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Código 107665
Justiça LEILÃO EXTRAJUDICIAL Vara LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/12/2025
Primeiro Leilão 23/12/2025 09:00:00 Último Leilão 30/12/2025 09:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251210115527_EDITAL_DE_LEIL_O_IMOVEL___CASTOR.pdf
Cadastrado em: 10/12/2025 11:55:14
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

1 – CREDORA FIDUCIÁRIA:IOX SECURITIZADORA S/A., com sede na cidade de Sorocaba, neste Estado, à Avenida Washigton Luíz, nº 685, Edifício Mondrian, 11° andar, sala C, Jardim Emília, CEP: 18031-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.329.685/0001-80, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social, denominada “VENDEDORA”.

 

2 – DA CONDUÇÃO DO LEILÃO:O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCESP sob nº 1.050, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com endereço na Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, sala 515, Perdizes, São Paulo – SP, CEP 05008-010.

 

3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

 

3.1 O bem objeto do leilão será vendido integralmente, pelo maior lance ofertado, que deverá ter valor maior ou igual ao valor mínimo indicado no “item 13”.

 

3.2 Os leilões serão realizados presencialmente e on-line, salvo em caso por determinação legal, estado de calamidade pública, ou outra situação que venha a restringir ou proibir a circulação e/ou reunião de pessoas.

 

3.3 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídos e com personalidade jurídica própria. Os interessados, se pessoas  físicas, deverão apresentar documentos para identificação (RG, CPF, certidão de casamento etc).

 

3.4 Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos/representados, por seu representante legal.

 

3.5 Se pessoa    jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social      e suas respectivas alterações, de onde conste, de forma inequívoca, a forma de representação da empresa.

 

3.6 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA e pela LEILOEIRA, a seu critério, para fins de concretização da transação.

 

3.7 Em qualquer das hipóteses, a representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para participação do certame.

 

3.8. Serão aceitos lances pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, e através da internet (leilão on-line) durante o transcorrer do leilão ou previamente, mediante cadastro antecipado no escritório da leiloeira ou através do site www.tmleiloes.com.br.

 

3.9 A TM Leilões não cancela, nem tampouco anula, lances efetuados através da internet em nenhuma hipótese. Os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis para todos os fins de direito, ficando o usuário vinculado a todas as ofertas e lances registrados em seu nome, inclusive para fins de responsabilização nas esferas cível e criminal.

 

3.10 A oferta do lance, presencialmente ou pela internet, configura a concordância tácita e integral do participante para com os procedimentos e condições estabelecidos neste edital.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E COLETA DE LANCES:

 

4.1 O leilão em questão terá início no dia e horário previstos no “item 13”, devendo o participante observar e respeitar o horário designado para o lote.

 

4.2 Os participantes devem estar previamente cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência ao início do 1º leilão, para validação de dados e autorização da habilitação no leilão desejado.

 

4.3 Para participar do leilão através da internet o interessado deverá estar de acordo com as condições de venda do leilão e aguardar que o escritório da leiloeira entre  em contato pelo telefone cadastrado, para confirmação dos dados e autorização dos lances. Será considerado lote vendido após o sistema de leilões confirmar e transmitir essa informação.

 

4.4 Serão informados no site www.tmleiloes.com.br, os lances prévios, em ordem crescente de valor, e seus respectivos ofertantes.

 

4.5   Sendo vencedora a oferta efetuada por meio de lance online, o arrematante será        informado do resultado via e-mail cadastrado, devendo providenciar o respectivo pagamento em até 2 (dois) dias úteis do encerramento do leilão, mediante transferência bancária (TED), sendo uma transferência no valor correspondente à comissão da leiloeira e a outra transferência referente ao total do lance ou sinal,    conforme as condições de pagamento do leilão previstas no “item 8”.

 

4.6 O não pagamento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis nas esferas cível e penal, além daquelas previstas no presente edital.

 

4.7 A leiloeira e a VENDEDORA não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por quaisquer defeitos e/ou impossibilidades de operacionalização dos equipamentos necessários para envio de lances online de quaisquer dos interessados e/ou licitantes.

 

5. DA VISITAÇÃO:

 

5.1 Constitui ônus dos participantes, caso seja de seu interesse, examinar previamente os bens a serem apregoados.

 

5.2 As visitas, se disponíveis, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site www.tmleiloes.com.br. Após o cadastro, o interessado deverá solicitar o agendamento através do e-mail contato@tmleiloes.com.br, ficando ressalvado que as visitas serão autorizadas somente até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do leilão.

 

6. DA AQUISIÇÃO EM COPROPRIEDADE E DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:

 

6.1 A concretização e formalização da arrematação somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro e a habilitação no site da leiloeira, sendo vedada a transferência informal para terceiros.

 

6.2. Caso haja intenção de adquirir o imóvel objeto do leilão em copropriedade com outras pessoas, essa informação deverá ser previamente fornecida à leiloeira, no momento da habilitação, com a identificação completa das pessoas físicas e jurídicas que participarão da aquisição em condomínio, com o envio dos respectivos documentos de identificação (RG, CPF, contrato social, certidão de casamento etc). Também deverá ser informado o percentual a ser atribuído a cada condômino adquirente.

 

6.3 Caso a aquisição em copropriedade não seja informada no momento da habilitação, ficará a critério exclusivo da VENDEDORA:

 

(a)   aprovar a venda, devendo as frações ideais serem divididas em igual proporção;

(b)   aprovar a venda em que as frações ideais não sejam atribuídas em igual proporção, atribuindo ao usuário cadastrado um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da copropriedade;

 

(c)   não aprovar a venda, ficando reservado a VENDEDORA o direito de não divulgar os motivos de sua recusa.

6.4  Nos leilões relativos a contratos de alienação fiduciária será observado o direito legal do ex-fiduciante ao exercício do direito de preferência na aquisição de imóveis até a data da realização do 2º leilão, nos termos previstos no § 2º-B, do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

 

6.5. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer imóveis ofertados, com exceção ao “item 6.4”, seja em razão de condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo adquirente.

 

6.6 A escritura pública definitiva, ou o instrumento pertinente, será outorgada ou emitida, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo legal de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s), após a realização do leilão, observadas as demais condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública”.

 

6.7 A preferência descrita no “item 6.4” se sobrepõe ao direito previsto no “item 6.5”, para todos os fins de direito.

 

7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AQUISIÇÃO, FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL:

 

7.1 Salvo impedimento legal ou ressalvas características do imóvel, a arrematação será formalizada por meio de Escritura Pública, a ser lavrada em até 60 (sessenta) dias em Tabelionato a ser indicado pela VENDEDORA.

 

7.2 A Escritura Pública deverá ser registrada na matrícula do imóvel pelo adquirente e este deverá apresentar a VENDEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

7.3 Se o caso, o adquirente deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.

 

8 – DAS CONDIÇÕES E DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO:

 

8.1 O preço da venda do imóvel deverá ser pago à vista, mediante a TED a ser     efetuado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da arrematação, diretamente    na conta da VENDEDORA, que será devidamente informada adquirente, por e-mail, após o leilão.

 

8.2 A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese.

 

9 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:

 

9.1 Em caso de não pagamento do valor da arrematação, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes.

 

9.2 A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade a seu critério.

 

10 – DA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS TRIBUTOS E ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL:

 

10.1 Todos os débitos pendentes informados na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do adquirente.

10.2 Para os fins do “item 10.1” consideram-se também os débitos lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, devendo ser quitados junto aos  respectivos credores até a data de outorga da escritura pública definitiva ou assinatura do Instrumento, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

10.3 Os valores indicados no site da TM Leilões são estimados e não eximem o adquirente quanto à responsabilidade de levantamento dos valores devidos junto aos credores, antes da aquisição, não podendo posteriormente requerer da VENDEDORA eventual diferença de valores.

 

10.4 Os valores lançados e não pagos pelo adquirente após a compra do imóvel que eventualmente estiverem em nome da VENDEDORA, e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro procedimento, serão objeto de notificação para pagamento e, se o caso, de ação de regresso contra o adquirente, ocasião em que serão acrescidos de juros e correção monetária até sua quitação, bem como de honorários advocatícios.

 

11 – DAS RESPONSABILIDADES DO PORTAL TM LEILÕES:

 

11.1 O portal da TM Leilões não se responsabiliza por prejuízos  ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e a empresa vendedora, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pela empresa vendedora, através do portal www.tmleiloes.com.br.

 

11.2 Cabe à empresa vendedora responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.  

 

11.3 A Leiloeira e o portal pelo qual se está realizando o Leilão são meros mandatários da(s) Empresa(s) Comitente(s), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos referentes à mercadoria (tais como ICMS etc.).

 

11.4 A Leiloeira não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet ou dos dispositivos eletrônicos por eles utilizados.

 

12 – DAS DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

 

12.1 Eventuais dúvidas por parte dos interessados poderão ser sanada através do telefone  (11) 3237-0069, do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou diretamente no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, 05º andar, conjunto 515, Perdizes – São Paulo - SP.

 

12.2 O presente Edital tem por finalidade instruir e regulamentar os ditames do leilão, devendo o interessado ler atentamente as regras e condições dele constantes.

 

12.3  Ao se habilitar para participar do leilão, o interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste documento, ficando, desde já, eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir questões pertinentes ao seu cumprimento.

 

13 - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:

 

13.1.O site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com  escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, 5º andar, conjunto 515, Perdizes, São Paulo/SP, levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1° Leilão que terá início em 23/12/2025 às 09h00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao da avaliação que corresponde no valor de R$  4.925.637,77 (quatro milhoes, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos) atualizado para novembro/2025, e se encerrará no dia 23/12/2025 às 17h00 horas. Não havendo licitantes se iniciará o 2° Leilão no dia 30/12/2025 às 09:00 horas, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da dívida que corresponde no valor de R$ 5.070.093,82 (cinco milhões e  setenta mil e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) e se encerrará no dia 30/12/2025 às 17h00 horas. Os horários considerados neste edital são os horários oficiais de Brasília/DF (BRT).

 

14 – DAS CARACTERÍSTICAS E DO VALOR DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

MATRÍCULA 427.914 – DO 11º R.G.I. DE SÃO PAULO - IMÓVEL: TERRENO situado na Avenida Raquel Alves Moreira, constante dos lotes 08 e 09 da quadra 58, do Parque Santo Antônio, no 32° Subdistrito Capela do Socorro, medindo 29,00m de frente para a Avenida Raquel Alves Moreira, sendo 14,00m em reta e 15,00m em linha curva; por 33,50m da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Avenida Raquel Alves Moreira o olha, confronta com o lote 10; 38,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 07; e 19,00m nos fundos, confrontando com partes dos lotes 60 e 61, encerrando a área de 783,60m². CONTRIBUINTE: 165.332.0100-9. PROPRIETÁRIOS: SEBASTIÃO DE MARCHI, RG nº 3.814.594-7, CPF/MF n° 450.669.738-34, contador, e sua mulher WILMA APARECIDA RAYMUNDO DE MARCHI, RG nº 18.016.487-SSP/SP, CPF/MF nº 074.389.458-80, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Amoipira, nº 266, Vila Isa. REGISTROS ANTERIORES: Rs.9/Ms. 220.001 e 220.002, feitos em 31/10/2012, respectivamente, deste Serviço Registral. Αν.1/427.914: REFERÊNCIA (Prenotação nº 1.152.131 - 09/06/2016) Matrícula aberta em virtude da unificação dos imóveis das matrículas nºs 220.001 e 220.002, nos termos do requerimento de 08 de junho de 2016. Data da matrícula: Αν.2/427.914: CONSTRUÇÃO (Prenotação nº 1.152.131 - 09/06/2016). Pelo requerimento de 08 de junho de 2016, foi solicitada a presente averbação a fim de constar que no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 860 da Avenida Raquel Alves Moreira, com 391,00m² de área construída, conforme prova o certificado de regularidade da edificação nº 01 018750091 2012, emitido em 13/08/2012, pela Prefeitura do Município de São Paulo. Data da matrícula: R.3/427.914: VENDA E COMPRA (Prenotação nº 1.233.394 - 03/08/2018) Pela escritura lavrada em 02 de agosto de 2018, pelo 13º Tabelião de Notas desta Capital, no livro 5038, folhas 267/270, SEBASTIÃO DE MARCHI e sua mulher WILMA APARECIDA RAYMUNDO DE MARCHI, já qualificados, venderam o imóvel a JOSE ROBERTO CAPARICA RAVAGNANI, RG nº 16.111.879-3-SSP/SP, CPF/MF n° 099.869.348-00, empresário, casado com MARGARETH DELIBERAR DE LIMA RAVAGNANI, RG nº 21.506.709-5-SSP/SP, CPF/MF nº 132.851.528-18, do lar, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Laplace, 802, casa 5, e ALEXANDRE CAPARICA RAVAGNANI, RG nº 16.111.880-X-SSP/SP, CPF/MF nº 144.130.618-88, empresário, casado com LUCIANA PENTEADO MEDICI RAVAGNANI, RG n° 9.979.055-5-SSP/SP, CPF/MF n° 178.324.808-40, do lar, sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua João de Souza Dias, 515, apt° 41, pelo preço de R$980.000,00. Venda essa feita com cláusula resolutiva expressa, nos termos dos artigos 474 e 475 do Código Civil, no que se refere ao adimplemento das condições relativas ao pagamento do saldo do preço, no valor de R$583.331,00 que serão pagos através de 07 parcelas, no valor de R$83.333,00, cada uma, vencendo a primeira no dia 05/09/2018, e as demais no mesmo dia dos meses e ano subsequentes, na forma do título. Data: 08 de agosto de 2018. R.4/427.914:- CONFERÊNCIA DE BENS (Prenotação nº 1.242.176 - 22/10/2018). Pelo instrumento particular de Constituição de Sociedade Empresária Limitada datado de 17 de setembro de 2018, registrado sob o nº 35235365351 em 05/10/2018, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JOSÉ ROBERTO CAPARICA RAVAGNANI, CPF nº 099.869.348-00, e sua mulher MARGARETH DELIBERAR DE LIMA RAVAGNANI, CPF nº 132.851.528-18, já qualificados, transmitiram a metade ideal do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social a MBPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.701.356/0001-86, com sede nesta Capital, na Rua Laplace, n° 802, casa 05, Brooklin Paulista, pelo valor de R$ 490.000,00. Data: 31 de outubro de 2018. R.5/427.914:- CONFERÊNCIA DE BENS (Prenotação nº 1.242.414 - 24/10/2018). Pelo instrumento particular de Constituição de Sociedade Empresária Limitada datado de 17 de setembro de 2018, registrado sob o nº 35235364133 em 04/10/2018, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ALEXANDRE CAPARICA RAVAGNANI, CPF nº 144.130.618-88, e sua mulher LUCIANA PENTEADO MEDICI RAVAGNANI, CPF n° 178.324.808-40, já qualificados, transmitiram a metade ideal do imóvel a título de conferência de bens, para integralização de capital social a AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 31.690.360/0001-96, com sede nesta Capital, na Rua João de Souza Dias, nº 515, apt° 41, Campo Belo, pelo valor de R$ 490.000,00. Data: 31 de outubro de 2018. Αν.6/427.914: CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA (Prenotação nº 1.256.408 - 11/03/2019). Pelo requerimento de 06 de março de 2019, foi solicitada a presente averbação a fim de constar que foi totalmente cumprida a cláusula resolutiva constante do registro nº 3, em virtude dos credores SEBASTIÃO DE MARCHI e sua mulher WILMA APARECIDA RAYMUNDO DE MARCHI, já qualificados, terem recebido de JOSÉ ROBERTO CAPARICA RAVAGNANI e sua mulher MARGARETH DELIBERAR DE LIMA RAVAGNANI; e de ALEXANDRE CAPARICA RAVAGNANI e sua mulher LUCIANA PENTEADO MEDICI RAVAGNANI, todos já qualificados, o valor de R$583.331,00, referente ao saldo do preço da venda e compra. Data: 14 de março de 2019. R.7/427.914: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Prenotação nº 1.426.791 - 26/08/2022). Pelo instrumento particular de 25 de agosto de 2022, com força de escritura pública, nos termos e forma da Lei 9.514/97, AL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e MBPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, já qualificadas, alienaram fiduciariamente o imóvel, em garantia, a OXSS SECURITIZADORA S/A, CNPJ/MF n° 18.329.685/0001-80, com sede em Sorocaba, neste Estado, na Avenida Washington Luiz, n. 685, 11º andar, Jardim Emília, referente às obrigações assumidas pela CASTOR ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 69.314.870/0001-31, com sede nesta Capital, na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1946, Vila Leopoldina, nos seguintes contratos: (i) contrato de cessão e aquisição com coobrigação de direitos de crédito e outras avenças assinado em 25 de agosto de 2022 entre CASTOR ALIMENTOS LTDA e OXSS OXSS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 24.504.464/0001-01; (ii) contrato particular de promessa de cessão e transferência de direitos de crédito, responsabilidade solidária e outras avenças nº 2981, assinado em 25 de agosto de 2022 entre CASTOR ALIMENTOS LTDA e OXSS SECURITIZADORA S/A, CNPJ: 18.329.685/0001-80; e (iii) termo de adesão ao contrato de promessa de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças assinado em assinado em 25 de agosto de 2022 entre CASTOR ALIMENTOS LTDA e FIDC EMPIRICA PEROLA EMPREENDEDOR, CNPJ: 19.388.423/0001-59, com o limite de até R$4.000.000,00, garantia essa que vigorará pelo prazo dos negócios garantidos e pelo tempo necessário ao integral pagamento dos créditos, títulos e direitos cedidos, limitando-se a 5 (cinco) anos, tendo a atualização monetária pela variação positiva do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, sem incidência de juros remuneratórios, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata ou fração, multa moratória não compensatória de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios ajustados em 10% (dez por cento) sobre o total do débito apurado, em caso de cobrança extrajudicial, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial, na forma do título. Valor de avaliação do imóvel para fins de público leilão: R$4.278.022,49. Data: 05 de setembro de 2022. Αν.8/427.914: RAZÃO SOCIAL (Prenotação nº 1.568.091 - 30/12/2024). Pelo requerimento de 07 de novembro de 2025, foi autorizada a presente averbação a fim de constar que a OXSS SECURITIZADORA S/A teve sua denominação social alterada para IOX SECURITIZADORA S/A, conforme prova o instrumento particular de alteração contratual de 24/10/2024, devidamente registrada sob o nº 421.071/24-2, em 11/11/2024, na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. Data: 19/11/2025. Αν.9/427.914: CONSOLIDAÇÃO (Prenotação nº 1.568.091 - 30/12/2024). Pelo requerimento de 07 de novembro de 2025, e à vista da certidão expedida por esta Serventia no dia 04 de novembro de 2025, que informa sobre a intimação das fiduciantes e quanto ao decurso do prazo de 15 dias sem que tivesse ocorrido a purgação da mora em que foram constituídas com a referida intimação, foi solicitada a presente averbação, com fundamento no parágrafo 7º do artigo 26 da Lei Federal 9.514/97, a fim de constar a consolidação da propriedade do imóvel desta matrícula, em nome da credora fiduciária IOX SECURITIZADORA S/A, já qualificada, tendo sido atribuído como valor consolidado da dívida objeto da cobrança a importância de R$4.278.022,49, sendo certo que, a teor do Artigo 27, § 1º e 2º, da Lei 9.514/97, no prazo de sessenta dias, contados da data da consolidação, a credora fiduciária promoverá público leilão para a alienação do imóvel, comunicando as devedoras, mediante correspondência dirigida a todos os endereços físicos constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico (incluído pela Lei nº 13.465, de 2017), as datas, horários e locais dos leilões a serem efetuados. Data: 19/11/2025.

 

ÔNUS:Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP, não constam dívidas de IPTU. Porém, constam dívidas de ISS no valor total de R$ 126.098,22 (cento e vinte seis mil, noventa e oito reais e vinte e dois centavos) conforme consulta realizada em 08 de dezembro de 2025. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ónus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação extrajudicial. ENDEREÇO DO BEM: Av. Raquel Alves Moreira, 860, Pq. Santo Antonio, CEP: 05821-130 MATRÍCULA: O imóvel objeto do leilão está matriculado sob o n° 427.914 no 11° Registro de Imóveis de São Paulo/SP.