| Código | 107683 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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| Justiça | Justiça Estadual do Estado de Goiás | Vara | Vara Cível | |||||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 10/12/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 03/02/2026 14:00:00 | Último Leilão | 03/02/2026 16:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/12/2025 18:25:19 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 14 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás; FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 03/02/2026, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br/, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo site acima indicado, com encerramento 03/02/2026, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60% (sessenta porento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Comissão do Leiloeiro: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): 01 (um) alqueire de terra, dentro de uma gleba maior de 03 (três) alqueires e vinte e 25 (vinte e cinco) litros, no imóvel denominado "Fazenda Macaco", cujas as divisas e confrontações constam sob a matrícula Av-1-14.597, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Jaraguá-GO, em nome do executado Raul Alves de Camargo. Ônus: R-4-14.597: Jaraguá-Go, 13/agosto/2013. Por Cédula Rural Hipotecária de nº 40/02104-1, com vencimento em 01/agosto/2023, emitida em 09/agosto/2013, no valor de R$ 81.600,00. CREDO: BANCO DO BRASIL S/A, agência de Jaraguá-Go, CNPJ 00.000.000/0642-46. DEVEDOR: RAUL ALVES DE CAMARGO, CPF nº 069.176.821-87 e SÍLVIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 478.897.801-68. EM HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros. R-5-14.597: Jaraguá-Go, 05/fevereiro/2014. Por Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de nº 40/02248-X, no valor de R$ 49.980,00, com vencimento em 01/fevereiro/2018. CREDOR: Banco do Brasil S/A. EMITENTE: Raul Alves de Camargo. Em hipoteca cedular de 2º grau e sem concorrência de terceiros. R-6-14.597: Jaraguá-Go, 16/novembro/2015. Por Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, de nº 40/02828-3, com vencimento em 01/novembro/2025, emitida em 12/novembro/2015. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, agência de Jaraguá-Go, CNPJ nº 00.000.000/0642-46. DEVEDOR: RAUL ALVES DE CAMARGO, CPF 069.176.821-87, casado sob regime de comunhão parcial de bens com SÍLVIA PEREIRA DA SILVA. Em Hipoteca Cedular de Terceiro Grau e sem concorrência de terceiros. R-8-14.597: Jaraguá-Go, 25/maio/2016. CÉDULA RURAL. Por Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, nº 40/03010-5, com vencimento final em 01/maio/2026, no valor de R$ 99.960,00, emitida em 20/maio/2016. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, agência de Jaraguá/GO, CNPJ nº 00.000.000/0642-46. EMITENTE/DEVEDOR: RAUL ALVES DE CAMARGO, CPF 069.176.821-87, com anuência de sua esposa Sílvia Pereira da Silva, CPF 478.897.801-68. Em hipoteca cedular de quarto grau e sem concorrência de terceiros. R-9-14.597: Jaraguá-Go, 18/julho/2017. CÉDULA RURAL. Por Cédula Pignoratícia e Hipotecária, nº 40/03441-0, com vencimento final em 01/julho/2027, no valor de R$ 99.960,00, emitida em 13/julho/2017. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A, agência de Jaraguá/GO, CNPJ 00.000.000/0642-46. EMITENTE/DEVEDOR: RAUL ALVES DE CAMARGO, CPF 069.176.821-87, com anuência de sua esposa Sílvia pereira da Silva. Em hipoteca Cedular de Quinto Grau e sem concorrência de terceiros. AV-10/14.597: Jaraguá-Go, 27/abril/2020. ADITIVO. Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/02828-3, emitido em 29/janeiro/2020. FINANCIADO: RAUL ALVES DE CAMARGO, com anuência Sílvia Pereira da Silva. FINANCIADOR: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0642-46, agência de Jaraguá-GO. FINALIDADE: retificar e ratificar, na forma das cláusulas abaixo, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/04245-6, registrada acima. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO: Ficou ajustado novo prazo para vencimento em 1º de novembro de 2026. ALTERAÇÃO DE FORMA DE PAGAMENTO: Sem prejuízo do vencimento do instrumento ora aditado, o financiado obriga-se a pagar ao financiador em amortização desta dívida, 07 parcelas anuais. R-11-14.597: Jaraguá-Go, 04/outubro/2024. PENHORA. De acordo com Auto de Penhora, Avaliação e Intimação, acompanhado do Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação nº 1027455, emitido em 15/08/2023, pela Vara Cível da Comarca de Jaraguá/GO, Processo nº 5247536-95.2021.8.09.0091. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADO: RAUL ALVES DE CAMARGO. O imóvel objeto da presente matrícula, fica penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 123.025,77. Avaliação: O imóvel é avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o alqueire, tornando a avaliação, com área total de 16.0325 ha, ou seja, 03 (três) alqueires e 25 (vinte e cinco) litros, em R$ 993.750,00 (novecentos e noventa e três mil setecentos e cinquenta reais). Em Poder de: Raul Alves de Camargo, portador do CPF sob o nº 069.176.821-87. Matrícula/Registro: nº 14.597, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Jaraguá-GO. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Raul Alves de Camargo, CPF nº 069.176.821-87, e seu(s) cônjuge(s) Sílvia Pereira da Silva, CPF nº 478.897.801-68, diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente. Denis Lima Bonfim |
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