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Código 107458
Justiça Foro de Santa Fé do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara
Cidade/UF OLIMPIA/SP Disponibilizar em: 04/12/2025
Primeiro Leilão 12/12/2025 16:00:00 Último Leilão 18/12/2025 16:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/leilao/6189/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251204100255_Alfa_Leil_es@1V_Foro_Santa_F__do_Sul_Edital_Proc._0001511_30.2021.8.26.0541_v2.pdf
Cadastrado em: 04/12/2025 10:02:47
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Conteúdo

1ª VARA - FORO DE SANTA FÉ DO SUL– TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado:SPE OLÍMPIA Q 27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº 16.950.936/0001-13); bem como dos credores: DAISY DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF Nº 305.718.168-60), PEDRO FERNANDO CIA (CPF/MF Nº 102.265.398-90), ADEMIR DA SILVA MORGADO JUNIOR (CPF/MF Nº 147.033.898-00), MARTA SUNAE ISERI MORGADO (CPF/MF Nº 179.178.818-14), FABIO BAGLIONI (CPF/MF Nº 164.190.978-19), GIONE ALAN CAVALLIN (CPF/MF Nº 386.840.318-30), MARCELO ALVES DOS SANTOS (CPF/MF Nº 131.912.938-25), ELISABETE DIAS DE VASCONCELOS SANTOS (CPF/MF Nº 170.125.438-76), MICHEL BEGIO SINHORETTI (CPF/MF Nº 173.694.418-57), MAURICIO ALEXANDRE PARRA FRANCISCO (CPF/MF Nº 145.682.218-70), CLAUDIO EDUARDO ROSSETTO (CPF/MF Nº 121.507.378-09), DANIELA BECK ROSSETTO (CPF/MF Nº 213.051.338-70), MARCOS VICTOR RIBEIRO (CPF/MF Nº 957.935.938-53), SUZANA CLEID LEITE JARA (CPF/MF Nº 583.509.341-15), ROBSON SOUZA CALDAS (CPF/MF Nº 165.936.708-55), FABIOLA RUBIA ROSSATTO OLIVEIRA CALDAS (CPF/MF Nº 282.966.408-64), GRACIETE SILVA DE JESUS (CPF/MF Nº 065.355.848-10), MATEUS ALMEIDA FREIRE (CPF/MF Nº 351.928.728-55), CLAUDIO DIAS DE GOES (CPF/MF Nº 752.734.708-20), VALDENIR TROMBELLA (CPF/MF Nº 204.476.028-29), GIOVANI DE PAULA COLARINI (CPF/MF Nº 266.069.638-18), TICIANA PUGLIESI BORGES COLARINI (CPF/MF Nº 274.733.678-62).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara - Foro de Santa Fé do Sul, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Rescisão Contratual, Com Pedido de Tutela Para Interromper As Cobranças e Impedir a Negativação do Nome dos Autores em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por RODRIGO BENINI (CPF/MF Nº 046.309.886-29) em face de SPE OLÍMPIA Q 27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº 16.950.936/0001-13), nos autos do Processo nº 0001511-30.2021.8.26.0541 (Processo Principal nº 1004449-83.2018.8.26.0541),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:  

 

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, Cota 11, Torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, Jardim Santa Ifigênia, Olímpia/SP - CEP: 15400-002 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 512, localizado no 7º Pavimento (5º andar), da torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 11, que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia/SP. Tendo 46,25m² de área privativa, 28,4319m² de área comum e 74,6819m² de área total e sua respectiva fração ideal de 0,0924% no terreno.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

61.037

Oficial de Registro de Imóveis de Olimpia/SP

     

 

 

 

 

  ÔNUS

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

 

Av. 01

14/04/2025

Penhora

Proc. nº 0002238-19.2024.8.26.0400

Daisy de Oliveira Souza

 

Av. 02

04/06/2025

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1004449-83.2018.8.26.0541

Rodrigo Benini

 

Av. 03

29/07/2025

Penhora

Proc. nº 0002816-83.2023.8.26.0604

Pedro Fernando Cia

 

Av. 04

01/09/2025

Penhora

Proc. nº 0001598-63.2021.8.26.0554

Ademir da Silva Morgado Junior

Av. 05

23/09/2025

Penhora

Proc. nº 0016055-81.2021.8.26.0554

Fabio Baglioni

 

Av. 06

29/09/2025

Penhora

Proc. nº 1003577-93.2024.8.26.0400

Gione Alan Cavallin

 

        

 

OBS.: O imóvel é composto por cozinha, sala de estar, varanda, banheiro, quarto, suíte e laje (Matrícula Imobiliária).

 

DIREITO DE USO DA COTA 11

ANO/DATA

2025

20/04 a 27/04

29/06 a 06/07

16/03 a 20/03

29/05 a 01/06

17/08 a 21/08

16/10 a 19/10

2026

11/10 a 18/10

30/07 a 06/08

05/03 a 08/03

23/04 a 26/04

14/06 a 18/06

08/11 a 12/11

2027

22/07 a 29/07

19/09 a 26/09

11/03 a 14/03

03/06 a 06/06

15/08 a 19/08

21/11 a 25/11

2028

13/07 a 20/07

28/09 a 05/10

30/01 a 03/02

23/03 a 26/03

07/05 a 11/05

28/05 a 01/06

2029

25/01 a 01/02

08/07 a 15/07

01/03 a 04/03

06/05 a 10/05

04/10 a 07/10

25/11 a 29/11

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 97.968,12 (Ago/2025 – Avaliação às fls. 1969/1970).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 98.300,55 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, Cota 01, Torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, Jardim Santa Ifigênia, Olímpia/SP - CEP: 15400-002- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 1.503, localizado no 17º Pavimento (15º andar), da torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 01, que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia/SP. Tendo 87,5200m² de área privativa, 53,8252m² de área comum e 141,2452m² de área total e sua respectiva fração ideal de 0,0924% no terreno.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

62.704

Oficial de Registro de Imóveis de Olimpia/SP

 

 

 

 

ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

26/08/2024

Penhora

Proc. nº 0002386-28.2022.8.26.0003

Marcelo Alves Dos Santos e Outro

Av. 02

24/09/2024

Penhora

Proc. nº 0001264-59.2022.8.26.0009

Michel Begio Sinhoretti

Av. 03

31/10/2024

Penhora

Proc. nº 0002386-28.2022.8.26.0003

Marcelo Alves Dos Santos e Outro

Av. 04

21/11/2024

Penhora

Proc. nº 0002057-63.201.8.26.0322

Mauricio Alexandre Parra Francisco

Av. 05

19/05/2025

Penhora

Proc. nº 0003763-46.2021.8.26.0269

Claudio Eduardo Rosseto e outro

Av. 06

30/05/2025

Penhora

Proc. nº 0000169-16.2024.8.26.0464

Charlene Aparecida Mendonça

Av. 07

04/06/2025

Penhora Exequenda

Proc. nº 0001511-30.2021.8.26.0541

Rodrigo Benini

Av. 08

05/06/2025

Penhora

Proc. nº 0001230-63.2023.8.26.0037

Marcos Victor Ribeiro e outro

Av. 09

17/06/2025

Penhora

Proc. nº 1000539-15.2020.8.26.0400

Robson Souza Caldas e outro

Av. 10

24/07/2025

Penhora

Proc. nº 0000236-76.2024.8.26.0400

Graciete Silva de Jesus

 

OBS.: O imóvel é composto por cozinha, sala de estar, varanda, banheiro, quarto, suíte e laje (Matrícula Imobiliária).

 

DIREITO DE USO DA COTA 01

ANO/DATA

2025

24/08 a 28/08

09/01 a 16/01

18/12 a 25/12

11/05 a 15/05

11/09 a 14/09

09/11 a 13/11

2026

27/08 a 30/08

01/01 a 08/01

01/11 a 08/11

01/02 a 05/02

14/05 a 17/05

13/08 a 16/08

2027

19/08 a 22/08

29/04 a 06/05

05/09 a 12/09

21/02 a 25/02

21/03 a 25/03

12/12 a 16/12

2028

20/08 a 24/08

20/04 a 24/08

29/06 a 06/07

16/03 a 19/03

31/08 a 03/09

08/10 a 12/10

2029

23/08 a 26/08

11/10 a 18/10

29/07 a 05/08

08/03 a 11/03

03/05 a 06/05

17/06 a 21/06

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 162.246,23 (Ago/2025 – Avaliação às fls. 1969/1970).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 162.796,78 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, Cota 11, Torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, Jardim Santa Ifigênia, Olímpia/SP - CEP: 15400-002 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 1.605, localizado no 18º Pavimento (16º andar), da torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 11, que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia/SP. Tendo 87,52m² de área privativa, 53,7252m² de área comum e 141,2452m² de área total e sua respectiva fração ideal de 0,1746% no terreno.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

62.870

Oficial de Registro de Imóveis de Olimpia/SP

 

 

 

 

ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

13/06/2024

Penhora

Proc. nº 1000637-91.2022.8.26.0444

Claudio Dias de Goes

Av. 02

06/01/2025

Penhora

Proc. nº 0004564.51-2023.8.26.0637

Valdenir Trombella

Av. 04

04/06/2025

Penhora Exequenda

Proc. nº 0001511-30.2021.8.26.0541

Rodrigo Benini

Av. 05

17/06/2025

Penhora

Proc. nº 0002675-31.2022.8.26.0400

Giovani de Paula Colarini e outro

 

OBS.: O imóvel é composto por cozinha, sala de estar, varanda, banheiro, quarto, suíte e laje (Matrícula Imobiliária).

 

DIREITO DE USO DA COTA 11

ANO/DATA

2025

20/04 a 27/04

29/06 a 06/07

16/03 a 20/03

29/05 a 01/06

17/08 a 21/08

16/10 a 19/10

2026

11/10 a 18/10

30/07 a 06/08

05/03 a 08/03

23/04 a 26/04

14/06 a 18/06

08/11 a 12/11

2027

22/07 a 29/07

19/09 a 26/09

11/03 a 14/03

03/06 a 06/06

15/08 a 19/08

21/11 a 25/11

2028

13/07 a 20/07

28/09 a 05/10

30/01 a 03/02

23/03 a 26/03

07/05 a 11/05

28/05 a 01/06

2029

25/01 a 01/02

08/07 a 15/07

01/03 a 04/03

06/05 a 10/05

04/10 a 07/10

25/11 a 29/11

 

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 162.246,23 (Ago/2025 – Avaliação às fls. 1969/1970).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 162.796,78 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, Cota 12, Torre B, do Condomínio Olímpia Park Resort, Jardim Santa Ifigênia, Olímpia/SP - CEP: 15400-002 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 912, localizado no 11º Pavimento (9º andar), da torre C, do Condomínio Olímpia Park Resort, designada cota 12, que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, nº 1.030, no Jardim Santa Efigênia, na cidade de Olímpia/SP. Tendo 46,25m² de área privativa, 28,4319m² de área comum e 74,6819m² de área total e sua respectiva fração ideal de 0,0924% no terreno.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

69.930

Oficial de Registro de Imóveis de Olimpia/SP

 

 

 

 

ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

14/04/2025

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0001511-30.2021.8.26.0541

Rodrigo Benini

 

OBS.: O imóvel é composto por cozinha, sala de estar, varanda, banheiro, quarto, suíte e laje (Matrícula Imobiliária).

DIREITO DE USO DA COTA 12

ANO/DATA

2025

27/04 a 04/05

04/09 a 11/09

13/02 a 16/02

20/03 a 23/03

14/09 a 18/09

11/12 a 14/12

2026

16/04 a 23/04

02/07 a 09/07

15/03 a 19/03

28/05 a 31/05

16/08 a 20/08

08/10 a 11/10

2027

10/10 a 17/10

29/07 a 05/08

07/03 a 11/03

25/04 a 29/04

17/06 a 20/06

11/11 a 14/11

2028

20/07 a 27/07

21/09 a 28/09

09/03 a 12/03

25/05 a 28/05

19/11 a 23/11

30/11 a 03/12

2029

15/07 a 22/07

27/09 a 04/10

01/02 a 04/02

25/03 a 29/03

10/05 a 13/05

30/08 a 02/09

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 97.968,12 (Ago/2025 – Avaliação às fls. 1969/1970).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 98.300,55 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 520.428,70 (Avaliação às fls. 1969/1970).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 522.194,66 (Out/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 134.472,87 (Out/2025 – Fls. 1989).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 16 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 4 de dezembro de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JÚNIOR

JUIZ DE DIREITO