Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 107652
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ
Cidade/UF MARINGÁ/PR Disponibilizar em: 10/12/2025
Primeiro Leilão 23/02/2026 09:00:00 Último Leilão 25/02/2026 09:00:00
Data(s) Extra(s) 27/03/2026 09:00:00 30/03/2026 09:00:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/12/2025 09:54:56
Visualizações: 11
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

                                           

A MMª Juíza de Direito, Dra. ALINE KOENTOPP, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0003587-36.2015.8.16.0017 em que MITRA ARQUIDIOCESANA DE MARINGÁ – CNPJ 79.154.076/0001-21 move em face de ANA MARIA DE OLIVEIRA – CPF 433.594.349-00 e JHONATHAN ANDREWS GALHARDE – CPF 010.785.119-93, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 23/02/2026, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/02/2026, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 27/03/2026, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/03/2026, às 09:00hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR.

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento sob nº 101, do Edifício Portal da Cidade, localizado no primeiro pavimento, na Av. Doutor Mário Clappier Urbinatti, nº 933, Gleba Ribeirão Maringá , nesta Cidade, tendo direito a uma vaga de garagem sob nº 26, coberta e interna, situada no subsolo, com capacidade para estacionamento de um veículo de porte médio de passeio, com área privativa de 51,10 m², nesta área já incluída a área privativa de vaga de garagem, área de uso comum de 38,9432 m², perfazendo uma área total de 90,0432 m², com fração ideal do solo de 56,1625 m² e com demais medidas, divisas e confrontações constantes na Matrícula sob nº 17.186, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maringa-Pr.

LOCALIZAÇÃO: Av. Doutor Mário Clappier Urbinatti, nº 933, Gleba Ribeirão Maringá - Maringá – PR - CEP 87.111-160

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

DEBITO ATUALIZADO: R$ 86.487,24 (Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), inserido junto ao mov. 478.1, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: não há

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES:não há

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, arbitro a comissão do leiloeiro em 1% do valor do débito exequendo, a ser pago pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago  pela parte exeqüente.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, parcelas estas a serem corrigidas pelo INPC-IPGD-I; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de Dezembro de 2025.

Dra. ALINE KOENTOPP

Juíza de Direito