| Código | 108108 | ||||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP | Vara | 04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ/SP | ||||||
| Cidade/UF | MAUA/SP | Disponibilizar em: | 26/01/2026 | ||||||
| Primeiro Leilão | 27/01/2026 13:00:00 | Último Leilão | 27/02/2026 13:00:00 | ||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 19/12/2025 18:23:36 | ||||||||
| Visualizações: | 15 | ||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 723/2025 EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação do executado GILBERTO GOLÇALVES DA SILVA– CPF n° 008.870.838-11 e demais interessados. O MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO da 04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPO BELLO em face de GILBERTO GOLÇALVES DA SILVA – Processo nº 1009323-06.2021.8.26.0348 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridis.leilao.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 27 de janeiro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 30 de janeiro de 2.026, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30 de janeiro de 2.026, às 13h00, e com término no dia 27 de fevereiro de 2.026, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisão de fls. 254/257 e de fls. 328), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL – Apartamento Residencial n.º 52 do Condomínio Residencial Campo Bello, situado na Estrada Mauá – Adutora Rio Claro, n.º 1.651, localizado no 5.º andar do Bloco 4, contendo: 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, possuindo também uma área real privativa de 45,110m2, uma área real comum construída de 26,309m2, uma área real total construída de 50,302m2, possuindo uma fração ideal do terreno de 54,8363m2 ou seja, 0,62500%, uma área real comum descoberto de 21,117m2, totalizando uma área construída mais a área descoberta 71,419m2; e, posicionando no hall de entrada e olhar para a porta de acesso ao apartamento, em frente à escada de acesso ao pavimentos suas portas de entrada social como frente, confronta pela frente, parte para o halls da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado esquerdo com o apartamento 51 e do lado direito com a parede do apartamento 52 do bloco 3 e nos fundos com as áreas comuns do condomínio. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Inscrito na Prefeitura de Mauá sobre o contribuinte n° 26.031.080. Endereço: Estrada Mauá – Adutora Rio Claro, n° 1651, bloco 04, Apartamento 52, Jardim Ipê, Mauá/SP, CEP: 09390-500. AVALIAÇÃO: R$ 154.203,36 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e três reais e trinta e seis centavos) – válido para o mês de novembro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246 o imóvel foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o mês de agosto de 2.023, homologada por decisão de fls. 254/257; 2. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246, consta que “O condomínio é composto por 08 torres, sendo cada uma delas com 5 pavimentos (térreo + 4 andares). Estas torres são compostas por vigas de concreto armado, alvenarias de vedação (sem caráter estrutural), bem como a cobertura é composta por telhas de fibrocimento. As fachadas foram executadas em tinta látex sobre emboço e as esquadrias são compostas por alumínio (na cor natural) e vidro. O imóvel objeto da avaliação está localizado no bloco D do condomínio edilício e possui 45 m2 conforme matrícula 42.976 (fls. 9).” ... “Dentre as patologias encontradas no imóvel destacam-se fissuras (aparentemente sem caráter estrutural), desplacamentos de tinta nas alvenarias e sujidades.”; 3. Conforme Certidão Valor Venal do Imóvel nº18561/2025, emitida em 03/09/2025 através do site da municipalidade de Mauá/SP, o imóvel de Inscrição nº 26.031.080, imóvel situado na ESTRADA MAUA E ADUTORA RIO CLARO, 1651, AP 052 BL 04, BAIRRO: PARANAVAÍ, JARDIM, CEP: 09390-500, contendo área de terreno de 8.733,82 m² e área construída de 71,42m². Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante; 4. Conforme extrato de Dívida Ativa enviado por e-mail em 04/09/2025 pela Prefeitura de Mauá, consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2010 a 2025 no valor de R$ 12.008,33 (doze mil e oito reais e trinta e três centavos). Em manifestação de fls. 350, de 07 de fevereiro de 2025, o Município de Mauá/SP vem “requerer a reserva do crédito de valor de R$ 10.946,78 relativos aos débitos tributários atualizados da inscrição cadastral 26.031.080, já acrescidos dos correspondentes honorários advocatícios, nos termos dos artigos 130 e 187 do CTN.”; 5. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Mauá, em 03/09/2025, consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao atual exercício de 2025, constam parcelas vencidas no valor de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos), as quais constam na certidão positiva, e parcelas vincendas no valor de R$ 182,64 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).; 6. Conforme certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP: “REGISTRO ANTERIOR: Registro nº 07, feito aos 29/06/2000, junto a matrícula nº 7.279, estando o registro da instituição e especificação de condomínio devidamente assentado sob nº 03 junto a matrícula nº 42.718, bem como a convenção de condomínio devidamente registrada, no livro 03, sob nº 1.978, deste Serviço Registral.”; 7. Conforme Av.03/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que o imóvel objeto de constrição judicial encontra-se atualmente cadastrado na Prefeitura do Município de Mauá sob o nº 26.031.080; 8. Conforme R.04/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que: “Pelo instrumento particular datado de 22/03/2019, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, fundo financeiro criado pela Lei 10.188/2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.190.167/0001-50, neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já qualificada, VENDEU O IMÓVEL OBJETO DESTA, pelo valor de R$ 31.073,40 (trinta e um mil, setenta e três reais e quarenta centavos), a GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, mecânico, titular do RG nº 13.600.319-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 008.870.838-11”; 9. Conforme Av.05/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP consta a restrição nos termos do título registrado na R.04/42.796, bem como no disposto no artigo 8°, parágrafo 1°, da Lei 10.188/01, a compradora fica impedida de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel objeto desta, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da assinatura do instrumento particular ora registrado; 10. Conforme Av.06/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 11. Conforme certidão de mandado cumprido positivo pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 123, o Executado GILBERTO GONÇALVES DA SILVA – CPF: 008.870.838-11 foi citado para pagar o débito exequendo e, conforme certidão de fls. 200 foi o Executado intimado da penhora; 12. Conforme decisão de fls. 254/257 restou decidido que: “5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.”; 13. Conforme decisão de fls. 328 – “Fls. 324/326: indefiro o pedido de segunda praça com valor de 50% da avaliação, eventual oferta abaixo do valor mencionado será apreciado pelo Juízo. Os débitos referentes ao IPTU devem ser abatidos do valor da arrematação.”; 14. Conforme planilha de fls. 387/388 o débito exequendo corresponde ao montante de R$ 64.874,95 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) – atualização de 30 de junho de 2025; 15. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital nº 1009323-06.2021.8.26.0348 da 04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE MAUÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: As regras e condições da alienação judicial estão contempladas no presente edital e no Portal www.alexandridis.leilao.bre, quando o(a) interessado(a) solicita a habilitação para participar do leilão declara que têm ciência, compreendeu e aceita todos os seus termos. Por se tratar de alienação judicial compete a pessoa interessada promover a análise de todo o processo que gerou o presente leilão, bem como se atentar para os reflexos na arrematação pretendida das observações, ônus e gravames descritas no presente edital. DOS LANCES – As pessoas interessadas (físicas ou jurídicas) deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Após o cadastro a pessoa interessada deverá solicitar a habilitação para a participação no leilão, quando a realização do cadastro e/ou da habilitação serão solicitados os documentos da pessoa física ou jurídica interessada em participar do leilão, para análise da documentação poderão ser solicitados documentos complementares e/ou esclarecimentos, após a análise da regularidade da documentação será aprovado o cadastro e a habilitação para a participação no leilão eletrônico. Aprovada a habilitação os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, através do Portal www.alexandridis.leilao.br. Tendo em vista que a participação no leilão depende de aprovação do cadastro e da habilitação, que para serem promovidos dependem de análise documental, os interessados deverão promover com a maior diligência e antecedência possível a realização do seu cadastro, habilitação e envio dos documentos solicitados. Cadastros e pedidos de habilitação promovidos com menos de 48 horas do encerramento do leilão, por conta de toda análise que será promovida para a sua participação, sujeitam a pessoa interessada a eventualidade de não ser aprovada a sua habilitação em tempo hábil a participar do leilão. A pessoa interessada em participar do leilão deverá promover eventuais esclarecimentos e enviar documentos complementares que podem ser solicitados pelo Leiloeiro Público. O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridis.leilao.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Caso a pessoa interessada em arrematar o bem em leilão tenha por lei ou por decisão judicial direito de exercer a preferência na arrematação, deverá no momento da habilitação a ser realizada no portal de leilões declarar sua intenção através da seleção no campo próprio “Desejo exercer meu Direito de Preferência”e selecionar o campo em que declara que atende aos requisitos previstos em lei e que pretende exercer o Direito de Preferência na arrematação, deverá também selecionar a oferta (lote do leilão) sobre o qual o direito de preferência recai e finalizar no sistema o pedido de habilitação para participar do leilão. Uma vez que o pedido de habilitação para participar do leilão com exercício do direito de preferência foi feito para que o pedido seja analisado pelo Leiloeiro Público, a pessoa detentora do direito deverá enviar os documentos comprobatórios para o e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br. Após a aprovação da habilitação especial a pessoa habilitada para exercer o direito de preferência poderá ofertar lances em igualdade de condições. CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – A pessoa arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro. DO PAGAMENTO - A pessoa arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução eventualmente ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema e enviada a pessoa arrematante através do seu e-mail de cadastro, sob pena de se desfazer a arrematação. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil). A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema. Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado. Sendo o lance vencedor pago em prestações, nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca judicial sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, ou da entrada com a prestação da garantia, e do valor da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador. Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo. Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal. DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Serra de Botucatu, nº 880, sala 1208, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03317-000, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179, whatsapp 11-98264-4222 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br. Ficam GILBERTO GONÇALVES DA SILVA – CPF n° 008.870.838-11, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP – CNPJ nº 46.522.959/0001-98,bem como a EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO Juiz de Direito.
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