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Código 107797
Justiça TJBA Vara 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Cidade/UF SALVADOR/BA Disponibilizar em: 12/12/2025
Primeiro Leilão 27/01/2026 13:30:00 Último Leilão 29/01/2026 13:30:00
Data(s) Extra(s) 27/03/2026 13:30:00 31/03/2026 13:30:00  
Link Leilão www.cravoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251212165517_EDITAL_0089700_38.2001.8.05.0001_site.pdf
 20251212165517_MAT_70.319_CRI_SSA_BA_ID.485673310_FEV2025.pdf
 20251212165517_TX_COND_0089700_38.2001.8.05.0001_site.pdf
 20251212165517_IPTU_0089700_38.2001.8.05.0001_site.pdf
Cadastrado em: 12/12/2025 16:42:12
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Conteúdo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

Edital de leilões do IMÓVEL penhorado e para intimação do Executado CARLOS ALBERTO CARIA CARNEIRO FILHO, inscrito no CPF / MF sob o n.º 178.049.305-34, e de terceiros interessados, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA.(AGSERVICE ENGENHARIA LTDA.), inscrita no CNPJ / MF sob o n.º 13.558.309/0001-43, Processo n.º 0089700-38.2001.8.05.0001, em curso perante a 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, estado da Bahia.

O leiloeiro oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob nº 15/055964-0, devidamente autorizado pela Senhora Doutora, CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ, MM. Juíza de Direito, da 15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Art. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem imóvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital.

PRIMEIRA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 27 de janeiro de 2026, com encerramento às 13:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 29 de janeiro de 2026, com encerramento às 13:30h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes no site do leiloeiro oficial. Negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa:

SEGUNDA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 27 de março de 2026, com encerramento às 13:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 31 de março de 2026, com encerramento às 13:30h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que desde que no mínimo 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil.

LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br.

IMÓVEL:IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO de nº 102 da porta e nº 289.443 da inscrição Municipal, do tipo – H4-3BT (C) integrante do “EDIFÍCIO CIDADE DE ITABUNA,” do “Condomínio Bahia de Todos os Santos,” Bloco 182, composto de sala, três quartos, sanitário social, cozinha, área de serviço e área de circulação, com área privativa de 62,45m e a fração ideal de 6,25%, sobre o terreno onde acha-se edificado dito prédio com (264,84m2 edificado na área de terreno próprio que mede na sua totalidade 142.945,50m², localizado à Rua Silveira Martins nº 352 Cabula, no sub-distrito de S. CAETANO zona urbana desta Capital, no lugar denominado Palmeiras, que assim se descreve e caracteriza: Partindo da estaca 0 (zero) que é intercessão do limite do terreno da Construtora SIT com o terreno ora descrito, com a Rua Silveira Martins; daí com um ângulo interno de 103º em relação ao eixo da Rua segue-se em reta de 22,00m até encontrar a estaca 1; Desta com um ângulo interno de 187º30’ numa direção norte segue-se, em um segmento de reta de 23,00m até encontrar a estaca 2; Daí numa direção norte, segue-se em reta de 23,00m, digo direção nordeste, com ângulo interno de 165º30’ segue-se um segmento de reta de 78,00m até encontrar a estaca 3; Em seguida com ângulo interno de 200º, numa direção norte, segue-se um segmento de 26,00m, até encontrar a estaca 4; Desta segue-se um ângulo interno de 205º, numa direção noroeste, segue-se um segmento de reta de 80,00m até encontrar a estaca 5. Daí com ângulo interno de 173º numa direção noroeste segue-se um segmento de reta de 49,00m, até encontrar a estaca 6; Em seguida com ângulo interno de 186º numa direção noroeste segue-se um segmento de reta de 159,00m até encontrar a estaca 7; Daí num ângulo interno de 75º30’, numa direção leste, segue-se um segmento de reta de 93,00m, até encontrar a estaca 8; Em seguida com ângulo interno de 193º, numa direção noroeste, segue-se um segmento de reta de 6,00m. até encontrar a estaca 9; Desta com ângulo interno de 159°30’ numa direção leste, segue-se um segmento interno de 62,00m até encontrar a estaca 10; Em seguida em um ângulo interno de 184°30’ numa extensão, digo, direção leste. segue-se um segmento de reta de 94,00m, até encontrar a estaca 11; Em seguida com ângulo interno de 188° numa direção leste segue-se um segmento de reta de 49,00m até encontrar a estaca 12; Em seguida com ângulo interno de 135°30’ numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 80,00m até encontrar a estaca 13; Em seguida com um ângulo interno de 164°30’ numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 19,00m até encontrar a estaca 14; Deste ângulo interno de 156°30’ numa direção sudeste segue-se um segmento em reta de 140,00m até encontrar a estaca 15; Em seguida com um ângulo interno de 163° numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 60,00m até encontrar a estaca 16; Em seguida com ângulo interno de 121°30’ numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 44,00m até encontrar a estaca 17  Desta com ângulo interno de 99° numa direção noroeste, segue-se um segmento de reta de 101,00m até encontrar a estaca 18  Desta com ângulo interno de 289°30’ numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 200,00m, até encontrar a estaca 19; Desta com ângulo interno de 248°30’ numa direção sudeste, segue-se um segmento de reta de 38,00m até encontrar a estaca 20; Em seguida com ângulo interno de 86° numa direção sudoeste, segue-se um segmento de reta de 34,00m até encontrar a estaca 21; Desta com ângulo interno de 27º), direção sudeste, segue-se um segmento de reta 67,00m até encontrar a estaca 22; Desta com um ângulo interno de 90º com relação ao eixo da Rua Silveira Martins, segue 228,00m pelas margens de citada Rua até encontrar a estaca 0 (zero), que deu origem a esta descrição, fechando assim a poligonal, que tem os seguintes limites. Da estaca 0 (zero) até a estaca 4, limita-se com a Construtora SIT; da estaca 4 até a estaca 7, limita-se com terrenos de Agenor Pitta Lima; da estaca 7 até a 12, limita-se com terrenos de Alfredo Gouveia Portugal; da estaca 12 até a 16, limita-se com terrenos de Balbino Bonifacio José Caetano, da estaca 16 até a 17, limita-se com a Rua Silveira Martins, da estaca 17 até a estaca 20, limita-se com terreno da T  Canal 7; da estaca 20 até 22, limita-se com a Capela do 19º Batalhão dos Caçadores; da estaca 0 (zero), limita-se com a Rua Silveira Martins, objeto da matrícula nº 70.319, do 3º Ofício do Registro de Imóveis, Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

Conforme, consta no Auto de Avaliação (ID. 513136430), foi assim descrito pela Sra. Oficiala de Justiça Avaliadora: ... imóvel tipo apartamento, da porta nº 102, sob matrícula nº 70319, do empreendimento denominado. Condomínio Bahia de Todos os Santos, situado na Rua Tenente Valmir Alcântara, 182, Cabula, sub-distrito de São Caetano, nesta Capital. Composto de sala, três quartos, sanitário social, cozinha, área de serviço e área de circulação, com área real privativa de 64,45m2. Edificado em área de terreno com 264,84m2. ...

Consta na Certidão Positiva de Débitos Tributários na SEFAZ e Tributários e não Tributários inscritos na Dívida Ativa do Município de Salvador, Código de controle da Certidão: 4175581A211847E9336549F6FD8EC398, emitida no dia 05/11/2025, entre outros dados e informações referente ao imóvel em leilão: Inscrição Imobiliária: 289443-2; Localização: Rua Tenente Valmir Alcantara, Nº 0000, CHOPM I, 0182L, Edf Itabuna, AP0102, Cabula, Salvador, Estado da Bahia.

AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em agosto de 2025.

OBSERVAÇÕES: I) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Sendo a verificação de documentos, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária; II) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula.

ÔNUS: Nada consta na matrícula do imóvel (ID.485673310) expedida em 11/02/2025; As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital.

HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil).

DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 2.026,07 (dois mil e vinte e seis reais e sete centavos, conforme informado pela administradora do condomínio em 06/11/2025. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC).

DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.722,32 (mil e setecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios / anos de 2024 e 2025, apurados em 05/11/2025.

Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse.

Eventuais regularizações que se façam necessárias junto à municipalidade local é de responsabilidade do arrematante.

A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC.

VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do Artigo 358 do Código Penal. (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida, via e-mail (remetente: contato@cravoleiloes.com.br), após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br).

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC.

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (Art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

Se o Executado pagar a dívida na forma do Artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da penhora, da constatação da avaliação do bem realizada, bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: o(s) executados(s) e tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, o promitente vendedor e o promitente comprador que não sejam partes na execução, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados.

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do Art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (Art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no site do leiloeiro, na forma da Lei.  Salvador/BA, sexta-feira, 07 de novembro de 2025.