Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 107347
Justiça Justiça Estadual de Minas Gerais Vara Vara Única da Comarca de Brazópolis/MG
Cidade/UF BRASOPOLIS/MG Disponibilizar em: 02/12/2025
Primeiro Leilão 26/01/2026 14:00:00 Último Leilão 05/02/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251202125700_EDITAL_DE_LEILAO_PROTOCOLADO.pdf
 20251202125700_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 02/12/2025 12:56:27
Visualizações: 65
Conteúdo

EDITAL 1° E 2° LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO da executada ROSANA APARECIDA RIBEIRO, divorciada, brasileira, desempregada, portadora da cédula de identidade de nº 15.720.570-8-SSP/MG, e do CPF de nº 276.405.388-66, residente e domiciliada no bairro Banhado, zona rural de Brazópolis-MG, CEP 37.530-000, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença, promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUL DE MINAS LTDA – SICOOB CREDIVASS, pessoa jurídica de direito privado, sociedade cooperativa de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 01.604.998/0001-04, com sede na Rua Dr. Fernando Lemos, nº 45 - Centro, na Cidade de São Gonçalo do Sapucaí - MG, CEP nº 37.490-000 Processo sob o nº 5000533-89.2022.8.13.0089. VALOR DO DÉBITO: R$ 19.643,68 (dezenove mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), atualizado até novembro de 2025. O DR. RENATO POLIDO PEREIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Brazópolis/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença em face de ROSANA APARECIDA RIBEIRO. O leilão será realizado com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, 5° andar, Perdizes – São Paulo/SP, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 26/01/2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 30/01/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 30/01/2026 às 14:01, encerrando-se no dia 05/02/2026 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: Um veículo marca GM Chevrolet, modelo Celta Spirit, 4 portas, placa DWO - 2D47, cor prata, ano/modelo 2007/08, chassis 9BGRX48908G119791, Renavam 925937827, encontrado em mal estado de conservação, pintura com queimaduras de sol, pneus murchos, bateria arriada, sem funcionar há cerca de 6 meses e com documentação atrasada em 3 anos; conforme informou a proprietária. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR CORRESPONDENTE À 50%: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: bairro Banhado, zona rural de Brazópolis-MG, CEP 37.530-000. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DOS DÉBITOS: Conforme consulta realizada no sitehttps://cidadao.mg.gov.br, constam aproximadamente R$ 562,81 (quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), de débitos de IPVA, licenciamento e multas no veículo em questão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem, se houver. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 26/01/2026 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 05/02/2026 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil (CPC), até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os arts. 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, o leiloeiro fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do Tel.: (11) 3237-0069, WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: contato@tmleiloes.com.br. Fica a EXECUTADA, e seu respectivo cônjuge se houver e na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se a executada for revel e não tiver advogado constituída, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.