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Código 108121
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 29ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/12/2025
Primeiro Leilão 02/02/2026 14:00:00 Último Leilão 25/02/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/glebas-de-terras-socorro-sp/3182/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251222094636_Edital_1125187_60.2021.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 22/12/2025 09:46:14
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Conteúdo

  Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

29ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo - SP

EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados Marcon Distribuidora de Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.709.711/0001-89, MARIA APARECIDA MARCON PINTO, inscrita no CPF sob nº 118.480.478-86, bem como seu cônjuge se casada for, dos coproprietários LUCIA APARECIDA MARCON GRANCONATO, inscrita no CPF sob nº 158.626.958-50 e seu cônjuge BENEDICTO GRANCONATO, inscrito no CPF sob nº 148.702.078-34, DIRCE TEREZINHA MARCON GRANCONATO, inscrita no CPF sob nº 253.111.228-62 e seu cônjuge MARIO GRANCONATO, inscrito no CPF sob nº 713.822.088-04, JOAQUIM EDSON MARCON, inscrito no CPF sob nº 056.457.118-07 e sua cônjuge CONCEIÇÃO APARECIDA PACELLI MARCON, inscrita no CPF sob nº 052.169.298-94, FÁTIMA APARECIDA DE MORAES FÁVERO, inscrita no CPF sob nº 187.790.368-05 e seu cônjuge JOSÉ CARLOS FÁVERO, inscrito no CPF sob nº 068.370.868-63, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL e demais interessados.

A Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA, MMª. Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central, Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42 em face de Marcon Distribuidora de Alimentos Ltda e outra - processo nº 1125187-60.2021.8.26.0100, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e as descrições detalhadas dos imóveis a serem apregoados.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorize a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2026 às 14h00, e se encerrará dia 05/02/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/02/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 25/02/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BENS – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do leilão, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances será encerrado, caso este, não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 48h (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito judicial.

Disposições e Regramentos do LeilãoCaso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados.

RELAÇÃO DOS BENS1) Terreno denominado Gleba B, localizado no Bairro do Brejo, Município de Socorro, SP, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste imóvel junto ao marco 1, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal do Bairro do Brejo, sentido Socorro – Bairro do Rio do Peixe, entre os cantos de divisa do imóvel denominado Sítio Boa Vista, objeto da matrícula 1.874, e este imóvel; partindo do vértice 1 segue em direção ao vértice 2, no rumo 20°00'56" SE, em uma distância de 25,21 m; do vértice 2 segue em direção ao vértice 3, no rumo 233°17'17" SE, em uma distância de 26,85 m; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4, no rumo 47°07'39" SE, em uma distância de 11,94 m; do vértice 4 segue em direção ao vértice 5, no rumo 24°51'11" SE, em uma distância de 4,88 m; do vértice 5 segue em direção ao vértice 6, no rumo 11°27'59" SE, em uma distância de 27,82 m; do vértice 6 segue em direção ao vértice 7, no rumo 15°07'29" SE, em uma distância de 34,81 m; do vértice 7 segue em direção ao vértice 8, no rumo 10°39'09" SE, em uma distância de 12,79 m; do vértice 8 segue em direção ao vértice 9, no rumo 16°28'03" SE, em uma distância de 22,13 m; do vértice 9 segue em direção ao vértice 10, no rumo 23°41'18" SE, em uma distância de 30,63 m; do vértice 10 segue em direção ao vértice 11, no rumo 07°54'29" SE, em uma distância de 24,01 m; do vértice 11 segue em direção ao vértice 12, no rumo 12°10'55" SE, em uma distância de 15,38 m; do vértice 12 segue em direção ao vértice 13, no rumo 14°24'48" SE, em uma distância de 11,41 m; do vértice 13 segue em direção ao vértice 14, no rumo 29°05'13" SE, em uma distância de 8,37 m; do vértice 14 segue em direção ao vértice 15, no rumo 15°20'32" SE, em uma distância de 25,60 m; do vértice 15 segue em direção ao vértice 16, no rumo 08°53'13" SE, em uma distância de 28,43 m; do vértice 16 segue em direção ao vértice 17, no rumo 03°03'08" SE, em uma distância de 24,25 m; do vértice 17 segue em direção ao vértice 18, no rumo 05°50'39" SW, em uma distância de 20,17 m; do vértice 18 segue em direção ao vértice 19, no rumo 16°13'06" SW, em uma distância de 13,64 m, confrontando do vértice 01 ao 19 com a Estrada Municipal do Bairro do Brejo; deflete à direita do vértice 19 segue em direção ao vértice 20, no rumo 11°47'56" NW, em uma distância de 10,80 m; do vértice 20 segue em direção ao vértice 21, no rumo 23°21'26" NW, em uma distância de 44,80 m; do vértice 21 segue em direção ao vértice 22, no rumo 48°47'34" NW, em uma distância de 28,22 m; do vértice 22 segue em direção ao vértice 23, no rumo 17°51'27" NW, em uma distância de 21,61 m; do vértice 23 segue em direção ao vértice 24, no rumo 09°26'10" NW, em uma distância de 25,51 m; do vértice 24 segue em direção ao vértice 25, no rumo 04°49'34" NW, em uma distância de 30,92 m; do vértice 25 segue em direção ao vértice 26, no rumo 26°49'05" NW, em uma distância de 51,57 m; do vértice 26 segue em direção ao vértice 27, no rumo 20°12'40" NW, em uma distância de 39,51 m; do vértice 27 segue em direção ao vértice 28, no rumo 23°01'56" NW, em uma distância de 35,30 m; do vértice 28 segue em direção ao vértice 29, no rumo 07°45'56" NE, em uma distância de 31,81 m; do vértice 29 segue em direção ao vértice 30, no rumo 10°00'12" NW, em uma distância de 55,64 m, confrontando do vértice 19 ao 30 com a Área de interesse Federal, terreno Marginal Ribeirinho do Rio do Peixe (reserva de 15,00 m – Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946), finalmente do vértice 30 segue até o vértice 1, início da descrição, no rumo de 87°32'14" NE, na extensão de 12,86 m, confrontando com o Sítio Boa Vista, objeto da matrícula 1.874, fechando assim a descrição do imóvel, perfazendo a área total superficial de 1,183024 ha (um hectare, dezoito ares, trinta centiares e vinte e quatro centésimos do centiare). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL NO INCRA: 625.086.000.752-3; Denominação do imóvel rural: sem denominação; Área total: 35,8000 ha; Classificação fundiária: pequena propriedade; Data da última alteração do CCIR: 08/11/2002; Indicação para localização do imóvel rural: Bairro do Brejo; Módulo rural: 19,7435 ha; Número de módulos rurais: 1,56; Módulo fiscal: 16,0000 ha; Número de módulos fiscais: 2,2300; FMP: 3,0000 ha; Matrícula anterior ao CCIR: 2.337 deste Ofício de Registro de Imóveis; NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF: 4.478.909-2. Objeto da matrícula nº 15.646 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Socorro/SP. Valor da Avaliação: R$ 248.662,14 (setembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até dezembro de 2025: R$ 263.227,38 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos), que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO 1: Conforme despacho de fls. 256.257, a penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil.

ÔNUS: Conforme Av.1, averbação premonitória nos autos do processo nº 1000920-65.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.2, averbação premonitória nos autos do processo nº 1001143-18.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.3, averbação premonitória nos autos do processo nº 1091122-39.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.4, averbação premonitória nos autos do processo nº 1092421-51.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av. 5, penhora nos autos do processo nº 1091122-39.2021.8.26.0100, expedida pela Unidade de Processamento Judicial III da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.6, penhora nos autos do processo nº 1139714-17.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.7, penhora nos autos do processo nº 1000920-65.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.8, penhora nos autos do processo nº 1092421-51.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.9, penhora nos autos do processo nº 000106337.2022.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP, e; Conforme Av.10, a penhora exequenda. 

DÉBITOS DE IPTU: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

2) Terreno denominado Gleba C, localizado no Bairro do Brejo, Município de Socorro, SP, que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste imóvel junto ao marco 1, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal do Bairro do Brejo, sentido Socorro – Bairro do Rio do Peixe, entre os cantos de divisa da Área de interesse Federal, terreno Marginal Ribeirinho do Rio do Peixe (reserva de 15,00 m – Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946) e este imóvel, estando ainda o referido vértice distante 257,40 m da antiga igreja localizada na bifurcação da Estrada Municipal do Bairro do Brejo; partindo do vértice 1 segue em direção ao vértice 2, no rumo 07°22'42" SW, em uma distância de 10,93 m; do vértice 2 segue em direção ao vértice 3, no rumo 03°27'00" SW, em uma distância de 5,88 m; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4, no rumo 06°24'59" SE, em uma distância de 8,67 m; do vértice 4 segue em direção ao vértice 5, no rumo 10°29'48" SE, em uma distância de 16,75 m; do vértice 5 segue em direção ao vértice 6, no rumo 29°10'24" SE, em uma distância de 4,45 m; do vértice 6 segue em direção ao vértice 7, no rumo 31°51'00" SE, em uma distância de 7,84 m; do vértice 7 segue em direção ao vértice 8, no rumo 19°47'17" SE, em uma distância de 26,75 m; do vértice 8 segue em direção ao vértice 9, no rumo 04°23'47" SE, em uma distância de 41,71 m; do vértice 9 segue em direção ao vértice 10, no rumo 46°35'00" SE, em uma distância de 9,26 m, confrontando do vértice 01 ao 10 com a Estrada Municipal do Bairro do Brejo; deflete à direita e do vértice 10 segue em direção ao vértice 11, no rumo 16°47'40" NW, em uma distância de 53,60 m; do vértice 11 segue em direção ao vértice 12, no rumo 33°23'40" NW, em uma distância de 72,57 m; do vértice 12 segue em direção ao vértice 13, no rumo 54°17'12" NE, em uma distância de 19,34 m, finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, início da descrição, no rumo de 74°31'11" NE, na extensão de 20,33 m, confrontando do vértice 10 ao 01 com a Área de interesse Federal, terreno Marginal Ribeirinho do Rio do Peixe (reserva de 15,00 m – Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946), fechando assim a descrição do imóvel, perfazendo a área total superficial de 0,197080 ha (dezenove ares, setenta centiares e oito metros quadrados). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL NO INCRA: 625.086.000.752-3; Denominação do imóvel rural: sem denominação; Área total: 35,8000 ha; Classificação fundiária: pequena propriedade; Data da última alteração do CCIR: 08/11/2002; Indicação para localização do imóvel rural: Bairro do Brejo; Módulo rural: 19,7435 ha; Número de módulos rurais: 1,56; Módulo fiscal: 16,0000 ha; Número de módulos fiscais: 2,2300; FMP: 3,0000 ha; Matrícula anterior ao CCIR: 2.337 deste Ofício de Registro de Imóveis. NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL – NIRF: 4.478.909-2. Objeto da matrícula nº 15.647 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Socorro/SP. Valor da Avaliação: R$ 25.497,58 (setembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até dezembro de 2025: R$ 26.991,09 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e nove centavos), que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

OBSERVAÇÃO 2: Conforme despacho de fls. 256.257, a penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil.

ÔNUS: Conforme Av.1, averbação premonitória nos autos do processo nº 1000920-65.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.2, averbação premonitória nos autos do processo nº 1001143-18.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.3, averbação premonitória nos autos do processo nº 1091122-39.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.4, averbação premonitória nos autos do processo nº 1092421-51.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 28ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.5, penhora nos autos do processo nº 1091122-39.2021.8.26.0100, expedida pela Unidade de Processamento Judicial III da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.6, penhora nos autos do processo nº 1139714-17.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.7, penhora nos autos do processo nº 1000920-65.2021.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP; Conforme Av.8, penhora nos autos do processo nº 1092421-51.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP; Conforme Av.9, penhora nos autos do processo nº 0001063-37.2022.8.26.0601, em trâmite perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Socorro/SP, e; Conforme Av.10, a penhora exequenda.

DÉBITOS DE IPTU: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Valor total das Avaliações: R$ 274.159,72 (setembro/2024). Valor da Avaliação atualizado até dezembro de 2025: R$ 290.218,47 (duzentos e noventa mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 1.003.894,49 em dezembro de 2025.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

 

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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DANIELA DEJUSTE DE PAULA

Juíza de Direito