| Código | 108208 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes | |
| Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 06/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 29/01/2026 16:00:00 | Último Leilão | 04/02/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 04/02/2026 16:01:00 | 27/02/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/imovel-em-mogi-das-cruzes-sp/1442/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 06/01/2026 13:35:51 | |||
| Visualizações: | 13 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações dos executados ELIDE NOVAES, CPF 093.983.768-49, ELCE HELENA NOVAES BURAKOWISKI, CPF 110.196.008-61, PEDRO BURAKOWISKI, CPF 060.698.958-87, JANDIRA NOVAES CORDEIRO, CPF 154.375.128-80, IRMA NOVAES DE ALMEIDA DIOGO, CPF 408.084.838-20, BENEDITO ÂNGELO DE ALMEIDA DIOGO, CPF 691.413.398-00, EDUARDO ATALIBA NOVAES, CPF 651.096.518-68, IZILDA PEZANI NOVAES, CPF 597.818.748-72, demais interessados, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CNPJ 46.523.270/0001-88 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Proc. nº 0000720-77.2025.8.26.0361, movido por MARIA APARECIDA DOS SANTOS NOVAES, CPF 094.156.678-18, DONIZETE JOSÉ NOVAES, CPF 186.355.688-50, ANDRÉ LUIZ NOVAES, CPF 292.125.218-00. O Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 29/01/2026 às 16:00h e se encerrará no dia 04/02/2026 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 04/02/2026 às 16h01min e se encerrará no dia 27/02/2026 às 16h00. (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, ou 80% do valor da avaliação em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constante dos autos, incidirá a disposição dos artigos. 274, parágrafo único e 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (01): O imóvel de transcrição nº 65.085 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. ”UM TERRENO composto do lote 226 da quadra “J” da Vila Braz Cubas, bairro do Socorro Velho, perímetro urbano do distrito de Braz Cubas, neste município, com frente para a Avenida Dr. Deodato Wertheimer, onde mede mais ou menos 10,00 metros por 50,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, encerrando a área de mais ou menos 500,00m², e confrontando por ambos os lados e fundos com terrenos da própria Vila Braz Cubas, dito imóvel foi havido conforme transcrição nº. 64.610". (Atual endereço do Imóvel – Avenida Doutor Deodato Wertheimer, nº 707, Bairro: Vila Brás Cubas, Mogi das Cruzes – SP). Obs.: Conforme Laudo Pericial do I. Meirinho “Sobre a área objeto encontram-se edificadas três residências térreas totalizando, aproximadamente 250,00 m² de área construída, sendo a 1ª residência composta por uma garagem, uma varanda, uma sala de estar, dois dormitórios, dois banheiros sociais, uma sala de jantar, uma copa/cozinha, uma dispensa/área de serviço. A 2ª residência composta de uma varanda, uma área de serviço, uma cozinha, uma sala de estar, dois dormitórios, um banheiro social e um corredor interno de distribuição. A 3º residência composta de uma varanda, uma cozinha, um banheiro social, uma sala de estar e dois dormitórios. As benfeitorias construídas aparentam ter 50 (cinquenta) anos de idade, padrão de acabamento classificada como simples e seu estado de conservação necessitando de reparos de simples. O leito da rua é asfaltado, sendo o imóvel servido por guia, sarjeta, calçada, rede de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de água potável, rede de esgoto, rede coletora de água pluvial, coleta de lixo doméstico e linha regular de transporte urbano. Possui os seguintes cadastros na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes: 10.017.005.003-9 e 10.017.005.002-0. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 599.586,85 (quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos. Abril/2025), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: Nada consta. Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Nada consta. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mogi das Cruzes, 06 de janeiro de 2026. Eu, , Escrevente, digitei. Eu, , Escrivã(o), subscrevi. Juiz de Direito Dr.CarlosEduardoXavierBritoJuizdeDireito |
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