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Código 107668
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara Setor das Execuções Fiscais
Cidade/UF MONTE MOR/SP Disponibilizar em: 10/12/2025
Primeiro Leilão 09/02/2026 14:00:00 Último Leilão 04/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/lote-de-terreno-n-02-quadra-i-loteamento-jd-sao-sebastiao-4442058 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251210144149_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 10/12/2025 14:41:41
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO dos Executados: ESPÓLIO DE TEODORO BATISTA E S/M, na pessoa de seu representante legal; Terceiros Interessados:  LIZIANE GARRIDO SOUTO; ADAIR ACÁCIO SOUTO e a quem mais interessar possa.

 

O Dr. ANDRÉ LUIZ MARCONDES PONTES, MM. Juiz do Setor das Execuções Fiscais de Monte Mor/SP, com fulcro nos art. 882/903 do C.P.C. e Prov. CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES  (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo D. Juízo tramita a ação de Execução Fiscal, nº 1002599-84.2016.8.26.0372,onde são partes: Prefeitura Municipal de Monte Mor X Espólio de Teodoro Batista e S/M, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 727 - Lote nº 02, da quadra I, do loteamento Jardim São Sebastião, com frente para a Rua 13 (atual Rua São Paulo), nº 209, com 316,10m².

Cadastro Municipal: 1612160359010000.

Matrícula 19.412, do Cartório de Registro de Imóvel de Capivari-SP.

Constatação Oficial de Justiça (Fls. 64 dos autos do processo): há uma família residindo no imóvel, referindo serem os atuais proprietários, em 13/09/2019.

Situação do imóvel (Fls. 141 dos autos do processo): Existe uma construção que foi ampliada, e se encontra atualmente com aproximadamente 120,00m² sem acabamento. A via pública para o qual faz frente não é servida de asfalto, em 02/02/2024.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada está disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 09/02/2026, às 14:00h e se encerrará dia 12/02/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 12/02/2026, às 14:00h e se encerrará em 04/03/2026, às 14:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do § único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 02/02/2024, que será corrigido até a data de abertura da hasta pública, pela tabela do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta da matrícula:

AV-3/19.412 – RESTRIÇÃO URBANÍSTICA – os lotes não poderão ser subdivididos.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$865,10 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) em 02/08/2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante.

 

Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor mínimo ao arbitrado pelo Juízo. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através da seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, § único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Monte Mor/SP, 05 de novembro de 2025.

 

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Dr. Andre Luiz Marcondes Pontes - Juiz de Direito