| Código | 108190 | |||
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| Justiça | FORO DA COMARCA DE JOAÇABA | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | JOACABA/SC | Disponibilizar em: | 05/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 20/01/2026 11:00:00 | Último Leilão | 12/02/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 05/01/2026 13:15:03 | |||
| Visualizações: | 13 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 1ª VARA CÍVEL – FORO DA COMARCA DE JOAÇABA LB250901
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1º e 2º leilão) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação do executado: FÁBRICA DE CARROCERIAS FORT LTDA (CNPJ N° 82.142.977/0001-08); em razão da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 5002048-47.2024.8.24.0037, em trâmite perante a 1ª Vara Cível – Foro da Comarca de Joaçaba, ajuizada por SANCTUS DO BRASIL LTDA (CNPJ N° 41.516.904/0001-51). O MM. Juiz de Direito, Dr. Márcio Umberto Bragaglia, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, e Corretor de Imóveis (Há mais de 06 anos), Luiz Balbino da Silva Junior, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob n° 456. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Localização: Rodovia BR 282, S/N, KM 398 – Industrial, Joaçaba/SC – 89600-000. Em caso de recusa do depositário Neivo Morás, caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis. Valor de avaliação: R$ 25.000,00 (novembro/2024) – Evento 47. Débito exequendo: R$ 22.210,73 (setembro/2025). DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início em 20 de janeiro de 2026, às 11:00, e se encerrará 23 de janeiro de 2026, às 11:00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á, iniciando-se em 23 de janeiro de 2026, às 11:00, e se encerrará 12 de fevereiro de 2026, às 11:00. CONDIÇÕES DE LANCES: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC). PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, que será enviada após a arrematação (Art. 884, parágrafo único do NCPC). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste. INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão do leiloeiro, este comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC). DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ). DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: contato@luizbalbinoleiloes.com.br, ou telefones, Fixo: (48) 3369-7082 e Whatsapp: (11) 94490-6874. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico (www.globoleiloes.com.br), cujo endereço profissional é a Avenida Luiz Boiteux Piazza, 2190, Sala 06, Cachoeira do Bom Jesus, CEP: 88056-000 - Florianópolis - SC. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Joaçaba, 19 de setembro de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA JUIZA DE DIREITO
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