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Código 107741
Justiça TJBA Vara VARA ÚNICA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Cidade/UF CAETITE/BA Disponibilizar em: 11/12/2025
Primeiro Leilão 28/01/2026 10:00:00 Último Leilão 04/02/2026 10:00:00
Data(s) Extra(s) 01/04/2026 10:00:00 08/04/2025 10:00:00  
Link Leilão www.cravoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251211233338_EDITAL_8000184_95.2017.8.05.0036a.pdf
 20251211233338_D_bitos_Ve_culo_DETRAN_e_SEFAZ_site.pdf
Cadastrado em: 11/12/2025 23:32:19
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Conteúdo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 

VARA ÚNICA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA 

EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS 

Edital de leilões de VEÍCULO e para intimação do Executado TUZZON CONFECÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 09.626.190/0001-21, e de terceiros interessados, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move WAGNER DE JESUS DAMASCENO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12.226.385/0001-99, Processo nº 8000184-95.2017.8.05.0036, em curso perante Vara Única dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caetité, Estado da Bahia.

O leiloeiro VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pelo Senhor Doutor PEDRO SILVA E SILVÉRIO, Juiz de Direito

Substituto da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Caetité, Estado da Bahia na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Art. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem móvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital.

PRIMEIRA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 28 de janeiro de 2026, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 04 de fevereiro de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião onde serão aceitos lances iguais ou acima de 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa:

SEGUNDA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 01 de abril de 2026, com encerramento às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 08 de abril de 2026, com encerramento às 10:00h, ocasião onde serão aceitos lances iguais ou acima de 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil.

LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br.

AUTOMÓVEL: Marca/Modelo: FIAT/DUCATO CARGO // Placa: OVA3493 // RENAVAM: 994044038 // Chassi: 93W244F14E2131367 // Tipo: CAMINHONETE // Procedência: NACIONAL // Categoria: ALUGUEL // Espécie: CARGA // Ano Fabricação: 2014 // Ano Modelo: 2014 // Cor: AMARELA // Combustível: DIESEL. Taxas de Licenciamento: R$ 1.378,55 // MULTAS:  R$ 1.431,76 // IPVA e DIVIDA ATIVA: 14.018,88 // DPVAT: Não Apurado // Restrição Financeira: Quitação de Alienação Fiduciária, junto à Rodobens Administradora de Consórcios LTDA. (financeira), contrato n.º: 007810/0271 // Restrição Administrativa: Nada consta // Restrição Jurídica: SIM // Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação (Id. 212435498) que segundo o Sr. Oficial de Justiça, o bem se encontrava-se em estado regular de conservação, contendo avarias em todo o veículo, com pneus em estado regular de conservação, inclusive estepe, fechaduras laterais e dos fundos apresentando defeito de funcionamento e com 215.412 km rodados, em 06 de julho de 2022. O bem será VENDIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, constituindo ônus da parte interessada verificar as condições, antes das datas das alienações judiciais, entre elas, principalmente, verificar o estado de conservação da numeração do CHASSI, se necessário, o tratamento ou remarcação, por conta do arrematante. Não foi possível constatar a numeração do motor, se necessário, regularização e substituição, por conta e risco do arrematante. Veículo não testado, não cabendo reclamações posteriores acerca de circunstâncias que puderem ser conhecidas ou observadas antes do oferecimento dos lances, tais como, procedência, revisões realizadas ou não, eventuais débitos e restrições, além daquelas informadas, bem como vícios ou defeitos, ocultos ou não, e ausência de peças, devendo os interessados, sobretudo, vistoriar os bens, ressalvada eventual restrição administrativa para a vistoria presencial. Portanto, não cabendo ao leiloeiro a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) licitado(s), pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, constituindo ônus da parte interessada verificar as condições antes da data da alienação judicial, tudo nos termos dos Arts. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes do site do leiloeiro. Baixa Penhoras, Demais Ônus e Tributos: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o cadastro do veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da efetiva entrega do bem ao arrematante após a expedição da respectiva Ordem Judicial. Serão aplicados na alienação em voga o parágrafo único do Artigo 130 do Código Tributário Nacional, para fins de sub-rogação dos débitos tributários de caráter propter rem sobre o produto da arrematação, aplicável ao presente caso por analogia. Será de responsabilidade do arrematante todos os custos relativos remoção, transporte, diligências do Oficial de Justiça, se houver, transferência do veículo, tais como despesas de vistorias, taxas, seguros, baixa de gravame, taxa de licenciamento do corrente ano, além do IPVA proporcional a partir do momento da arrematação do veículo, que deverá os pagamentos ser por ele diligenciado perante os órgãos administrativos de arrecadação. Localização do bem: O bem se encontra nas mãos do Sr. Marco Antônio Galvão Lima, Fiel Depositário devidamente autorizado para o ato. Pagamentos: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 884, inciso IV, do CPC/2015). O arrematante pagará, além do valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, calculado sobre o valor do lance. Em caso de adjudicação após a publicação do edital de hasta pública, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remição e acordo após a publicação do edital de hasta pública, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação ou dívida (o que for menor) e será paga pelo executado ou por quem requerer a remissão. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial, sendo que pelo presente edital, ficam o Executado TUZZON CONFECÇÕES EIRELI – ME e terceiros interessados, intimados das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, nos termos do Art. 889, I, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu-se este edital, que será afixado e publicado no site do leiloeiro, na forma da lei. Caetité-BA, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025.