| Código | 107779 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/12/2025 | |
| Primeiro Leilão | 20/01/2026 16:05:00 | Último Leilão | 04/02/2026 16:05:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4227-0001-direitos-creditorios-19-acoes-judiciais | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 12/12/2025 12:09:18 | |||
| Visualizações: | 16 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE CHAMADA DE LEILÃO PÚBLICO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E DE INTIMAÇÕES DA MASSA FALIDA BANCO PONTUAL S/A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 06.702.112/0001-70, na pessoa da Administradora Judicial FACCIO ADMINISTRAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.845.974/0001-80 na pessoa de VALDOR FACCIO, inscrito no CPF/MF sob o nº 157.313.759-68, conforme termo de compromisso, EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA CNPJ 04.938.537/0001-58, representada por Eduardo Scarpellin na função de watchdog da MASSA FALIDA ( fls. 19725/19726) Ministério Público, credores habilitados e interessados, nos autos da Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas, autos nº 0348960-90.2009.8.26.0100, conforme sentença de quebra de 21/12/2009, por ordem do MM. Juiz JOMAR JUAREZ AMORIM, da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público para alienação dos DIREITOS CREDITÓRIOS (Lei nº 11.101/2005 atualizada pela Lei nº 14.112/2020 combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil) através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da gestora PICELLI LEILOES a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134.
INTERESSADOS: ü Credores Habilitados nos autos. ü Representantes legais da massa falida. ü Ministério Público do Estado de São Paulo. ü Fazendas Públicas (União, Estado, Município). ü Daniel Mendes Gava - stalking horse - preferência ao proponente para cobrir eventuais ofertas que excedam esse valor, nos termos das decisões de fls. 22699-22701 e 21366-2137.
DO CERTAME: LEILÃO ÚNICO/PRAÇA ÚNICA com início/abertura: 20/01/2026 às 16h05min (horário de Brasília) e encerramento/término no dia 04/02/2026 às 16h05min (horário de Brasília), conforme decisão de folhas 23156/23517, preço mínimo de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Na praça única serão admitido lance a partir do valor da proposta vinculativa stalking horse, sendo que ela estará disponível no Portal deste Leiloeiro (www.picellileiloes.com.br).
DA DESCRIÇÃO DOS BENS:
CRÉDITOS DA MASSA FALIDA - FLS. 22726/22727: Direitos creditórios estão sendo perseguidos em 19 (dezenove) ações judiciais.
Parte contraria J.M.C. AUTOMÓVEIS LTDA.; JAMEL MOHAMEDALI MOSTAFA e SANDRA REGINA C. DA SILVA MOSTAFA. Data do ajuizamento 02/09/1998 Valor nominal do crédito R$ 25.126,13
Parte contraria EXPORTADORA PRINCESA DO SUL LTDA; CLEBER MARQUES DE PAIVA; LILIAN BOTELHO NOGUEIRA PAIVA; SYDNEY MARQUES DE PAIVA; FERNANDA GAZOLA DE PAIVA; OTÁVIO MARQUES DE PAIVA; JULIA ADRIENE CADORINI DE PAIVA; ADAUTO MARQUES DE PAIVA e ALDA LÚCIA DE PAIVA. Data do ajuizamento 10/07/1996 Valor nominal do crédito R$ 1.248.216,68
Parte contraria CENTRO AUTOMOTIVO CALUNGA LTDA.; ÊNIO PIRES DE ALMEIDA e EDMIR JAYME BRADASCHIA. Data do ajuizamento 09/09/1998. Valor nominal do crédito R$ 275.738,49.
Parte contraria FRONTENAC AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S/A e MÁRCIO TIDEMANN DUARTE. Data do ajuizamento 11/08/1998 Valor nominal do crédito R$ 1.048.015,76
Parte contraria TOP MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.; ELIANA FRANCISCA TODOS SANTOS e SIDNEY DOS SANTOS. Data do ajuizamento 10/07/1998 Valor nominal do crédito R$ 57.701,12
Parte contraria PREMYER VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA; ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES e JOSÉ MARIA FERNANDES. Data do ajuizamento 10/11/1998 Valor nominal do crédito R$ 357.532,98
Parte contraria OURO VERDE TRANSPORTES LTDA. e OTÁVIO MARQUES DE PAIVA NETO. Data do ajuizamento 17/02/2000 Valor nominal do crédito R$ 141.321,38
Parte contraria OTTONI ROMANO FONTANA FILHO e EDUARDO SAMPAIO RAMOS. Data do ajuizamento 08/05/1996 Valor nominal do crédito R$ 572.007,15
Parte contraria MIRAFIORI S/A DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS e MÁRIO YOLETTE FREITAS. Data do ajuizamento 07/01/2000 Valor nominal do crédito R$ 283.660,82
10. Processo n° 0571929-33.2000.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria COTONIFÍCIO DA TORRE PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.; JORGE AMORIM BAPTISTA DA SILVA e GRAVATAHY PUBLICIDADE LTDA. Data do ajuizamento 20/06/2000 Valor nominal do crédito R$ 11.565.359,08
11. Processo n° 583.1998.632421-0 em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria VECAP VEÍCULOS; HERMINDO ALBERTO; MARCOS ALBERTO; CÉSAR ALBERTO e MAURO DANY ALBERTO. Data do ajuizamento 17/02/1998 Valor nominal do crédito R$ 263.994,41
12. Processo n° 0003661-42.1994.8.26.0278 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba. Parte contraria MERIDIONAL ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. Data do ajuizamento 21/12/1994 Valor nominal do crédito R$ 99.466,91
13. Processo n° 0093394-24.2001.8.26.0100 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria CONSTRUTORA BAQUIT LTDA. e SÍLVIA HELENA BAQUIT CAMPOS. Data do ajuizamento 14/08/2001 Valor nominal do crédito R$ 1.519.490,15
14. Processo n° 0042514-91.2002.8.26.0100 em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria MOSSORÓ AGROINDUSTRIAL S/A MAÍSA e outro. Data do ajuizamento 18/03/2002 Valor nominal do crédito R$ 981.087,09
15. Processo n° 0111426-77.2001.8.26.0100 em trâmite na 15ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria SILEX TRADING S/A e ROBERTO GIANETTI DE FONSECA. Data do ajuizamento 05/10/2001 Valor nominal do crédito R$ 2.319.520,00
16. Processo n° 0001943-15.2001.8.26.0100 autos em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria AGROPECUÁRIA BUSATO LTDA. e MARCELO LUIZ BUSATO. Data do ajuizamento 01/01/2001 Valor nominal do crédito R$ 306.726,71
17. Processo n° 0099940-66.1999.8.26.0100 em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria MOSSORÓ AGROINDUSTRIAL S/A MAÍSA; GERALDO CABRAL ROLA e GERALDO CABRAL ROLA FILHO. Data do ajuizamento 27/08/1999 Valor nominal do crédito R$ 3.895.442,76
18. Processo n° 0574408-96.2000.8.26.0100 (1033749-85.2000.8.26.0100) em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria MOSSORÓ AGROINDUSTRIAL S/A MAÍSA; GERALDO CABRAL ROLA e GERALDO CABRAL ROLA FILHO. Data do ajuizamento: 28/06/2000 Valor nominal do crédito R$ 2.788.278,95
19. Processo n° 0619752-03.2000.8.26.0100 em trâmite na 37ª Vara Cível do Foro Central. Parte contraria MOSSORÓ AGROINDUSTRIAL S/A MAÍSA; GERALDO CABRAL ROLA e GERALDO CABRAL ROLA FILHO. Data do ajuizamento: 10/01/2000 Valor nominal do crédito R$ 403.695,00
A SOMA DOS VALORES NOMINAIS DOS CRÉDITOS RESULTA EM R$ 27.996.128,41, E A DOS VALORES ATUALIZADOS E COM JUROS MORATÓRIOS ATÉ JUNHO DE 2025 EQUIVALE A R$ 389.623.539,45 DE FLS. 22955/22969
Informação do administrador judicial às folhas 22955-22969:
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico, sob pena de preclusão.
IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: Para a impugnação da arrematação, deverão ser observados o prazo e requisitos previstos no art. 143, caput e parágrafos, da Lei 11.101/2005, observado o prazo de 48h após a juntada do auto de arrematação nos autos. Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, assim como de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.brewww.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.
A PROPOSTA VINCULATIVA DO STALKING HORSE PODERÁ EXERCER PREFERÊNCIA, DE FORMA QUE, ENCERRADO O LEILÃO (ÚLTIMO LANCE), PODERÁ ARREMATAR NAS MESMAS CONDIÇÕES DO LANCE VENCEDOR.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA e conforme decisão de folhas 21336/21370 - o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268). DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do lance vencedor sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266)
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ Leis n° 11.101/2005 – Lei de Falência e Recuperação Judicial – LRF, atualizada pela Lei nº 14.112/2020), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 03 de dezembro de 2025.
Dr. Jomar Juarez Amorim Juiz de Direito
Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial – Jucesp 754 |
|||