| Código | 108126 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Vara | 2ª Vara Cível de Planaltina de Goiás | ||
| Cidade/UF | PLANALTINA/GO | Disponibilizar em: | 22/12/2025 | ||
| Primeiro Leilão | 27/01/2026 15:00:00 | Último Leilão | 10/02/2026 15:00:00 | ||
| Link Leilão | https://dearaujoleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/12/2025 14:18:42 | ||||
| Visualizações: | 14 | ||||
| Conteúdo |
Processo Nº: 0130071-20.2013.8.09.0128 Serventia: Planaltina - 2ª Vara Cível Assunto: 4980 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Nota Promissória - Decreto nº 2044/1908, arts. 54 a 57; Exequente: Helio Bertoldo Gomes
O Excelentíssimo Sr. Dr. Rafael Francisco Simões CabralJuiz de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Planaltina, Estado de Goiás, FAZ SABER A TODOS OS INTERESSADOS E INTIMADOS QUE, com base nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, nos dias e hora abaixo especificados, será levado à LEILÃO o bem descrito neste edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Denise Araujo dos Santos, inscrita na JUSEG sob o nº 79/20, por meio do portal https://dearaujoleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM DIREITOS POSSESSÓRIOS exercidos pelo executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 242 do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO, conforme objeto de penhora regularmente registrada: 08 (oito) alqueires da Fazenda Matão situada em Planaltina de Goiás, zona rural, descrita e caracterizada através da matrícula nº 242, Livro 02, Fls. 01F/01V/02F/02V, e R. 18, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade, dentro dos limites confrontações indicadas nos autos. AVALIAÇÃO DATA E HORÁRIO (Horário de Brasília) Primeiro Leilão: 27/01/2026, às 15h. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11 da Resolução nº 236 do CNJ, de 13 de julho de 2016), período em que serão aceitos lances que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. Segundo Leilão: 10/02/2026, às 15h. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 358.953,41 (trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), atualizados até outubro de 2021. PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS Cabe à parte interessada a verificação de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução nº 236/CNJ). Os débitos existentes até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – inclusive aqueles de natureza propter rem (como débitos condominiais) e débitos tributários (como IPTU e TLP) – sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Assim, os débitos incidentes deverão ser comprovados por meio de extratos apresentados pelo arrematante no processo judicial, para que sejam habilitados com preferência sobre os demais créditos e obrigações (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º do CPC, e art. 130, parágrafo único, do CTN). As despesas referentes aos atos de registro, ao Imposto de Transmissão – ITBI, à imissão na posse, bem como as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver, serão de responsabilidade do arrematante, conforme disposto nos arts. 901, caput, §§ 1º e 2º, e 903 do CPC. HIPOTECA Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, não sendo devido qualquer valor pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). CONDIÇÕES DE VENDA A alienação será realizada no estado de conservação em que o bem se encontra, sem qualquer garantia, incumbindo exclusivamente ao interessado verificar previamente suas condições físicas, estruturais, documentais e funcionais. Não haverá responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou aparentes. LANCES Primeiro Leilão: Lance inicial de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), valor de avaliaçãoa ser atualizado até a data de cada hasta. Segundo Leilão: Lance inicial de R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), equivalente a 51% do valor da avaliação,a ser atualizado até a data de cada hasta. Conforme art. 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ, caso seja ofertado lance nos três minutos anteriores ao encerramento, o prazo de fechamento será automaticamente prorrogado por mais três minutos, sucessivamente, até que não haja nova oferta dentro desse período. Decorridos 03 (três) minutos sem lances, o leilão será definitivamente encerrado. Todos os lances deverão ser registrados exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente divulgados de forma online, permitindo acompanhamento em tempo real. Lances enviados por e-mail ou por qualquer outro meio externo não serão aceitos. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO Os interessados em ofertar lances deverão realizar cadastro préviono site da Leiloeira: www.dearaujoleiloes.com.br. Para pessoa física, será obrigatório anexar cópia do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, assinatura do contrato eletrônico disponibilizado no site. Para pessoa jurídica, será obrigatório anexar cópia do CNPJ, Contrato Social ou documento equivalente, RG e CPF do representante legal, comprovante de endereço atualizado, assinatura do contrato eletrônico disponibilizado no site. Em ambos os casos, o usuário deverá enviar fotografia pessoal nítida segurando o documento de identidade (legível), conforme exigido pelos arts. 12 a 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Somente após a aprovação do cadastro e a confirmação de leitura do edital, por meio da opção “Habilite-se aqui”, o interessado estará apto a participar, devendo essa habilitação ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da etapa de lances. Os participantes ficam desde já cientes de que os lances ofertados via internet não garantem direito adquirido em caso de insucesso decorrente de quaisquer falhas, tais como instabilidades de conexão, problemas no computador, incompatibilidade de software ou demais ocorrências técnicas. Assim, o interessado assume integralmente os riscos relacionados a eventuais falhas ou impossibilidades operacionais, não cabendo qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira https://dearaujoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. FORMAS DE PAGAMENTO Pagamento à vista: O arrematante deverá efetuar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão, o pagamento integral do lance ofertado, por meio de guia de depósito judicial emitida e fornecida pela Leiloeira. Os lances ofertados à vista terão preferência sobre as propostas parceladas. Pagamento Parcelado:O pagamento parcelado poderá ser requerido mediante sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance mínimo, ou superior, a ser quitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio deguia de depósito judicial emitida e encaminhada pela Leiloeira. O saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantidas por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por hipoteca do próprio bem, no caso de imóveis, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil. O arrematante poderá requerer por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do respectivo leilão, observando rigorosamente as disposições do artigo 895, incisos I e II, do CPC. O requerimento deverá ser dirigido ao Juízo e conter obrigatoriamente: a discriminação das parcelas, em conformidade com o § 1º do art. 895 do CPC; a modalidade de pagamento pretendida; o indexador de correção monetária aplicável (§ 2º do art. 895 do CPC); a garantia ofertada (§ 1º do art. 895 do CPC); as condições completas de quitação do saldo devedor (§ 2º do art. 895 do CPC). Lances à vista terão absoluta preferência sobre as propostas parceladas, bastando que se igualem. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente solicitar a resolução da arrematação ou a execução do valor devido, mediante requerimento nos autos do processo em que se realizou a arrematação. Em qualquer hipótese, haverá perda integral dos valores já pagos, os quais reverterão em favor do exequente e da Leiloeira, retornando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar o arrematante e o fiador remissos. COMISSÃO DA LEILOEIRA A comissão devida à Leiloeira corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não integrada ao valor do lance, conforme estabelece o art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão eletrônico, em conta bancária indicada pela Leiloeira, encaminhada via e-mail ao arrematante. Em caso de adjudicação, será devida à Leiloeira Oficial comissão equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante. Ocorrendo remição da execução ou celebração de acordo antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu a dívida ou que requereu o acordo. Os percentuais acima mencionados serão destinados ao ressarcimento das despesas relacionadas à publicação do edital, intimações, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do § 3º do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, sendo tais valores de responsabilidade da parte executada. Caso o executado quite o débito na forma do art. 826 do CPC ou celebre acordo, deverá apresentar, até a data e horário designados para o leilão, a respectiva guia de pagamento, acompanhada de petição específica, com menção expressa ao pagamento integral ou ao acordo celebrado, vedado o uso do protocolo integrado para tal finalidade. Os arrematantes ficam desde já cientes de que, não sendo efetuado o depósito da arrematação acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, nos termos do art. 897 do CPC, sem prejuízo da responsabilização penal cabível, inclusive com base no art. 335 do Código Penal. Nessa hipótese, serão igualmente informados ao Juízo os lances imediatamente anteriores, para eventual reapreciação. INTIMAÇÃO Ficam as partes – executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) ou preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados que, de qualquer modo, integrem ou possam ser afetados pela presente ação – INTIMADOS das designações aqui constantes, por meio desta via editalícia, na pessoa de seus representantes, ou, caso não sejam localizados para intimação pessoal, por meio da presente publicação, ficando impedidos de alegar ignorância quanto ao conteúdo deste edital. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Todas as informações necessárias à participação dos licitantes no leilão, bem como acerca dos procedimentos, condições e regras que regem sua validade, poderão ser obtidas pelos telefones da Leiloeira: (61) 9 8366-2831 e (62) 9 9612-9707, pelo site https://dearaujoleiloes.com.br, ou ainda pelo e-mail contato@dearaujoleiloes.com.br.
Este edital será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso de notificações pessoais ou de seus respectivos patronos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento futuro, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da legislação aplicável.
Planaltina de Goiás, 06 de Abril de 2025
RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRAL Juiz de Direito |
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