Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 108124
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Cível Foro de Guarujá
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 22/12/2025
Primeiro Leilão 27/01/2026 16:00:00 Último Leilão 30/01/2026 16:00:59
Data(s) Extra(s) 30/01/2026 16:01:00 25/02/2026 16:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-no-guaruja-sp/1439/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20251222124912_Edital_Leil_o_Net___0010102_43.2013.8.26.0223_compressed.pdf
Cadastrado em: 22/12/2025 12:48:56
Visualizações: 18
Conteúdo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. 

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimação da executada ISABELA HELENA BLASI VEYL, CPF 440.281.726-91, demais interessados MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, CNPJ 44.959.021/0001-04, CARLOS GUILLERMO VEYL CAEROLS, CPF 342.024.716-87, CARLOS GUILLERMO BLASI VEYL, CPF 119.779.216-39, RAUL SALVADOR BLASI VEYL, CPF 119.779.236-82, LEONARDO BLASI VEYL, CPF 119.779.206-67 , e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS, Proc. nº 0010102-43.2013.8.26.0223/01, movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAVEIRO DO SUL, CNPJ 57.735.763/0001-06 

O Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 27/01/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 30/01/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 30/01/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 25/02/2026 às 16:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a), através de depósito em conta judicial no Banco Do Brasil S/A, agência 6687-7. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante também através de depósito em conta judicial,não se incluindo no valor do lance.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: Os débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote (1): O imóvel matriculado sob o nº 60.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. ”APARTAMENTO nº 14, localizado no 1º andar, do EDIFÍCIO SAVEIRO DO SUL, situado à Avenida II nº 365, no Loteamento Jardim Três Marias, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, confrontando pela frente de quem do hall de circulação do pavimento olha para o mesmo, com o referido hall, por onde tem sua entrada caixa de escadas e espaço vazio de iluminação e ventilação existente entre essa unidade e o apartamento de final “3” do andar; pelo lado direito com o espaço vazio de iluminação e ventilação existente entre essa unidade e o apartamento final “1” do andar; pelo lado esquerdo com a área de recuo posterior da edificação e pelos fundos com a área de recuo lateral do condomínio; contendo a área útil de 146,593450 metros quadrados, a área comum de 75,55640 metros quadrados, a área de garagem de 22,080 metros quadrados, totalizando a área construída de 244,22985 metros quadrados, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns a fração ideal equivalente a 4,9547%, do todo, vinculando-se ao apartamento acima as garagens demarcadas nºs  09 e 14, localizadas no sub-solo, do edifício, com área útil de 11,040 metros quadrados cada uma, as quais apresentam as seguintes confrontações:- Garagem nº 09, confronta pela frente com área de manobra, pelo lado direito com parede de rampa de acesso, pelo lado esquerdo com a garagem nº 10 e pelos fundos com a garagem nº 14; a garagem nº 14 confronta pela frente com a garagem nº 09, pelo lado direito com parede da rampa de acesso, pelo lado esquerdo com a garagem nº 13 e pelos fundos com parede do condomínio." Contribuinte nº 3-0101-007-004.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais. Março/2022), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 338.146,85 (trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos. Outubro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO:R$ 255.083,90 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitenta e três reais e noventa  centavos. Abril/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: Nada consta.

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Guarujá, 22 de dezembro de 2025.

 

Eu, ________________________________, Escrevente, digitei. 

 

Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi. 

 

_________________________________

Dr. Ricardo Fernandes Pimenta Justo

Juiz de Direito