| Código | 107514 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/12/2025 | ||
| Primeiro Leilão | 15/12/2025 15:15:00 | Último Leilão | 20/01/2026 15:15:00 | ||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/honda-fit/3377/ | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/12/2025 11:44:00 | ||||
| Visualizações: | 2 | ||||
| Conteúdo |
1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP Edital de Leilão Praça Única e de intimação do executado Alex Sidaqui, CPF nº 168.838.428-61, e cônjuge, se casado for, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0015013-63.2019.8.26.0005. A Dra. Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do veículo virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por GILSON REIS LIMA, CPF nº 070.877.798-85 e KEIKO SUELI YONAGUSUKU LIMA, CPF nº 100.028.178-70, em face de ALEX SIDAQUI, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão Único será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o Leilão terá início no dia 15.12.2025 às 15h15 e se encerrará dia 20.01.2026 às 15h15, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que será atualizado até a data da alienação judicial pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. BEM: Um veículo Marca/Modelo HONDA/FIT CX FLEX, Fáb./Modelo 2013/2014, placa FMD4D53 SP, Chassi 93HGE684OEZ118713, cor preta, RENAVAM 00599023830, combustível álcool/gasolina. Avaliação: R$ 50.886,00 (agosto/2025). Valor da avaliação atualizado até 10/2025: R$ 51.058,67, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Valor devido (não inscrito em dívida ativa) referente ao IPVA 2025: R$ 2.178,14; débitos em dívida ativa referente aos exercícios 2023 e 2024: R$ 3.970,58; débitos referentes aos licenciamentos de 2023, 2024 e 2025: R$ 644,07; multas municipais: R$ 5.144,92 e multas Detran: R$ 1.450,91. Valores atualizados em 21.10.2025. DÉBITOS E RESTRIÇÕES: Consta restrição administrativa: sinistrado/recuperado; e, restrição judicial: bloqueio judicial – Renajud. LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO: Não há informações da localização do veículo. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 43.152,29 em 28.02.2024 (fls.175). DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 91353-4142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de outubro de 2025. Vanessa Carolina Fernandes Ferrari Juíza De Direito
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