| Código | 107674 | ||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de Goiás | Vara | Vara Cível | ||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 10/12/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 03/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 03/02/2026 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/12/2025 16:40:58 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 12 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás; FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia no dia 03/02/2026, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou www.leiloesjudiciaisgo.com.br, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, com encerramento 03/02/2026, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC/15, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Comissão do Leiloeiro: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): 01 (um) Gerador Solar Fotovoltaico 20,95 KWP, marca Solis, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Ônus: Não consta nos presentes autos. Avaliação: Avaliado Judicialmente em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na data de 27/Dez/2024, conforme evento 38, 01 (um) Gerador Solar Fotovoltaico 20,95 KWP, marca Solis, em bom estado de conservação e funcionamento. Em Poder de: Márcia Leite de Bessa Cunha, CPF 565.224.871-87. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) SUPERMERCADO MARC SHOP - EIRELI - CPF/CNPJ: 31.422.211/0001-46 e Marcia Leite De Bessa Cunha - CPF/CNPJ 565.224.871-87, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente. Denis Lima Bonfim |
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