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Código 108091
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF AMERICANA/SP Disponibilizar em: 19/12/2025
Primeiro Leilão 05/01/2026 17:45:00 Último Leilão 05/02/2026 17:45:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4293-0001-fiat-palio-week-elx-flex-2008-2009-edt9216 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251219163728_Proc_0006307_10.2023.8.26.0019___Edital_de_Leil_o___Carro.pdf
Cadastrado em: 19/12/2025 16:37:17
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Conteúdo

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

O Exmo. Sr. Dr. FABIO D URSO, Juiz de Direito da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AMERICANA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo 0006307-10.2023.8.26.0019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Cobrança de Aluguéis Sem despejo – Processo principal 1005329-16.2023.8.26.0019

Exequente: JOSE HENRIQUE MÁXIMO, inscrito no CPF/MF sob o n° 227.637.958-89.

Executado: JORGE ZANETTI NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 727.421.868-91.

 

Interessados:

  • SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.
  • DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ/MF 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME:

1ª Praça: Iniciará no dia 05/01/2026 às 17h45min e encerrará no dia 08/01/2026 às 17h45min.

DO VALOR DO LANCE R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em maio de 2024.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 08/01/2026 às 17h45min e encerrará no dia 05/02/2026 às 17h45min.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO:R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) em correspondente à 70% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:  01 (UM) VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO PALIO WEEK ELX FLEX, 2008/2009, COR CINZA, RENAVAM 00987174657, CHASSI 9BD17301M94248502, PLACA EDT9216, com amassado na lateral direita e paralama direito traseiro.

Avaliação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em maio de 2024 – fls. 62.

LOCALIZAÇÃO:  Rio Canindé, 212, Jardim da Balsa Ii, CEP 13470-734, Americana/SP.

Depositário: Jorge Zanetti Neto, inscrito no CPF sob o nº 727.421.868-91.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe despacho de fls. 46 – fls. 45 e 62. Consta bloqueio RENAJUD no processo em epígrafe – fls. 74. Conforme pesquisa no Detran/SP constam débitos do IPVA no valor de R$ 1.257,43 em 21/10/2025. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

No que tange aos débitos já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 807455/RS de relatoria da ilustre Min. Eliana Calmon, bem como do REsp nº 905208/SP, cujo relator foi o eminente Min. Humberto Gomes de Barros, assim, respectivamente, ementados:- “EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. CREDOR. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. (CTN - ART. 130, parágrafo único). I - O credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA não responde pelo tributo em atraso. O crédito proveniente do IPVA sub-roga-se no preço pago pelo arrematante. Alcance do Art.130, parágrafo único, do CTN. II - Se, entretanto, o bem foi adjudicado ao credor, é encargo deste, depositar o valor correspondente ao débito por IPVA.” (sem grifo no original) – “TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.” (grifo nosso).

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 30.995,54 (trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em outubro de 2025 – fls. 127.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, à vista e deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br  A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna,21 de outubro de 2025.

 

 

Dr. FABIO D URSO

Juiz de Direito

 

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial - JUCESP 754