Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 107640
Justiça TJ SÃO PAULO Vara Vara Cível de Ilhabela/SP
Cidade/UF ILHABELA/SP Disponibilizar em: 09/12/2025
Primeiro Leilão 20/01/2026 14:20:00 Último Leilão 23/01/2026 14:21:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/terreno-873-70-m-com-fundos-para-cachoeira-rio-agua-branca-ilhabela-sp/lote/1079/direitos-possessorios-sobre-imovel-terreno-1-114-89-m-com-fundos-para-cachoeira-rio-agua-branca-ilhabela-sp Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251209183400_MODELO_VL___EDITAL_IM_VEL.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 09/12/2025 18:33:21
Visualizações: 16
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 20/01/2026 às 14h20min, e termina em 23/01/2026 às 14h20min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 23/01/2023 às 14h21min, e termina em 19/02/2026 às 14h20min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Marco Antonio Giacovone Filgueiras da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ilhabela/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado MUNICÍPIO DE ILHABELA (CNPJ nº 45.543.452/0001-48) e do outro INSUPERATO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME, (CNPJ 04.090.253/0001-54) E MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE DE ALMEIDA, (CPF 767.812.161-04),nos autos do processo 0004103-66.2015.8.26.0247, o qual foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ernesto de Oliveira, 664, Água Branca, Ilhabela-SP

DADOS DO IMÓVEL

Inscrição IPTU: 2506.0664.0010

Matrícula do imóvel: 36.479 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP

ÔNUS: Penhora Exequenda

DESCRIÇÃO: "um terreno”, designado por "área B", localizado na Avenida Ernesto de Oliveira, no bairro da Água Branca, antigo bairro do Perequê, no município de Ilhabela, desta comarca, que assim se descreve: inicia-se no ponto "A", localizado na lateral esquerda da referida Avenida, ponto este na margem do Ribeirão da Água Branca, também conhecido como Ribeirão Piúva, junto a ponte de concreto; deste ponto segue o citado Ribeirão, pela margem direita (no sentido montante para a jusante) numa distância de 103,06m (cento e três metros e seis centímetros), até atingir o ponto “B”, confrontando do ponto “A” ao ponto “B”, com o RIbeirão Água Branca; do ponto “B" deflete à esquerda e segue com o azimute 143° 25'57", numa distância de 20,01m (vinte metros e um centímetro), até encontrar o ponto "Cl", confrontando do ponto “B” ao ponto Cl", com Teptius Venda, Promoção e Turismo Ltda; do ponto “CI” delfete a direita e segue acompanhando a lateral da Avenida Ernesto de Oliveira, numa distância de 98,20m (noventa e oito metros e vinte centímetros) até o ponto "A", onde teve início esta descrição, confrontando do ponto “CI” até o ponto “A”, com a mencionada Avenida Ernesto de Oliveira, encerrando o perimetro desta área com 873,70m2 (oitocentos e setenta e três metros e setenta decumetros quadrados).

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre o imóvel (Fls. 66-68), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de dívida fiscal.

02 – Avaliado o imóvel devedor às fls. 116-121, determinada alienação judicial fl. 132.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$134.787,08 (02/2025 – Laudo de Avaliação às fls. 116-121– Homologação às fls. 132)

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO:  R$ 137.651,44 (08/2025)

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débito exequendo

DÉBITOS DA AÇÃO: R$14.050,075 em novembro de 2022.


CONFRONTANTES DA ÁREA CONSTRITA: 250900880010 - 250900780010 - 250900660010 - 250900420010 - 250900540010 - 250900300010 - 250900060010

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: O imóvel será vendido por inteiro, cuja venda se dá ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Ressalta-se, ainda, que parte da área poderá estar sujeita a restrições legais por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP), cabendo ao arrematante observar tais limitações e assumir integralmente os ônus decorrentes.

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, ocasião em que será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, e caução idônea, quando se tratar de móveis. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado (usufruto, ambiental e afins) permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários (IPTU, ITR, IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. Em relação aos débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos anteriores ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A desocupação do imóvel ou entrega do bem será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, §3º, do CPC.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação da hasta designada, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. 

 

Ilhabela, 26 de Agosto de 2025

 

Dr. Marco Antonio Giacovone Filgueiras

M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ilhabela, Estado de São Paulo.