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Código 107465
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 04/12/2025
Primeiro Leilão 09/12/2025 13:00:00 Último Leilão 10/03/2026 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251204113458_EDITAL_2__Vara_C_vel_de_Curitiba___0019688_41.2011.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 04/12/2025 11:34:45
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0019688-41.2011.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora CAROLINA FONTES VIEIRA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0019688-41.2011.8.16.0001 (PROJUDI), que move DEMAND SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA. em face de ESPÓLIO DE NALDO GRIEBEL (CPF: 086.775.140-15) e ESPÓLIO DE SIEGRIED GRIEBEL (CPF: 345.544.080-00), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 09/12/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 16/12/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 10/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 24/02/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 03/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 10/03/2026 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPO E MATO, COM A ÁREA DE 174,00 HECTARES, SITUADA NA LINHA IRIAPIRA I, NO MUNICÍPIO DE PANAMBI, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 12.310 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PANAMBI/RS, INCRA: 870.064.012.769.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.400.000,00 (mov. 927.1/937.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-35: Hipoteca em quarto grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-36: Hipoteca em quinto grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-37: Hipoteca em sexto grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-38: Hipoteca em sétimo grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-39: Hipoteca em oitavo grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-44: Hipoteca em sexto grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-45: Hipoteca em sétimo grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-46: Hipoteca em oitavo grau em favor do Banco Bradesco S/A; R-47: Hipoteca em nono grau em favor do Banco Bradesco S/A; AV-53: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 060/1.13.0002774-3 em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de Panambi; AV-54: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos presentes autos; AV-56: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: O ofício nº 2281/2025 remetido à Procuradoria Geral do Município de Panambi não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 2282/2025 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2283/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 2284/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2285/2025 remetido ao IAT, o ofício nº 2286/2025 remetido ao INCRA e o ofício nº 2287/2025 remetido ao Depositário Público não retornaram com informações. Observação 1ª: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Observação 2ª: O imóvel foi quitado perante o credor hipotecário conforme informação de liquidação do contrato ao mov. 893.6.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 9.001.956,21 (mov. 875.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso transação 0,5% sobre o valor do acordo, devida pelo executado; e (c) em caso adjudicação 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do artigo 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenham sido anteriormente intimados por qualquer outro meio legalmente estabelecido, ficam intimados os executados ESPÓLIO DE NALDO GRIEBEL, ESPÓLIO DE SIEGRIED GRIEBEL e herdeiros CRISTINA BRIEBEL, JULIANA TREIN GRIEBEL NUNES, LEANDRA IDIARTE PADILHA, MILENE IDIARTE HAHN, NALDO IDIARTE e TIAGO GRIEBEL (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 04/12/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

 

 

CAROLINA FONTES VIEIRA

Juíza de Direito