Visualizar Edital

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Código 107496
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF AURIFLAMA/SP Disponibilizar em: 04/12/2025
Primeiro Leilão 10/02/2026 15:00:00 Último Leilão 13/02/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251204173246_J5853___Edital.pdf
Cadastrado em: 04/12/2025 17:32:10
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Conteúdo

Vara Única da Comarca de Auriflama/SP – J255853

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Execução
PROCESSO Nº:0000650-91.2005.8.26.0060
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Erlifas Teles da Silva
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Jurandir Angeli
TERCEIRO(S):
CESP Companhia de Energética de São Paulo
Sembraex Beneficiamento de Sementes Eireli
Joaquim Basílio
Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira
José Adriano Colodino
Ricardo Gontijo Eleoterio
Banco do Brasil S/A
Lenine Jorge Maluf
União Federal (Fazenda Nacional) 
Município de Auriflama/SP 
COPROPRIETÁRIO(S):BoaSafra Comércio e Representações Ltda
Sementes J.A Eireli 
Eliane de Azevedo Sanches Carrasco
Isaias Carrasco 
Márcia Regina Azevedo de Dono
Darci de Dono
Hélio Alves de Azevedo Junior
Silmara Fernandes Cavichia de Azevedo 
Mariana de Azevedo Angeli 
Jurandir Angeli Júnior

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, considerando apenas o percentual penhorado. 

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma área de terras medindo 00,68,02 ha., no imóvel geral Fazenda Limoeiro, no município e comarca de Auriflama, dentro das seguintes divisas e confrontações: "partindo de um marco cravado na divisa de João Marcolino Nogueira segue dividindo com o mesmo em rumo oeste na distância de 90,00ms; daí virando à esquerda em rumo sul segue confrontando com Elio Caleguer, sucessor de Benedito Rosa de Souza, na distância de 75,40ms, daí vira a esquerda em rumo leste confrontando ainda com Elio Caleguer, sucessor de Benedito Rosa de Souza na distância de 68,40ms até encontrar o ramal rodoviário de acesso para a Rodovia Sp-310 (Feliciano Salles Cunha); daí segue por este ramal rodoviário, em rumo norte na distância de 123,50ms até encontrar o ponto de partida."

MATRÍCULA(S): nº 2.953 do 2° CRI de Auriflama/SP.

CONTRIBUINTE(S): 4347.

ÔNUS: Penhora em favor do Banco do Brasil S/A (R.8-13/12/95); Servidão de Passagem em favor de CESP Companhia de Energética de São Paulo (Av.23-24/09/01); Existência de Ação em favor de Sembraex Beneficiamento de Sementes Eireli (Av.47-11/11/19); Penhora em favor de Joaquim Basílio (Av.49-25/01/23 - proc. 0000336-52.2022.8.26.0060 - VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Anderson Cesar Aparecido Hernandes Pereira (Av. 50-25/10/23 - proc. 0000656-39.2021.8.26.0060 - VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de José Adriano Colodino (Av.51 -31/03/25 - proc. 0010604-92.2024.5.15.0080 - VT de São José do Rio Preto); Penhora em favor de Ricardo Gontijo Eleoterio (Av.53-08/07/25 - proc. 0000417-30.2024.8.26.0060 - VC de Auriflama/SP); 

DEPOSITÁRIO(S): Jurandir Angeli 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (em 03/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

VALOR DE 2ª PRAÇA: 87.5% do valor de 1ª Praça (considerando a aplicação do desconto judicial apenas sobre o percentual penhorado de 25%).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 117.710,55 (em 12/2025)

 

LOTE 2

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terreno situado na cidade de Auriflama, denominado parte da data "J" - quarteirão nº33, medindo 10,00ms de frente para a rua Antonio Miranda, por 20,00ms da frente aos fundos, dividindo-se por um lado com José Alves de Souza, por outro lado com Oswaldo Chinelato e pelos fundos com Maria de Lourdes de Oliveira; contendo como benfeitorias uma casa de tijolos e telhas, com 05 cômodos, uma área de serviço e um alpendre.

MATRÍCULA(S): nº 5.503 do CRI de Auriflama/SP.

CONTRIBUINTE(S): 54.55.01.0.

ÔNUS: Penhora em favor de União Federal (R.03-26/02/02 - proc. 322/99, 323/99,324/99,325/99 - VC de Auriflama/SP); Penhora em favor de Lenine Jorge Maluf (Av.6-14/03/18 - proc. 1000330-04.2017.8.26.0060 - VC de Auriflama/SP) .

DEPOSITÁRIO(S): Jurandir Angeli.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (em 03/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

VALOR DE 2ª PRAÇA: 93.75% do valor de 1ª Praça (considerando a aplicação do desconto judicial apenas sobre o percentual penhorado de 12.5%).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.490,01 (em 11/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 193.512,37 (em 11/2025)

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 03/10/2006, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.