Visualizar Edital

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Código 107791
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 7ª Vara
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 12/12/2025
Primeiro Leilão 10/02/2026 15:00:00 Último Leilão 13/02/2026 15:00:00
Link Leilão https://d1lance.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251212144553_J4368___Edital.pdf
Cadastrado em: 12/12/2025 14:45:40
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Conteúdo

7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP– J254368

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cobrança Condominial
PROCESSO Nº:0010678-33.2017.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condominio Residencial Casa Grande do Ipê
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Luis Fernando Pagliato
Ana Paula Sala Pagliato
TERCEIRO(S):Município de Campinas/SP
CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S):Caixa Econômica Federal  

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 10/02/2026 às 15:00:00 até 13/02/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 13/02/2026 às 15:00:00 até 11/03/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma unidade autônoma designada por apartamento n° 44, localizado no 4° andar do Bloco A, do Condomínio Casa Grande do Ypê, situado na Rua Projetada n° 400, Campinas/SP, prolongamento natural da Rua Agnaldo Macedo, em Campinas, com as seguintes áreas: útil de 65,100m²; comum de 17,282m² e fração ideal de 0,3927%, no terreno onde se encontra edificado o Condomínio. Ao apartamento cabe o direito de uma Vaga de Garagem sob nº 11, descoberta, da posição 5-A, para a guarda de um carro de médio porte.

MATRÍCULA(S): nº165.509 do 3º CRI de Campinas/SP.

CONTRIBUINTE(S): 3443.22.60.0459.01020.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Como área de lazer, o complexo do condomínio possui uma quadra de futebol, bem como espaço de playgrounds para as crianças. Há também uma edificação específica para recreação, com um salão de festa extenso, cozinha com churrasqueira, salão de jogos e um espaço aberto e coberto para dispor-se.

ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (Av.05-22/09/08); e Penhora em favor do Exequente (Av.06-04/02/20).

OBSERVAÇÕES: Em que pese exista a Alienação Fiduciária registrada sobre o bem, nos termos da decisão de fls. 308-310 foi deferida a penhora sobre a propriedade do imóvel. No mais, ficou decidido que o produto da alienação do bem irá servir, sucessivamente, à satisfação do crédito do condomínio, pois se trata de despesas essenciais à manutenção do próprio imóvel, o que coloca o condomínio na condição de credor preferencial, e, sobre o saldo remanescente, devem concorrer o credor-fiduciário e o devedor, caso ainda haja responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Se ainda remanescer dívida por parte do devedor-fiduciante, poderá o credor-fiduciário utilizar as medidas próprias para a cobrança.

DEPOSITÁRIO(S): Luis Fernando Pagliat e Ana Paula Sala Pagliato

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 265.000,00 (em 07/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 12.702,25 (em 12/2025).

DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 218.062,36 (em 03/2020).

DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 335.299,42 (em 11/2025).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/05/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.