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Código 107516
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 05/12/2025
Primeiro Leilão 18/12/2025 15:00:00 Último Leilão 28/01/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/itaim-paulista-sao-paulo/3378/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251205114816_EDITAL_0027069_56.2004.8.26.0005.pdf
 20251205114816_MAT._96.570_APTO_23.10.25.pdf
 20251205114816_MAT._96.571_VAGA_23.10.25.pdf
 20251205114816_Decis_o_Definindo_espolio_como_executado.pdf
Cadastrado em: 05/12/2025 11:47:21
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Conteúdo

1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista/SP

Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Espólio de Sibele Nogueira e Euzebio Borges Nogueira, representados por Edna Nogueira, inscrita no CPF sob nº 168.909.838-40, da credora hipotecária Caixa Economica Federal – CEF, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0027069-56.2004.8.26.0005.

A Dra. Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença – Despesas Condominias,  ajuizado por CONDOMÍNIO BOSQUE DO ITAIM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 68.475.342/0001-00, em face de ESPÓLIO DE SIBELE NOGUEIRA E EUZEBIO BORGES NOGUEIRA, representados por EDNA NOGUEIRA, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 15.12.2025 às 15h00 e se encerrará dia 18.12.2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 18.12.2025 as 15h01 e se encerrará no dia 28.01.2026 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão.

IMÓVEIS:

A)   O Apartamento nº 02, localizado no terreno andar do Edifício CEDRO UM, (prédio I-1), do bloco “I”, do Condomínio Bosques do Itaim, situado à Estrada São Paulo Rio 7499, no Distrito de São Miguel Paulitsa, com área útil de 46,00m²; área comum de 22,02m²; perfazendo a área total construída de 68,02m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,270% no terreno e nas coisas de uso comuns do Condomínio. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 133.280.0195-5, objeto da matrícula nº 96.570 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 7, endosso da cédula hipotecária integral a favor da Caixa Economica Federal -CEF; e, conforme Av. 8, a penhora exequenda.

B)   A Vaga de Garagem, nº 148, localizada no Estacionamento E-9, do Condomínio Bosques do Itaim, situado à Estrada São Paulo-Rio, nº 7.499, no Distrito de São Miguel Paulista, com a área útil de 8,40m², área comum de 13,20m², perfazendo a área total de 21,60m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,857% no terreno e nas coisas de uso comuns do Condomínio. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 133.280.0195-5, objeto da matrícula nº 96.571 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.

ÔNUS: Consta conforme Av. 7, endosso da cédula hipotecária integral a favor da Caixa Economica Federal -CEF; e, conforme Av. 8, a penhora exequenda.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 273.716,56 (julho/2025). Valor da Avaliação atualizado até outubro de 2025: R$ 275.551,69, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Marechal Tito, 7.455, Itaim Paulista, São Paulo, CEP.08115-100.

OBSERVAÇÃO: Consta as fls. 1217/1218, em 21.02.204, a informação prestada pelo exequente de que o imóvel encontra-se abandonado a mais de 15 anos.

DÉBITOS DE IPTU: Não foi possível verificar a incidência de débitos de IPTU sobre o imóvel, todavia, eventuais débitos de origem fiscal e tributária, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 281.509,96 até 09.01.2025 (fls.1.267/1.269).

DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

OBSERVAÇÃO: “ Considerando que até o momento não há noticia de abertura de inventário dos bens do falecido, prossiga-se o cuprimento de sentença em face do ESPÓLIO DE SIBELE NOGUEIRA e ESPÓLIO DE EUZEBIO BORGES NOGUEIRA, representados por Edna Nogueira, na condição de herdeira, que presumivelmente exerce a administração provisória, eis que trata-se de única filha viva dos falecidos (fls. 917 e 919) até que seja nomeado inventariante, nos termos do art. 1.797, inciso II, do Código Civil, e arts. 75, VII, 613, 614 e 617, II e III, todos do CPC/2015.” (fls. 1.246)

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). 

PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada através do Portal de Custas que se encontra no site do Tribunal de Justiça, sob pena de se desfazer a arrematação.

PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente no site do leiloeiro www.grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.

DO PAGAMENTO DA PROPOSTA PARCELADA: Inexistindo proposta para arrematação com pagamento do preço à vista, será considerada, a proposta de arrematação parcelada de maior valor, desde que preenchidos todos os requisitos legais e não haja qualquer condicionante. Nessa hipótese, será lavrado o Auto de Arrematação, com as assinaturas do Leiloeiro e do arrematante, ficando o ato sujeito unicamente à apreciação e homologação pelo Juízo competente, nos termos do artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), com a redação conferida pelo Provimento CG nº 14/2018. O arrematante será responsável pela emissão das guias relativas às parcelas e sua juntada aos autos. O pagamento integral do valor ou da entrada, nos casos de parcelamento, deverá ser realizado em uma única parcela, no prazo improrrogável de 24 horas.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão através de depósito bancário na conta indicada pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

IMISSÃO NA POSSE: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Vanessa Carolina Fernandes Ferrari

Juiz De Direito