| Código | 107365 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 9ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 02/12/2025 | |
| Primeiro Leilão | 12/12/2025 00:00:00 | Último Leilão | 09/01/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 02/12/2025 16:24:03 | |||
| Visualizações: | 26 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS
O(a) Doutor(a) Anderson Cortez Mendes,Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo Capital, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal https://www.portalbayit.com.br/
PROCESSO nº: 1011058-11.2022.8.26.0002 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12). Advogado(a): Eliane Aburesi (OAB/SP nº 92813)EXECUTADO(S): ILAN RUBINSTEINN (CPF nº 152.339.101-44). INTERESSADO(S): PREFEITURA DE SANTANA DE PARNAÍBA (CNPJ Nº 46.522.983/0001-27), JORGE ALMEIDINHA SOARES (CPF n° 768.093.238-72) e CLAUDIA RUBINSTEINN SOARES (CPF/MF n° 045.691.968-61).
DATAS: 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 09/12/2025 às 15:00h e se encerrará em 12/12/2025 às 15:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12/12/2025 às 15:01h e se encerrará em 09/01/2026 às 15:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: UM TERRENO URBANO, consistente do lote número dez (10) da quadra "H", do loteamento denominado "PORTAL DA SERRA", situado no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, desta Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 16,18 metros e mais 8,50 metros em linhas curvas de frente para a RUA NOVE; de quem da frente olha para o terreno, pelo lado direito mede 43,00 metros e confronta com o lote número 11, pelo lado esquerdo mede 41,50 metros e confronta com o lote número 09, e nos fundos mede 25,00 metros e confronta com propriedade de Benedito Bueno de Oliveira, encerrando a área de 1.043,00 metros quadrados. Inscrição cadastral número 15.364. CONTRIBUINTE nº 24351.54.99.0351.00.000. MATRÍCULA n° 36569 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em janeiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$363.144,26 (trezentos e sessenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), atualizada em outubro/2025.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$318.079,32 (trezentos e dezoito mil, setenta e nove reais e trinta e dois centavos), atualizada em 09/2025, conforme planilha de cálculos juntada às fls. 392-393. A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao exequente disponibilizar nos autos.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme a AV.06 e AV.08 a PENHORA EXEQUENDA; Em consulta ao site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, foram localizados débitos de IPTU em aberto no importe de R$840,26 (oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), atualizados até outubro de 2025.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS: A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.
CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.
CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI - JUCESP 1001, através do portal portalbayit.com.br.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com fotoe CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar- se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito judicial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br. Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@portalbayit.com.br.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@portalbayit.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico https://www.portalbayit.com.br/
INTIMAÇÕES: Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes -INTERESSADO(S)E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.
São Paulo, 16 de outubro de 2025.
_____________________________ Dr. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito
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