| Código | 108098 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PR | |
| Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 19/12/2025 | |
| Primeiro Leilão | 23/02/2026 10:30:00 | Último Leilão | 25/02/2026 10:30:00 | |
| Data(s) Extra(s) | 27/03/2026 10:30:00 | 30/03/2026 10:30:00 | ||
| Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/12/2025 17:00:07 | |||
| Visualizações: | 13 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
A MMª Juíza de Direito, Dra. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0001296-35.2012.8.16.0028 em que NACIOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA – CNPJ 00.230.384/0001-39 move em face de CONSTRUTORA PARATI LTDA – CNPJ 77.506.541/0001-10, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão se rá realizado no dia 23/02/2026, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/02/2026, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 27/03/2026, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/03/2026, às 10:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: A VISTA OU PARCELADO sendo que os Lances à vista terão preferência, bastando igualar ao valor do último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência, conforme lances a serem oferecidos no site www.joaoluizleiloes.com.br. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances s poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): item 01:- VAGA DE GARAGEM nº 14, localizadano subsolo ou 1º pavimento do EDIFICIO DR FAIVRE, situado a Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140, com a área construída de 21,616m2, área de uso comum de 2.3722m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 23,9883m2 e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 66.188 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba; item 02:- VAGA DE GARAGEM nº 15, localizadano subsolo ou 1º pavimento do EDIFICIO DR FAIVRE, situado a Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140, com a área construída de 21,616m2, área de uso comum de 2.3722m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 23,9883m2 e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 66.189 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba; item 03:- VAGA DE GARAGEM nº 14, localizadano subsolo ou 1º pavimento do EDIFICIO DR FAIVRE, situado a Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140, com a área construída de 21,616m2, área de uso comum de 2.3722m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 23,9883m2 e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 66.190 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba; item 04:- VAGA DE GARAGEM nº 14, localizadano subsolo ou 1º pavimento do EDIFICIO DR FAIVRE, situado a Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140, com a área construída de 21,616m2, área de uso comum de 2.3722m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 23,9883m2 e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 66.191 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba; item 05:- VAGA DE GARAGEM nº 14, localizadano subsolo ou 1º pavimento do EDIFICIO DR FAIVRE, situado a Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140, com a área construída de 21,616m2, área de uso comum de 2.3722m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 23,9883m2 e encontra-se registrado sob Matrícula de nº 66.192 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, com a avaliação individual por vaga de garagem de R$ 41.000,00 (Quarenta e Um Mil Reais). LOCALIZAÇÃO: Rua Dr Faivre, 1192 – CURITIBA-PR – CEP 80.060-140 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais) LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais) DEBITO ATUALIZADO: R$ 82.184,48 (Oitenta e Dois Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Oito Centavos), inserido junto ao mov. 267.4, valor o qual deverá ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Indisponibilidade de Bens junto ao AV-1 nos autos nº 0010415-28.2017.8.16.0001 – matricula 66.188; Indisponibilidade de Bens junto ao AV-1 nos autos nº 0010415-28.2017.8.16.0001 – matricula 66.189; Indisponibilidade de Bens junto ao AV-1 nos autos nº 0010415-28.2017.8.16.0001 – matricula 66.190; Indisponibilidade de Bens junto ao AV-1 nos autos nº 0010415-28.2017.8.16.0001 – matricula 66.191; Indisponibilidade de Bens junto ao AV-1 nos autos nº 0010415-28.2017.8.16.0001 – matricula 66.192. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES:não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro, em se tratando de bens móveis, ou 3% (três por cento) em se tratando de imóveis. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será reduzida pela metade. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar seu lance no painel de lances site www.joaoluizleiloes.com.br, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, com no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30(trinta) parcelas atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 19 de Dezembro de 2025. Dra. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO Juíza de Direito |
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