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Código 108115
Justiça Justiça Estadual Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF URUSSANGA/SC Disponibilizar em: 03/02/2026
Primeiro Leilão 03/03/2026 14:00:00 Último Leilão 10/03/2026 14:00:00
Link Leilão https://correaquinhonesleiloes.com.br/home Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251220140501_Edital_Urussanga.pdf
Cadastrado em: 20/12/2025 14:04:54
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE URUSSANGA/SC

2ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei nº 6.830/80)

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), ROQUE LOPEDOTE, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s):

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 03 de março de 2026, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação: R$ 1.714.153,97 (um milhão setecentos e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos);

2º LEILÃO/PRAÇA: 10 de março de 2026, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação: R$ 857.076,99 (oitocentos e cinquenta e sete mil setenta e seis reais e noventa e nove centavos) (art. 891, CPC).

LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

EXECUÇÃO FISCAL 0000694-95.2014.8.24.0078EXEQUENTES: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (PROCURADOR(A): LEANDRO FAUSTINO DA SILVA) EXECUTADO(A): SILVESTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA (PROCURADOR(A): GIOVANNI STURMER DALLE GRAVE)

LOTE 001– Terreno urbano com área de 7.780,20m², situado na Avenida Roberto Galli, 1444, Área Industrial I, lote nº 03, da Quadra C, Cocal do Sul, matriculado sob o número 16.816, CRI da Comarca de Urussanga, com as seguintes confrontações: Norte, com 129,78m, com os 01 e 02; Sul, com 129,56m, com o lote nº 04; Leste, com 60,00m, com a Avenida Projetada; e ao Oeste, com 60,00m, com terras de Maximiliano Gaidzinski S/A. Avaliado em 11/2024: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), atualizado até 11/2025 em R$ 940.694,21 (novecentos e quarenta mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos); 

Edificações sobre o imóvel: 

a) Um galpão em alvenaria, com aproximadamente 900m², em bom estado de conservação. Avaliado em 11/2024: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado até 11/2025: R$ 365.825,56 (trezentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

b) Um galpão em alvenaria, com aproximadamente 800m², em bom estado de conservação. Avaliado em 11/2024: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), atualizado até 11/2025: R$ 313.564,77 (trezentos e treze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

c) Um quiosque em alvenaria (nos fundos do terreno) em bom estado de conservação, com aproximadamente 110m². Avaliado em 11/2024: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), atualizado até 11/2025: 83.617,27 (oitenta e três mil seiscentos e dezessete reais e vinte e sete centavos).

d) Um depósito de alvenaria, com aproximadamente 20,00m² em regular estado de conservação. Avaliado em 11/2024: R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado até 11/2025: R$ 10.452,16 (dez mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos).

Total das avaliações em 11/2024: R$ 1.640.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta mil reais), atualizados até 11/2025 em R$ 1.714.153,97 (um milhão setecentos e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos).

 

ÔNUS: R-09-16.816 – Penhora nos Autos 078.07.002542-5 da 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga, Exequente: Fazenda Nacional; R.10-16.816 – Penhora nos Autos RTOrd 0002495-14.2011.5.12.0053, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, movido por Ronaldo Adriano; AV.12-16.816 – Indisponibilidade nos Autos 02495201105312002, da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC; R.13-16.816 – Penhora nos Autos 5006766-92.2016.4.04.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, movido por União – Fazenda Nacional; AV.14-16.816 – Penhora nos Autos 5003902-81.2016.4.04.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, movido por União – Fazenda Nacional; AV.15-16.816 – Indisponibilidade nos Autos 0003166-16.2007.8.24.0078, da 1ª Vara Cível da Comarca de Urussanga/SC, movido por JAAR Embalagens S/A; AV.16-16.816 – Penhora nos Autos 5009498-02.2023.4.04.7204, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS, movido por União – Fazenda Nacional; AV.18-16.816 – Penhora nos Autos 5036914-20.2024.4.04.7200/SC; 5002908-50.2025.4.04.7200; 5006043-70.2025.4.04.7200; 5015993-06.2025.4.04.7200 e 5034695-97.2025.4.04.7200, da 10ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSCAX04), movida por União – Fazenda Nacional.

Depositário(a): João Ricardo Silvestri. 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s);

O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil (pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis). As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão.

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo entre as partes, fará jus a Leiloeira à remuneração, conforme fixado pelo juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art.

897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei;

INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).

      Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: correaquinhonesleiloes@gmail.com.br, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.

 

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA

Leiloeira Oficial