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Código 107351
Justiça Justiça estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco - SP
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 02/12/2025
Primeiro Leilão 19/01/2026 16:30:00 Último Leilão 13/02/2026 16:30:00
Link Leilão https://www.albertomacedoleiloes.com.br/oferta/apartamento-7723m-com-vaga-osasco-sp-4494451 -- https://www.albertomacedoleiloes.com.br/oferta/predio-com-terreno-de-274m-osasco-sp-4494449 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251202141439_Edital_Leil_o_AML.pdf
Cadastrado em: 02/12/2025 14:13:57
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Conteúdo

6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco - SP

Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis (“Apto e imóvel comercial”) e para intimação de ONERR BRASIL MUSICAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.275.442/0001-64, MARCELLO MENDES, RG nº 15.328.751 SSP/SP, CPF/MF nº 066.839.628-80, na pessoa do seu representante legal, RITA DE CASSIA VIEIRA BRANCO DE OLIVEIRA MENDES, RG nº 14.132.381-4, CPF/MF nº 037.137.698-00, GESNER ROBERTO DE SOUZA, RG nº 11.090.203-8, CPF/MF nº 065.451.538-70, MARCIA REGINA GONÇALVES RAPOSO DE SOUZA, RG nº 9.419.777-5, CPF/MF nº 068.232.298-96, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, na pessoa do seu representante legal. Processo nº 1029595-20.2016.8.26.0405

O Dr. Luís Gustavo Esteves Ferreira, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 19/01/2026, às 16h30min., terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 22/01/2026, às 16h30min., sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 22/01/2026, às 16h30min. e se encerrará no dia 13/02/2026, às 16h30min.,, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, os executados ONERR BRASIL MUSICAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.275.442/0001-64, MARCELLO MENDES, RG nº 15.328.751 SSP/SP, CPF/MF nº 066.839.628-80, na pessoa do seu representante legal, RITA DE CASSIA VIEIRA BRANCO DE OLIVEIRA MENDES, RG nº 14.132.381-4, CPF/MF nº 037.137.698-00, GESNER ROBERTO DE SOUZA, RG nº 11.090.203-8, CPF/MF nº 065.451.538-70, MARCIA REGINA GONÇALVES RAPOSO DE SOUZA, RG nº 9.419.777-5, CPF/MF nº 068.232.298-96, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão, o interessado deve realizar o cadastro através do site www.albertomacedoleiloes.com.br. Com o cadastro aprovado, é necessário habilitação para o lote de interesse, com o envio da seguinte documentação, enviada previamente: Pessoa física: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro. Para pessoa jurídica: (I) contrato social da empresa consolidado; (II) comprovante de endereço com no máximo 90 dias; (III) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto do representante legal da empresa.

DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas) e/ou disponibilizada na plataforma do leilão, no menu minha conta.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 60% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). As propostas poderão ser enviadas pela plataforma ou através do e-mail proposta@albertomacedoleiloes.com.br.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de boleto bancário retirado diretamente na plataforma do leilão, no menu minha conta, que ficará disponível em até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será lavrado e assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, ato contínuo pelo(a) MM. Juiz(a) da causa, nos termos do art. 903, do CPC.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos (lance vencedor e comissão), a inadimplência será imediatamente informada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Não sendo efetuados o pagamento (lance vencedor mais comissão), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 270 das NSCGJ do TJSP.

DA ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente; após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão integral de 5% (cinco por cento).

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DOS BENS IMÓVEIS: LOTE 01: “Apartamento nº 11, localizado no 1º andar, na parte posterior do Edifício Santa Fé, situado na Avenida Santo Antonio, nº 1.339, na Vila Osasco, possuindo a área útil de 77,23m2., area comum de 33,35m2., área de garagem de 12,51m2 correspondendo ao box nº 94, localizado no 3º subsolo, perfazendo a área total construída de 123,09m2., e uma fração ideal no terreno correspondente a 0,01678%, confrontando de quem da porta de entrada o olha, do lado direito com o apartamento de final 3, do andar, do lado esquerdo e nos fundos com a área do condomínio” Matrícula nº 48.636, do 1º CRI de Osasco – SP. C.C.M n 23224.43.36.0012.01.001.01. Avaliação (SETEMBRO de 2025): R$ 592.500,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Avenida Santo Antônio, nº 1339, Centro, Osasco – SP.

LOTE 02: “Um lote de terreno denominado por lote nº 49 da quadra 10, da Vila Campesina, nesta cidade, medindo dito terreno 10,06m. de frente para a Rua Mario Nilani, lado esquerdo de quem da rua Campesina se dirige para a Rua Andre Thomaz, por 29,66m. da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno; 25,24m. da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, e finalmente, nos fundos, em dois segmentos de reta de 8,52m. e 2,0lm., mede o referido terreno, 10,53m. , encerrando uma area de 274,00m2., confinando-se à direita com o lote 48, nos fundos com a Rua Campesina, e no lao esquerdo com o lote nº 50, todos da mesma quadra nº 10, e de propriedade da Companhia Melhoramentos de Osasco.” Matrícula nº 11.277, do 1º CRI de Osasco – SP. C.C.M nº 23242.12.95.0026.00.000.01. Avaliação (SETEMBRO de 2025): R$ 2.653.333,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e trezentos e trinta e três reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Maria de Lourdes Ponce, 17 - L 49 Q 10 Vila Campesina - Osasco – SP.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se que consta apenas a descrição do terreno (terra nua), todavia, de acordo com certidão de valor venal encartada ao laudo de avaliação, há edificação de um prédio no local, conforme se constada com imagens também constantes do laudo de avaliação, sendo de responsabilidade do arrematante a regularização perante a CRI competente.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ MAIO de 2024 (fls. 784/789): R$ 857.607,64 (oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos)

DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br. Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado.

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 22 de novembro de 2025.

 

Dr. Luís Gustavo Esteves Ferreira
Juiz de Direito