi 9BM6953014B377547, combustível diesel, código Renavam 00829631178, com 863.366 Km, em regular estado de conservação e bom funcionamento; interior em bom estado; com amassados e descascados no para-choque e nas laterais dianteiras; com dez pneus, sendo seis em bom estado de quatro regulares.

Proprietários: Milton Signoreti Grilo Estiva Gerbi - Eireli – EPP - CNPJ: 05.002.781/0001-77.

Removido: Não.

Localização: Rua Barão da Mauá, nº 2060, Parque Industrial Getúlio Vargas - MOGI GUAÇU/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 150.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Valor Lance Mínimo: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Data Avaliação: 07/07/2025

Data Penhora: 07/07/2025

Ordem da Penhora: 1

 

3.2 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: EJV-0036.

Descrição: Um caminhão marca/modelo VW/25.370 CLM T 6x2, ano fabricação/modelo 2009/2010, cor branca, placa EJV-0036, chassi 9535W8273AR004520, combustível diesel, código Renavam 00182400069, com 594.417Km; em com estado de conservação e funcionamento; interior em bom estado, faltando o banco do passageiro; pequenos riscos na pintura; pequeno quebrado na grade frontal; para-choque com avaria e descascado na lateral direita; possui chineleira em ambos os lados; dez pneus em bom estado.

Proprietários: Milton Signoreti Grilo Estiva Gerbi - Eireli – EPP - CNPJ: 05.002.781/0001-77.

Removido: Não.

Localização: Rua Barão da Mauá, nº 2060, Parque Industrial Getúlio Vargas - MOGI GUAÇU/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 215.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

Valor Lance Mínimo: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).

Data Avaliação: 07/07/2025

Data Penhora: 07/07/2025

Ordem da Penhora: 1

 

3.3 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: KCF-5446.

Descrição: Uma carreta/s.reboque/ carroceria aberta, marca/modelo SR/Noma SR3E27 CG, ano fabricação/modelo 1995/1995, placa KCF-5446, cor branca, chassi 9EPG12530S1000483, código Renavam 00636640965; em bom estado de conservação; com grade e assoalho de madeira; capacidade de carga 32 toneladas; com dois pneus e um estepe em estado regular, seis pneus em estado ruim, e quatro pneus murchos.

Proprietários: Milton Signoreti Grilo Estiva Gerbi - Eireli – EPP - CNPJ: 05.002.781/0001-77.

Removido: Não

Localização: Rua Barão da Mauá, nº 2060, Parque Industrial Getúlio Vargas - MOGI GUAÇU/SP.

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 45.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Valor Lance Mínimo: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Data Avaliação: 07/07/2025

Data Penhora: 07/07/2025

Ordem da Penhora: 1

 

Valor Total Penhorado: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).

Valor Total Lance Mínimo: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA DO TRT DA 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

 

1.1 - O interessado em lançar deverá cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.

 

1.1.1 - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 24 horas antes da data do encerramento do leilão;

 

1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico: Avenida Regente Feijó, nº 944, São Paulo/SP, CEP 03342-000, ou através do e-mail do leiloeiro contato@sanchesleiloes.com.bralém da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

 

b) cadastro de pessoa física (CPF);

 

c) comprovante de estado civil;

 

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e

 

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

 

Considerando que a hasta pública será realizada de forma totalmente eletrônica/virtual, fica autorizado o envio do termo de adesão e dos documentos supracitados por meio eletrônico, via e-mail, desde que com assinatura digital do remetente/licitante ou de seu procurador, de forma que possa ser submetido à verificação quanto à veracidade das informações.

 

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

 

1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.

 

1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

 

1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, eximindo-se o Leiloeiro e o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

 

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Antonio Sanches Ramos Junior – JUCESP 677, a qual fica responsável por:

 

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e

 

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

 

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a até 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

 

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 10h00min, o encerramento do lote 02 às 10h02 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

 

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

 

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br sendo certo que:

 

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

 

2.7 – O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.

 

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

 

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

 

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução de Piracicaba e ao Juízo da execução;

 

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Piracicaba a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

 

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

 

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar ao Leiloeiro certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

 

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro.

 

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito.

 

d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar ao leiloeiro da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao leiloeiro as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.

 

 

2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

 

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

 

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o pagamento à vista;

 

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo, de forma parcelada;

 

c) Na hipótese da alínea anterior, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, bem como parcelamento maior, conforme o caso concreto.

 

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

 

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

 

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

 

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

 

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

 

h.1) em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

 

h.2) em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

 

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

 

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

 

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

 

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

 

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

 

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;

 

d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

 

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

 

2.17 – Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, ao leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita no site do TRT (– serviços – atualização de valores), imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Piracicaba ou pelo Juízo da Execução.

 

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.

 

2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903.Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O Juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo Juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

2.20 - Em caso de desistência da arrematação ou indeferimento do lance vencedor pelo Juiz Coordenador que preside a hasta, o 2º maior lançador sagrar-se-á vencedor, desde que mantidas as mesmas condições outrora ofertadas. Em caso de eventual recusa pelo 2º lançador, este deverá comunicar ao leiloeiro seu desinteresse em 24 horas.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

 

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

 

3.3 – Fica autorizada o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de informações atualizadas e de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, Instituições Bancárias e Financeiras, Débitos Condominiais, dentre outros que se fizerem necessários, atribuindo FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pelo leiloeiro ou seu representante aos entes mencionados para CIÊNCIA E CUMPRIMENTO, sob pena de configuração de crime de desobediência. A recusa no recebimento deste OFÍCIO, assim como o descumprimento no fornecimento das informações deverão ser noticiados ao Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, para imputação das penalidades descritas.

 

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

 

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Piracicaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.

 

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba.

 

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do site www.sanchesleiloes.com.br ou do telefone do leiloeiro (11) 4266-1522 ou (11) 96361-5552, ou ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Piracicaba pelo e-mail divisaoexecucao.piracicaba@trt15.jus.br

 

3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.sanchesleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

 

Piracicaba/SP, 01 de dezembro de 2025.

 

 

 

Dr. Fabio Camera Capone

Juiz do Trabalho e Coordenadora da Divisão de Execução de Piracicaba/SP