| Código | 108103 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP | Vara | 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP | |
| Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 07/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 27/01/2026 14:00:00 | Último Leilão | 27/02/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/12/2025 17:50:58 | |||
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| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 733/2025 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação dos executados ANTONIO CARLOS VAZ DA SILVA JUNIOR – CPF n° 045.800.788-96, CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA – CNPJ nº 96.389.630/0001-79, MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA – CPF n° 070.114.048-80 e demais interessados. A MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRINCESS TOWER em face de ANTONIO CARLOS VAZ DA SILVA JUNIOR, CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA e MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA – Processo nº 0016395-63.2012.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 27 de janeiro de 2.026, às 14h00, e com término no dia 30 de janeiro de 2.026, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30 de janeiro de 2.026, às 14h00, e com término no dia 27 de fevereiro de 2.026, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 1683/1684 e 1721), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital. BEM – DIREITOS QUE O EXECUTADO CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA – CNPJ nº 96.389.630/0001-79 POSSUI sobre o APARTAMENTO nº 74, localizado nº 7º pavimento do EDIFICIO PRINCESS TOWER, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca n° 61, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 101,00 metros quadrados, a área de terraço de 7,70 metros quadrados, a área comum de 11,13 metros quadrados, a área de garagem de 43,00 metros quadrados, a área total construída de 162,83 metros quadrados, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns do condomínio, a fração ideal de 1,644%, com o direito de uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, localizadas no sub-solo, 1o. e 2o. pavimentos, em lugares indeterminados, sujeitas ao auxílio do manobrista. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0002-007-020 Endereço: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n° 61, Apartamento 74, Pitangueiras, Guarujá/SP – CEP: 11410-220. AVALIAÇÃO: R$ 509.571,16 (quinhentos e nove mil e quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) – válido para o mês de novembro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo pericial acostado às fls. 1.578/1.603 o imóvel foi avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o mês de abril de 2025, avaliação esta homologado pela respeitável decisão de fls.1.637 e confirmado em grau recursal, conforme Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento n° 2230091-84.2025.8.26.0000, copiado às fls.1.695/1.700, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Homologação de laudo de avaliação de imóvel - Perícia judicial realizada por profissional de confiança do Juízo, equidistante das partes, com adoção do método comparativo direto de dados de mercado - Observância à NBR 14.653 da ABNT e utilização de amostra representativa de imóveis da mesma região - Esclarecimentos técnicos prestados pela perita enfrentando as impugnações apresentadas - Ausência de reiteração de inconformismo ou de quesitos suplementares após os esclarecimentos - Alegação de subavaliação baseada em anúncios de internet e ofertas de venda, insuficientes para desconstituir a prova pericial - Inexistência de vício metodológico, erro ostensivo ou afronta às normas técnicas - Irrelevância da discussão sobre titularidade do bem, já superada em embargos de terceiro com trânsito em julgado mediante reconhecimento de confusão patrimonial - Decisão mantida - Recurso não provido.”, com trânsito em julgado ocorrido em 24/09/2025; 2. Conforme laudo pericial às fls. 1.578/1.603: “2- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL A vistoria foi realizada na data de 03/04/2025, conforme designado em juízo, respeitando-se o disposto nos arts. 466 §2 e 474 do Código de Processo Civil. A vistoria no apartamento foi autorizada e acompanhada pelo i. patrono da moradora, Dr. Célio Maciel, podendo o imóvel ser perfeitamente caracterizado quanto às suas dependências e acabamentos construtivos. 2.1 – Localização O imóvel objeto da penhora está localizado na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sob o nº61, esquina com a Alameda Marechal Floriano Peixoto. Trata-se de imóvel localizado no término do Bairro de Pitangueiras e início do Bairro Enseada, distante aproximadamente 130,00 metros da praia. A região conta com todos os melhoramentos públicos, luz, água, esgoto, telefonia e comércios diversos.” ... “2.2 – Caracterização O Edifício Princess Tower trata-se de um condomínio residencial composto por um total de cinquenta e oito (58) unidades autônomas e duas coberturas, distribuídas por quatro apartamentos por andar. Conta com garagem no subsolo, 1º e 2º mezanino. O Edifício dispõe de elevador social e de serviço, que servem todos os pavimentos, e portaria com controle de acesso. Os apartamentos de final 1 e 2 estão localizados na prumada frontal do edifício e os apartamentos final 3 e 4 na prumada de fundos. Cada prumada conta com hall social e elevadores independentes” ... “2- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL O apartamento avaliando nº 74 está situado no 7º andar do Edifício, prumada de fundos, com área útil total de 101,00 m², área de terraço de 7,70 m², área comum de 11,13 m², área de garagem de 43,00 m² e área total construída de 162,83 m², com fração ideal de terreno de 1,644%, conforme matrícula 87.854.” ... “Internamente, o imóvel é distribuído pelas seguintes dependências: sala com varanda, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com W.C (suíte), dois dormitórios, banheiro social e uma suíte principal, com direito a 2 vagas de garagem coletiva. Possui acabamentos construtivos originais da construção, tal como: pintura a látex sob massa corrida nas paredes das áreas secas, azulejos até o teto nas áreas molhadas e piso cerâmico em todo o imóvel. O imóvel pode ser classificado como “apartamento padrão médio com elevador”, e estado de conservação como “necessitando de reparos”, tal como revisão dos revestimentos (piso estufado da área de serviço) e pintura geral.”; 3. Conforme certidão de valor venal emitida no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 18/11/2025, consta que para o imóvel situado à AV MAL DEODORO DA FONSECA nº61, APTO 74 - PITANGUEIRAS, GAR. COL.– sob lançamento 0-0002-007-020, tem como proprietário CONSTRUTORA M.E. LTDA, em que a área de terreno 20,15m2 e área edificada 162,83m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 18/11/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 1995 a 2024, para o imóvel de inscrição n° 0-0002-007-020, totalizando o valor de R$ 698.046,18 (seiscentos e noventa e oito mil e quarenta e seis reais e dezoito centavos), já com ações de execuções fiscais ajuizadas, sendo que consta da referida consulta que: “*1 Houve pagamento parcial através do REFIS n° 5891/2014, tendo os valores sido deduzidos do total do débito. O valor do DARE-SP será acrescido aos débitos com Execução Fiscal”e, para o ano de 2025 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 0-0002-007-020, o valor de R$ 7.451,52 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) da parcela única vencida em 15/01/2025; 5. Consta como proprietária na Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP a CONSTRUTORA ME LTDA – CNPJ nº 46.951.133/0001-44; 6. Conforme R.01/87.854 da Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta PENHORA que recaiu sobre o imóvel da presente matrícula, determinada pelo 02º Ofício Judicial da Comarca de Guarujá/SP, proc. nº 1.077/98 (0020363-92.1998.8.26.0223), da ação sumário, movida por CONDOMINÍO EDIFICIO PRINCESS TOWER contra CONSTRUTORA ME LTDA – CNPJ nº 46.951.133/0001-44 e ADRIANA O. VAZ SILVA – CPF desconhecido; 7. Conforme consta às fls. 478/479 a CONSTRUTORA M.E. LTDA. – CNPJ n° 46.951.133/0001-44 firmou com a empresa CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA. – CNPJ n° 96.389.630/0001-79 o INSTRUMENTO DE ACORDO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA pelo qual para pagamento de dívida entre as empresas como parte de pagamento foi incluído o “2.3.) Um apartamento residencial N° 74 – localizado em Guarujá no Edifício Princess Towers”. O referido instrumento foi firmado de forma irretratável e irrevogável em 10/06/1997; 8. Conforme acostado às fls. 1.495/1.498, trata-se de cópia da sentença proferida nos Embargos de Terceiro, processo n.º 1014422-41.2021.8.26.0223, que tramitou perante a 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, a qual julgou improcedente a demanda, nos seguintes termos: “ACOLHO a tese defensiva. De fato, de forma incontroversa, assinou a pessoa física confissão de dívida objeto do rito executivo de bem imóvel que exerce a posse do bem imóvel, segundo a documentação da Administradora anexada à execução e conforme a própria confissão ao assumir a dívida do imóvel. Há confusão patrimonial entre a pessoa física e jurídica conforme o rito da ação principal demonstra. De fato, a propriedade não é provada pela declaração da Administradora, mas o exercício da posse e a assunção da dívida são elementos suficientes para atestar a tese defensiva de confusão patrimonial e permitir a restrição objeto desta ação, reconhecendo-se, assim, a improcedência do feito. Anoto, por necessário, que já houve apreciação da tese do executado em sede de embargos à execução (fls.380/383 e 384 dos autos principais). Não é o caso de declaração de nulidade da penhora vez que houve intimação dos sócios proprietários (fls. 1283, 1297,1307, 1316, 1336)” ... “Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a ação supra indicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”, conforme cópia da decisão monocrática de fls. 1499/1503 o recurso de apelação interposto não foi conhecido, consta às fls. 1504 o trânsito em julgado da referida demanda; 9. Conforme decidido às fls. 1.509: “Regularize o polo conforme solicitado pelo leiloeiro (fls. 1487)”, conforme certidão de fls. 1516 foi procedida as alterações no polo passivo da presente demanda para incluir no polo passivo a empresa CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA. – CNPJ nº 96.389.630/0001-79 titular dos direitos sobre o imóvel objeto da presente expropriação e seu sócio MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA – CPF n° 070.114.048-80; 10. Conforme se verifica às fls. 1.682, restou certificado que: “Item 1: A) junte cálculo atualizado do débito – cumprido fls.1653/1654; B) comprove o registro da penhora deferida nestes autos e objeto do pleito de leilão, apresentando matrícula atualizada do bem imóvel – cumprido fls.1657/1660; C) comprove a intimação do executado da penhora dos autos (artigo 841 do Código de Processo Civil) – cumprido fls.1651/1652 executados intimados na pessoa de seus patronos; D) apresente documentação ou informação a respeito do estado civil do devedor. E, sendo casado ou viva em união estável, apresente a comprovação da intimação do(a) cônjuge ou companheiro, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil. – cumprido fls.1655/1656 – com relação aos co-requeridos Antonio Carlos Vaz da Silva Júnior e MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA, ficando retificada a r. Certidão de fl.1664 quanto ao item D; E) comprove as intimações previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil (credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, caso presentes estas restrições na matrícula atualizada (item B supra) ou do promitente comprador se a penhora recaiu sobre direitos de promessa de compra e venda - cumprido conforme os esclarecimentos do autor à fl.1675, ficando retificada a r. Certidão de fl. 1664 quanto ao item E (fls. 476/477, 478/479, 1288, 1295), no mais o patrono da co-requerida Construvaz Construções Rodoviárias e Urbanas Ltda, Dr. Celio Maciel recebe regularmente as intimações via DJE. Item 3 - Além das intimações ora determinadas, para controle da regularidade dos atos preparatórios do leilão, deverá o credor apresentar em petição nos autos os dados das pessoas desta alínea devem ser discriminados de forma clara e com nome, CPF, endereço atualizado e indicação nos autos da comprovação de suas intimações - cumprido às fls.1676 regularizados os dados no sistema nesta data, razão pela qual remeto os autos à Conclusão conforme determinado.”. Sobreveio a respeitável decisão de fls. 1683/1684 com a determinação da realização da alienação judicial dos direitos penhorados.”; 11. Conforme se verifica da planilha de débitos atualizada acostada às fls. 1.719/1.720, o valor devido até outubro de 2025 corresponde a R$ 215.201,99 (duzentos e quinze mil e duzentos e um reais e noventa e nove centavos); 12. Conforme decidido às fls. 1.721: “1 - Determino que do futuro edital de leilão conste expressamente quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do CPC que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como atese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ.”; 13. Conforme certidões de fls. 1655 e 1656 não foram localizados na pesquisa realizada em 18/07/2025 perante a Central de Informações do Registro Civil – CRC – registros de casamento/transcrições de casamento em nome de ANTONIO CARLOS VAZ DA SILVA JUNIOR – CPF n° 045.800.788-96 e MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA – CPF n° 070.114.048-80; 14. Conforme consulta realizada em 22/11/2025 no Portal de Serviços da SPU – Secretaria de Patrimônio da União em Consultar Dados Cadastrais de Imóvel da União para o CNPJ do proprietário tabular do imóvel CONSTRUTORA M.E. LTDA. – CNPJ nº 46.951.133/0001-44 foi emitida a seguinte resposta: Consulta dos Dados Cadastrais não pode ser efetuada pelo seguinte motivo: Não existe imóvel cadastrado para este responsável. E, para a consulta feita em nome da titular dos direitos e executada CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA – CNPJ nº 96.389.630/0001-79 foi emitida a seguinte resposta: Consulta dos Dados Cadastrais não pode ser efetuada pelo seguinte motivo: Não existe imóvel cadastrado para este responsável; 15. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de execução de título extrajudicial nº 0016395-63.2012.8.26.0223 da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital. DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br. Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 48 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação, sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ser aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão. A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público. O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Caso a pessoa interessada em arrematar o bem em leilão tenha por lei ou por decisão judicial direito de exercer a preferência na arrematação, deverá no momento da habilitação a ser realizada no portal de leilões declarar sua intenção através da seleção no campo próprio “Desejo exercer meu Direito de Preferência”e selecionar o campo em que declara que atende aos requisitos previstos em lei e que pretende exercer o Direito de Preferência na arrematação, deverá também selecionar a oferta (lote do leilão) sobre o qual o direito de preferência recai e finalizar no sistema o pedido de habilitação para participar do leilão. Uma vez que o pedido de habilitação para participar do leilão com exercício do direito de preferência foi feito para que o pedido seja analisado pelo Leiloeiro Público, a pessoa detentora do direito deverá enviar os documentos comprobatórios para o e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br. Após a aprovação da habilitação especial a pessoa habilitada para exercer o direito de preferência poderá ofertar lances em igualdade de condições. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro. DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil). A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal. DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam ANTONIO CARLOS VAZ DA SILVA JUNIOR – CPF n° 045.800.788-96, CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA– CNPJ nº 96.389.630/0001-79, MARCELO RICARDO VAZ DA SILVA – CPF n° 070.114.048-80, CONSTRUTORA M.E. LTDA. – CNPJ nº 46.951.133/0001-44, ADRIANA O VAZ SILVA – CPF desconhecido, SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que o(s) bem(ns) se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito. |
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