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Código 107716
Justiça Justiça Estadual de São Paulo - SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/12/2025
Primeiro Leilão 29/01/2026 14:00:00 Último Leilão 20/02/2026 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251211121012_Edital___P.1002353_18.2023.8.26.0704.docx_(3).pdf
Cadastrado em: 11/12/2025 12:09:54
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

O(A) Dr(a). Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, M.Mº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã - Comarca da Capital - Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quanto a este edital virem ou dele conhecimento tiverem, com fulcro nos arts. 879 a 903, do CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e arts. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir.
PROCESSO: 1002353-18.2023.8.26.0704. EXEQUENTE: LEVEL UP! INTERACTIVE LTDA. EXECUTADO: EDICASE NEGÓCIOS EDITORIAIS LTDA. TERCEIROS INTERESSADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. JOAQUIM CARLOS LARANJEIRA CARQUEIJÓ. GABRIELA DE SALES MAGALHÃES CARQUEIJÓ.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.849.882,64 (Setembro/2023), a ser atualizado até a data da arrematação.
LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 26/01/2026 às 14:00 com encerramento em 29/01/2026 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 20/02/2026 às 14:00, com lances a partir de 90% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizada.
SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do www.tabaleiloes.com.br , aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao Leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça).
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais do leilão, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.
BEM(NS): Lote 1 - UM TERRENO Á RUA MESTRE JOU, CONSTITUÍDO PELO LOTE 25 DA QUADRA A, NO LOTEAMENTO LAR SÃO PAULO, 13º SUBDISTRITO BUTANTÃ, COM A ÁREA DE 250,00M2, medindo 10,00 de frente para a referida rua; por 25,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10,00m, confrontando de quem da frente olha para o terreno, do lado direito com o lote 26 de propriedade de Adolfo Santos; do lado esquerdo com o lote 24, de propriedade de Rafael C. Ramires e nos fundos com a quadra n.1, da Cia City de Terrenos e Melhoramentos, sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra A. Consta, na AV.07, que no imóvel foi edificado um prédio que recebeu o n. 44 da Rua Mestre Jou, com a área construída de 275,68 m². Contribuinte: 171.286.0041-7. Imóvel objeto da matrícula nº 66.826 do 18º CRI de São Paulo - SP.
Informações do Laudo de Avaliação (fls. 68/91): A edificação, feita com produtos de primeira linha, conta com 03 (três) pavimentos, 04 (quatro) dormitórios, sendo 01 (um) deles suíte, copa,cozinha, 05 (cinco) banheiros, 01 (um) lavabo, living amplo, salão subterrâneo, edícula com 02(dois) andares, sendo um andar adaptado para cozinha e outro adaptado para escritório ou sala de reuniões, 04 (quatro) vagas de garagem descobertas.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), avaliado em abril de 2023, conforme valor arbitrado pelas partes e autorizado pela r. decisão de fls. 280.
ÔNUS: R.10 (Alienação Fiduciária) Consta alienação fiduciária em favor de Level UP! Consta dos autos, fls. 169 e 171, informação prestada pela credora fiduciária - ora exequente - e pela executada de que o bem encontra-se quitado. Consta dos autos, fls. 187/188, informação prestada pela exequente: “As partes em comum acordo, decidiram por não atualizar a dívida, sendo este o valor que será repassado à Credora mediante a venda do imóvel em questão. Qualquer valor remanescente será repassado ao devedor salvo qualquer nova custa ou taxa para o presente caso.”
De acordo com pesquisa realizada junto à Prefeitura de São Paulo, constam débitos inscritos em dívida ativa no valor de R$ 17.663,75, que não serão de responsabilidade do arrematante conforme conforme art. 908, § 1º CPC e art. 130, caput, CTN.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições.
DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte do coproprietário/cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência, devendo ainda se habilitar para participar do leilão. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@tabaleiloes.com.br, antes do início do certame) o seu direito de igualar o lance de terceiro, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
BAIXA DE PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através da expedição do competente mandado de cancelamento.
SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
TRIBUTOS: Os débitos fiscais e/ou tributários também serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do CTN, ficando o arrematante dispensado do pagamento de tais despesas.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, CPC.). Havendo indisponibilidade nos sistemas bancários ou necessidade de liberações de aplicações financeiras, o pagamento poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta deve conter, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente (art. 895 e seguintes, CPC.).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias a diferença (art. 892, §1º, CPC.). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.
ACORDO OU REMIÇÃO: Após a publicação do edital, em caso de acordo ou remição, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida ao Leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o o valor da avaliação dos bens constritos. No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC).
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no site www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, CPC, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais de todas as partes e interessados, ficando-os intimados, caso não sejam localizados no endereço informado nos autos, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do C.C., ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do C.P.: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: www.tabaleiloes.com.br ou Telefone/WhatsApp (11) 3249-4680.