| Código | 107626 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
| Cidade/UF | JAGUARIUNA/SP | Disponibilizar em: | 09/12/2025 | |
| Primeiro Leilão | 05/01/2026 16:30:00 | Último Leilão | 05/02/2026 16:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4248-0001-direitos-apartamento-44-28m-vaga-coletiva-2-dormitorios | Situação | Publicado | |
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| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 09/12/2025 15:51:33 | |||
| Visualizações: | 17 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Exma. Sra. Dra. Ana Paula Colabono Arias, Juíza de Direito da 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE JAGUARIÚNA DO ESTADO DE SÃOPAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo: 1000357-21.2018.8.26.0296 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JAGUARIÚNA II, CNPJ/MF19.750.226/0001-38, por seu representante legal. EXECUTADOS: VERA LÚCIA DA SILVA, CPF/MF 283.680.058-50.
INTERESSADOS: ? Prefeitura Municipal de Jaguariúna, CNPJ/MF nº 46.410.866/0001-71, na pessoa do procurador. ? Caixa Econômica Federal, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-046, por seu representante legal.
DO CERTAME
1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 16h30min e encerrará no dia 08/01/2026 às 16h30min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 40.971,67 (quarenta mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) em setembro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 16h30min e se encerrará no dia 05/02/2026 às 16h30min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 20.485,83 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), em setembro de 2025, que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE A EXECUTADA TEM SOBRE O APARTAMENTO N° 21 (VINTE E UM), TIPO 02 (DOIS), LOCALIZADO NO PAVIMENTO SUPERIOR, BLOCO 78 (SETENTA E OITO), DO "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JAGUARIÚNA II", situado na Estrada Judite dos Santos Pinto, n° 695 (seiscentos e noventa e cinco), no perímetro urbano desta cidade, distrito, município e comarca de Jaguariúna-SP, composto de (01) uma sala, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01(uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço, com área real privativa ou útil de 44,28 m2,área real comum de 2,002810 m2, totalizando a área de 46,282810 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno do condomínio de 0,2508%, tendo direito ao uso de uma vaga no estacionamento coletivo, para guarda de um veículo de passeio
CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 208/221 – APARTAMENTO COM SINISTRO DE INCÊNDIO, Necessita de reparos importantes, faz se necessário reparos geral. O laudo de avaliação realizado tomou por base as condições físicas e mercadológicas do imóvel, considerando, para tanto, sua situação jurídica conforme os registros públicos. Considerando os termos da alienação fiduciária, o imóvel permanece de propriedade resolúvel do credor fiduciário até a quitação integral da dívida. Nesse sentido, eventual arrematação do bem deve observar a precedência do direito do credor fiduciário
AVALIADO: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), em maio/2022 – Fls. 208/221 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
MATRÍCULA 8.900 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE JAGUARIÚNA/SP. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL: Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 08.0088.0817. DEPOSITÁRIO: VERA LÚCIA DA SILVA, CPF/MF 283.680.058-50.
DO ÔNUS: Consta PENHORA dos direitos que a executada possui sobre o imóvel do processo em epígrafe, fls. 103 e 104 a 107, devidamente averbado na AV.06. Consta na R.04 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA” em favor de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL –FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, 00.360.305/0001-046
O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade da penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia. Os direitos ao imóvel se referem à Alienação Fiduciária firmada entre os executados e a atual credora Caixa Econômica Federal. Consta ás folhas 436/193 a informação dos débitos oriundos ao contrato de alienação fiduciária (contrato habitacional nº 171000936451-7) no aporte de R$ 55.309,0 que serão atualizados pela própria credora fiduciária em caso de arrematação, OS REFERIDOS VALORES SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE TERÁ O INTERESSE NA QUITAÇÃO, JÁ QUE A INADIMPLÊNCIA PODE CAUSAR A CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC, contudo, havendo saldo excedente será de responsabilidade do arrematante nos termos do artigo 1.345 do Código Civil.
Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processo trabalhista em trâmite em face ao executado, certidão integrante ao presente.
Constatação: A intimação da penhora da executada, foi no mesmo endereço no qual foi intimada, razão pelo qual foi dado como válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC – fls.135
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 35.126,25 (trinta e cinco mil, cento e vinte e seus reais e vinte e cinco centavos) em junho de 2025. – fls. 469
DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.
DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.). Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 22 de setembro de 2025.
Dra. Ana Paula Colabono Arias Juíza de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754 |
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