| Código | 107353 | ||||
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| Justiça | Extrajudicial | Vara | Extrajudicial | ||
| Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 02/12/2025 | ||
| Primeiro Leilão | 29/12/2025 14:00:00 | Último Leilão | 30/12/2025 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.elance.com.br/oferta/terreno-no-parque-industrial-manchester-com-18975-m-4495252 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/12/2025 14:49:17 | ||||
| Visualizações: | 20 | ||||
| Conteúdo |
LEILÃO PÚBLICO, por intermédio da leiloeira oficial VIRGINIA MAZEL DAMACENO ASSEF, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 1.542, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado em Jornal de Grande Circulação e Edital publicado no website www.elance.com.br, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes – Lei 9.514/97, e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TOTAL IMOVEIS LTDA, CNPJ: 49.884.638/0001-21, localizada na Rua Cussy Junior, 9-60, Sala 02, Centro, Bauru/SP.
JANIO OLIVEIRA DOS SANTOS inscrito no CPF: 732.661.325-72, RG: 65.124.918-1 SSP/SP.
ITEM 01 - UM TERRENO, situado no lado impar do quarteirão 02 da rua Morvan Dias Figueiredo, distante 45,50 metros mais a curva de esquina de raio igual a 9,00 metros da rua Luziano Marcelino, correspondente a parte do lote 03 da quadra 78 do Parque Industrial Manchester em Bauru-SP, com 189,75 m², medindo 5,50 metros de frente para a rua Morvan Dias Figueiredo, 34,00 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com o lote 04, 35,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com parte deste mesmo lote 03 e 5,50 metros nos fundos, dividindo com o Asilo Colônia Aymores. (Cadastro Municipal nº 3/3301/10) Matrícula 89.634 2º RGI Bauru/SP. Valor mínimo no 1º Leilão (Avaliação): R$ 103.848,05 Valor mínimo no 2º Leilão (Dívida mais despesas): R$ 88.194,41
5.1. DATAS 1º Leilão com início em 29/12/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas; caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o; 2º Leilão com início em 30/12/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas.
5.2. PORTAL E-LANCE LEILÕES, site www.elance.com.br
5.3. CADASTRO Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conte, a forma de representação da empresa, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
5.4. CONDIÇÕES DE VENDA O imóvel será vendido em leilão exclusivamente ON-LINE, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) à vista sobre o valor do lance, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.
Com exceção dos casos previstos em lei, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.
Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias da data do leilão.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, regularização de área construída, ampliada ou demolida, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese, correndo por sua conta a regularização necessária.
O imóvel será vendido sem débitos até a data do leilão. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura pública, etc., inclusive despesas com regularização e encargos de área construída, ampliada ou demolida, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os imóveis são leiloados em atendimento à exigência legal, nos termos do §3º do art. 26 da lei 9514/97. Cabe ao arrematante realizar as pesquisas necessárias due diligence do(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) e proprietários anteriores a fim de verificar eventuais riscos de evicção.
Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objetos de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) responderá(ão) somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) não tenha(m) tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante pleitear o desfazimento da arrematação.
A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, comissão, escritura, ITBI e registro, sendo os valores pagos corrigidos pelo IPCA a contar da data do pagamento.
Não será conferido ao Arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
O(s) devedor(es) fiduciantes(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2° - A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciantes(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° e 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão da leiloeira, conforme estabelecido no parágrafo 2° B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
As fotos dos Imóveis divulgadas no site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do Leilão, inclusive para a identificação do Imóvel no local com a foto divulgada. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 e outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei n° 13.138, de 26 de junho de 2016, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital, somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) VENDEDOR(ES), para fins de concretização das transações.
A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances
Bauru/SP, 01 de dezembro de 2025
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