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Código 107488
Justiça Justiça do estado do Paraná Vara VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
Cidade/UF CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR Disponibilizar em: 04/12/2025
Primeiro Leilão 05/02/2026 14:00:00 Último Leilão 25/02/2026 14:00:00
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Anexo
 20251204143921_Edital_de_Im_vel_judicial_v.02.pdf
Cadastrado em: 04/12/2025 14:38:29
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Conteúdo

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO: 

Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução

PROCESSO Nº:

0001480-54.2010.8.16.0062

DÉBITO DA AÇÃO:

R$ 195.486,21

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Raquel Collet

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Claudir Martins da Silva Moura

TERCEIRO(S):

 Município de Capitão Leônidas Marques/PR

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.elance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 02/02/2026 até 05/02/2026 às 14h - valor igual ou superior ao da avaliação

 

2ª PRAÇA: De 05/02/2026 até 25/02/2026 às 14h - mínimo de 50% do valor

 

LEILOEIRO(A): Amanda Priscila Pena Crepaldi

 

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. Verifica-se na matrícula que o imóvel pertence a Irma de Fátima Vanin de Souza, CPF 022.719.419-54 e José de Souza CPF 420.925.239-53. Consta no mov. 1.1 do processo que o imóvel foi vendido por escritura pública a RAQUEL COLETT e CLAUDIR MARTINS DA SILVA MOURA, pendente de registro. Regularização por conta do comprador.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o Lote n. 04-A, da quadra n. 64-A, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), oriundo da divisão do lote 04, situado na Planta Geral do perímetro urbano deste município e comarca, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte confronta por uma linha seca e reta, numa extensão de 15,00 metros, com o lote n.04-Rem da mesma quadra, ao Sul confronta por uma linha seca e reta, numa extensão de 15,00 metros, com o lote n. 05 da mesma quadra, ao Leste confronta por uma linha seca e reta, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Pinheiro e ao Oeste confronta por uma linha seca e reta, numa extensão de 20,00 metros, com o lote n. 03 da mesma quadra. Inscrição Cadastral n. 22360. Obs: conforme apontado no laudo de avaliação, constam benfeitorias não averbadas na matrícula, a saber: casa em alvenaria, com aproximadamente 70,00 m² (setenta metros quadrados), incluída garagem em piso cerâmico; telhas de amianto, janelas em ferro, piso em cerâmica na parte interna, sem calçamento na parte externa; em regular estado de conservação. Pintura interna em péssimo estado. Averbação da construção por conta com comprador.

 

ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Pinheiro, nº 114, Centro, Capitão Leônidas Marques/PR

 

 

MATRÍCULA(S): n° 12.213 do CRI da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR

 

DEPOSITÁRIO: Claudir Martins da Silva Moura

 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 153.911,10 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e onze reais e dez centavos)

 

ÔNUS: AV. 1 – Arrolamento de bens em favor da exequente Raquel Collet; R.2 – Penhora de direitos em favor da exequente Raquel Collet.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 24h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.elance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC).

 

VENDA DIRETA: Não havendo lances nos leilões, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do certame, o(s) bem(ns) penhorado(s) permanecerão disponíveis para venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ªRegião, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

 

PAGAMENTOS: O valor do lance à vista ou da entrada, no caso de pagamento parcelado, bem como a comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial, boleto emitido diretamente pela conta da Superbid ou transferência bancária diretamente para a conta da Leiloeira. Em caso de parcelamento, as parcelas subsequentes deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo.

 

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem de forma parcelada deverão enviar lance diretamente na página do leilão, na seção “Lance”, escolhendo a forma “Parcelado”, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo entrada mínima de 25% do valor, saldo em até 30 meses e correção das parcelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 

O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Caso seja registrado um lance à vista e não seja possível registrar um lance parcelado na plataforma, o interessado poderá enviar proposta parcelada para o e-mail contato@elance.com.br. Caso o lance à vista não seja pago, os demais interessados poderão ser convocados, observando-se a ordem de classificação.

 

Caso haja lances parcelados na plataforma, somente será possível registrar um lance à vista em valor superior ao último lance registrado. Caso o interessado deseje efetuar um lance à vista pelo valor mínimo, deverá faze-lo logo na abertura de cada praça.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando inclusa no valor do lance.

 

DESISTÊNCIA: Com exceção dos casos previstos no §5º do Art. 903 do CPC, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao autor/exequente e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor, podendo responder o desistente também criminalmente de acordo com o previsto no art. 358 do Código Penal. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante, conforme constante na seção maiores lances consolidados do site.

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.

 

DÉBITOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN).

 

VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de configurar ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC, ficando os depositários sujeitos à imposição de multa e demais cominações legais, podendo ainda o interessado solicitar o uso de força policial, se necessário.

 

CUSTAS E DESPESAS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Ao arrematante compete o pagamento de imposto de transmissão inter vivos.

 

POSSE: O arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinado(a) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: O credor poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juízo após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

 

REMIÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO DA DÍVIDA, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA ANTES DA FINALIZAÇÃO DO LEILÃO: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá aos exequentes o pagamento, e nas outras duas aos executados ou remitente.

 

REMIÇÃO, ACORDO OU PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A Gestora fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências a respeito da descrição, da divisão interna e fotos constantes da página de cada imóvel, e, são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do proponente classificado a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e dimensões dos cômodos, averbação de áreas e regularização documental, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (14) 3208-7823 / (14) 98193-6781 ou contato@elance.com.br.

 

INTIMAÇÃO: Ficam as partes, executados, cônjuges, credores fiduciários/hipotecários/preferenciais, coproprietários, proprietários, promitentes compradores, promitentes vendedores, senhorios diretos, locatários, usufrutuários, nu-proprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, prefeitura municipal, estado, condomínio, Receita Federal, INSS, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: Todos os horários previstos neste edital referem-se ao horário de Brasília/DF. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (art 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

Capitão Leônidas Marques/PR, 04 de dezembro de 2025

 

 

 

LUIS FERNANDO NANDI VICENTE

JUIZ DE DIREITO