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Código 107490
Justiça Foro Central de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara 3º Juizado Especial Cível
Cidade/UF LONDRINA/PR Disponibilizar em: 04/12/2025
Primeiro Leilão 12/12/2025 14:00:00 Último Leilão 18/12/2025 14:00:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/8387/leilao-de-apartamento-em-londrina-pr/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251204145453_Alfa_Leil_es@3JEC_Foro_de_Londrina_Edital_Proc._0039104_67.2022.8.16.0014_24.04.25_v2.pdf
Cadastrado em: 04/12/2025 14:54:44
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Conteúdo

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FORO DE LONDRINA – TJ/PR

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: THIAGO STELLE DE SOUZA (CPF/MF Nº 064.288.489-70), e seu cônjuge PATRÍCIA CAROLINE DA SILVA MARTINS (CPF/MF Nº 079.637.959-92), ora executada; do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04); bem como do terceiro interessado: MUNÍCIPIO DE LONDRINA (CNPJ/MF Nº 75.771.477/0001-70);

 

A MM. Juíza de Direito Dra. Rosângela Faoro, do 3º Juizado Especial Cível - Foro Central de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Taxas de Condomínio ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPAZIO LILLE (CNPJ/MF Nº  38.376.664/0001-22) em face de THIAGO STELLE DE SOUZA (CPF/MF Nº 064.288.489-70) e PATRÍCIA CAROLINE DA SILVA MARTINS (CPF/MF Nº 079.637.959-92), nos autos do Processo nº 0039104-67.2022.8.16.0014,e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Prefeito Milton Ribeiro de Menezes, nº 635, Apartamento nº 205, Bloco 10, do Condomínio Residencial Spazio Lille, Conjunto Habitacional Doutor Farid Libos, Londrina/PR - CEP 86087-620 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:  Apartamento n° 205, situado no 1º pavimento da Torre 10, do Spazio Lille, na cidade de Londrina/PR, na Avenida Prefeito Milton Ribeiro Menezes n° 635. Tendo 43,1300 m² de área privativa construída coberta, 9,6219 m² de área comum construída coberta, 52,7519 m² de subtotal de área coberta, vaga de estacionamento construída descoberta nº 589. Posição livre/descoberta, tipo regular, que comporta um veículo tipo passeio, de pequeno porte de 10,5800 m², 8,8599 m² de área comum construída descoberta, 19,4399 m² de subtotal de área construída descoberta, 9,5849 m² de área comum não construída, fração ideal do solo de 0,001496437, cota do terreno de 35,6541 m².

 

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

 

Inscrição Municipal n°

07020890508610589

 

 

 

Matrícula Imobiliária n°

106.270

2º Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Londrina/PR

 

       

 

 

 

 

    ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 01

07/04/2021

Alienação
Fiduciária

-

Caixa Econômica Federal

 

OBS.01: A penhora deferida no Mov. 168.1 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS.02: Há Alienação Fiduciária averbada sob o nº 01 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 109.570,02 (Jul/2025 – Mov. 360.13). O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação (Decisão de Mov. 277.1).

 

OBS.03: O valor base da 2ª Praça, será o da diferença entre o valor atualizado do imóvel R$ 210.010,50 (Abr/2025) e o saldo devedor da Alienação Fiduciária (R$ 109.570,02- Jul/2025 – Mov. 360.1), o que corresponde a R$ 100.440,48. Assim, será aplicado o deságio de 40% apenas sobre a referida diferença, acrescido do saldo devedor da Alienação Fiduciária, o que resultará no valor final de R$ 169.834,308. O saldo devedor da Alienação Fiduciária será pago com o valor da Arrematação, conforme decisão Mov. 277.1.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 210.000,00 (Mar/2025 – ao Mov. 269.1 – Homologação ao Mov. 277.1).

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUALIZADO: R$ 210.010,50 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.667,79 -R$ 1.457,49referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 210,30 (Abr/2025) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$9.742,09 de Débitos Condominiais e R$ 1.945,82 de Honorários Advocatícios (Out/2024 – Mov. 242.2). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

VALOR DA CAUSA: R$ 5.729,24 (cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 12 de dezembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, considerando-se o valor base para o Leilão (OBS. 03), iniciando-se em 15 de dezembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2025, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor base para o Leilão, conforme OBS. 03 e artigo 891, parágrafo único do CPC e Decisão Mov. 277.1). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995) e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; em caso de acordo entre as partes, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão de Mov.277.1, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 CUSTAS: Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o Arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega. A Guia referente às custas poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Londrina”, 3º Juizado Especial Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

11 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

12 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

13 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

14 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).

 

15 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

16 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

17 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

18 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 90 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

19 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

20 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Londrina, 4 de dezembro de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ROSÂNGELA FAORO

JUÍZA DE DIREITO