| Código | 107805 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | TJBA | Vara | 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO | |||
| Cidade/UF | SALVADOR/BA | Disponibilizar em: | 13/12/2025 | |||
| Primeiro Leilão | 27/01/2026 13:00:00 | Último Leilão | 29/01/2026 13:00:00 | |||
| Data(s) Extra(s) | 27/03/2026 13:00:00 | 31/03/2026 13:00:00 | ||||
| Link Leilão | www.cravoleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 13/12/2025 16:52:15 | |||||
| Visualizações: | 15 | |||||
| Conteúdo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Edital de leilões do IMÓVEL penhorado e para intimação dos Executados VINCENZO VIOLA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 848.538.755-49, e ANA CLÁUDIA MENEZES CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 379.620.195-49e de terceiros interessados, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move CONDOMINIO DO EDIFICIO CIDADE DE MARABA, inscrito no CNPJ / MF sob o n.º 00.651.663/0001-76, Processo n.º 0542511-50.2014.8.05.0001, em curso perante a 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Estado da Bahia. O leiloeiro oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob n.º 15/055964-0, devidamente autorizado pela Senhora Doutora CATUCHA MOREIRA GIDI, MM. Juíza de Direito da 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Art. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem imóvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital. PRIMEIRA TENTATIVA: 1º Leilão no dia 27 de janeiro de 2026, com encerramento às 13:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão no dia 29 de janeiro de 2026, com encerramento às 13:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes no site do leiloeiro oficial. Negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa: SEGUNDA TENTATIVA: 1º Leilão no dia 27 de março de 2026, com encerramento às 13:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do: 2º Leilão no dia 31 de março de 2026, com encerramento às 13:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que desde que no mínimo 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil. LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br. IMÓVEL: APARTAMENTO de ns. 702 de porta e 245.235 da inscrição municipal do “EDIFÍCIO CIDADE DE MARABÁ”, sito a Rua Cesar Zama, nº 199, no subsdistrito da Vitória, desta Cidade, composto de quarto, living, varanda, sanitário social, cozinha, sanitário para empregada e área de serviço perfazendo a área útil de 49,60m² de área útil, e 29,00m² de área comum, com 78,60m² de área construída total, com fração ideal de 1/65, 70 avos do terreno próprio remanescente da demolição dos antigos prédios de ns. 28A e 30, que mede 19m, 95 de frente para a aludida rua, 56m, 26 do lado esquerdo, limitando-se com propriedade de Marcos Kertzamn, 51m, 54 do lado direito, limitando-se com terreno pertencente da casa antigo 26/28, de propriedade de João Martins da Fonseca, 18m, 10 de fundo com a área livre do Edf. Enseada do Porto, perfazendo a área total de 1.176,00m², tendo dito apartamento o direito a uma vaga para carro, objeto da matrícula nº 21.722, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia. AVALIAÇÃO: R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), em abril de 2025. OBSERVAÇÕES: I) Há Ação de Imissão de Posse sob o nº 0315539-61.2013.8.05.0001, ajuizada pelo Executado em face de Cintia Brandão Cavegn e Marcelo Gomes da Silva Júnior e Carina Queiroz Gomes da Silva como assistentes litisconsorciais do autor, a referida ação encontra-se pendente de julgamento. Onde os autores da ação principal, tombada sob o nº 0153596-79.2006.8.05.0001 (autos apensos) são o Espólio de Alfons Cavegn e Cintia Brandao Cavegn face a Marcelo Gomes da Silva Júnior, Carina Queiroz Gomes da Silva e Espólio de Marcelo Gomes da Silva, em tramitação na 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador / BA; II) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; III) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. ÔNUS: Nada consta na matrícula do imóvel, expedida em 03/11/2025. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.836,19 (mil e oitocentos e trinta e seis reais e dezenove centavos), apurado em novembro de 2025 conforme extrato de dívida ativa referente aos anos/exercícios de 2019 e 2023. Ademais, eventuais ônus das fazendas devem ser verificados pelos interessados. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outras taxas) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 205.218,49 (duzentos e cinco mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), em 17/10/2024, conforme informado pelo exequente nas fls. de Id. 469465432, nos presentes autos. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (Artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do Artigo 358 do Código Penal. (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida, via e-mail (remetente: contato@cravoleiloes.com.br), após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. Poderá haver arrematação nas seguintes condições e desde que paga à vista os honorários do Leiloeiro e dos Doutos Advogados do exequente, além de 25% (vinte por cento) do valor do lance, garantido o saldo remanescente pela hipoteca do próprio imóvel. Parcelamento em 10 (dez vezes) do saldo remanescente desde que o arrematante pague o valor da avaliação; Parcelamento em 7 (sete vezes) do saldo remanescente, desde que o arrematante pague até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação; Parcelamento em 5 (cinco vezes) do saldo remanescente, desde que o arrematante pague o de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação; Parcelamento em 2 (duas vezes) do saldo remanescente e desde que o arrematante pague até 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; A proposta parcelada, será garantida por hipoteca do próprio bem. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme r. Decisão (Id. 519176647), deste r. juízo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pela juíza, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (Art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do Artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da penhora, da constatação da avaliação do bem realizada, bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: o(s) executados(s) e tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, o promitente vendedor e o promitente comprador que não sejam partes na execução, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do Art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (Art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no site do leiloeiro, na forma da Lei. Salvador/BA, segunda-feira, 03 de novembro de 2025.
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