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Código 108242
Justiça FORO DA COMARCA ÁGUA BOA Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF AGUA BOA/MT Disponibilizar em: 07/01/2026
Primeiro Leilão 23/01/2026 15:00:00 Último Leilão 10/02/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260107134855_Edital___Balbino_Leil_es___Judicial___Im_veis.pdf
Cadastrado em: 07/01/2026 13:48:47
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Conteúdo

 

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA ÁGUA BOA

Avenida Planalto, nº 300 - Lote 1 - Quadra 3 - Jardim Planalto
CEP: 78635-000

Fone: (66) 3468-1694 e 3468-2298

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Água Boa do Estado de Mato Grosso.

Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso Artigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e Resolução n° 236/2016, CNJ, que os Leiloeiros nomeados CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº. 22, em conjunto com o Leiloeiro Rural e Oficial JOABE BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 067/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 29 e com o Leiloeiro Rural e Oficial LUIZ BALBINO DA SILVA, devidamente inscrito na FAMATO sob o nº. 066/2013 e na JUCEMAT sob o nº. 42, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº. 1000618-13.2022.8.11.0021

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A.

EXECUTADO(S): J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS EIRELI; JOSANE APARECIDA FURLAN FERREIRA.

DATAS: 1º Leilão terá início no dia 23 de janeiro de 2026, às 15:00 horas, e encerramento no dia 26 de janeiro de 2026, às 15:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com encerramento no dia  10 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. Deverá ser considerado o horário oficial do Mato Grosso.

LOCAL: O leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 14.198.600,36 (quatorze milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos reais e trinta e seis centavos), em 10 de novembro de 2025.

 

  1. 1.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras situado na zona urbana deste município e comarca de Barra do Garças/MT, no loteamento denominado Distrito Industrial, locado sob o nº. 09, da quadra nº. IND. 1/8, com área de 2.700,00m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua 05, medindo 30,00 metros; lado Direito para o lote 10, medindo 90,00 metros; Lado Esquerdo para o lote nº. 08, medindo 90,00 metros e fundos para o lote nº. 19, medindo 30,00 metros.

 

OBSERVAÇÃO: A área é plana, sem qualquer tipo de estrutura já instalada.

LOCALIZAÇÃO: Rua 5, dentro do Distrito Industrial de Barra do Garças/MT.

AVALIAÇÃO: R$ 980.993,49 (novecentos e oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.016.918,84 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 508.459,42 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

71275 -  Cartório do 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT.

 

Inscrição Cadastral nº

404.007.0330.000-4

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.2

09/11/2021

Indisponibilidade

7711-42.2015.8.11.0004

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

R.3

09/11/2021

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.4

03/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.5

12/07/2023

Penhora

1112726-56.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

R.6

10/05/2024

Penhora

10622825-22.2021.8.26.0100

Banco Daycoval S/A

Av.7

17/06/2024

Indisponibilidade

1000458-49.2021.4.01.3605

-

Av.8

23/11/2022

Indisponibilidade

0000569-29.2018.5.23.0026

-

Av.9

19/10/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

Av.10

30/09/2024

Indisponibilidade

1002362-41.2020.4.01.3605

-

Av.11

17/12/2024

Penhora (exequenda)

1000618-13.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

Av.12

19/12/2025

Penhora

1000832-04.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

Av.13

05/05/2025

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

Av.14

05/05/2025

Penhora

1112702-28.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

Av.15

12/05/2025

Existência de Ação

1112702-28.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

 

 

  1. 2.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel rural situado na Chácara Dona Elza, lugar denominado Córrego da Boa Vista, neste município, constituído da área total de 06,50,00ha de terras de campo, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto, na margem direita da BR-153, sentido Posto Trevão-Itumbiara, na confrontação com Alan Cardeck Severino de Macedo; daí, segue confrontando com este, em azimute de 43º58’22’’, atpe um ponto na confrontação com Luiz Gilberto Figueira de Aquino, a 263,60 metros, daí, segue confrontando com este, em azimute de 132º06’48’’, até um ponto na confrontação com Aristides Pires Vieira, a 243,95 metros; daí, segue confrontando com este, em azimute de 224º18’51’’, até um ponto, na confrontação com a BR-153, a 270,00 metros; daí, segue margeando esta, em azimute de 313º58’22’’, sentido Posto Trevão- Itumbiara, atpe o ponto de começo a 242,20 metros.

 

LOCALIZAÇÃO: Área rural conhecida como Auto Posto J.A.F, posicionada no município de Monte Alegre de Minas/MG.

AVALIAÇÃO: R$ 289.741,62 (duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 300.352,36 (trezentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 150.176,18 (cento e cinquenta mil, cento e setenta e seis reais e dezoito centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

11422 – Ofício do Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG

 

Inscrição Cadastral nº

414.093.017.019-5

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.3

27/09/2021

Ação Distribuída

0001330-31.2016.5.23.0026

Valter Xavier Magalhães, Dinair Alves Magalhães, Katiele Alves Magalhães

R.4

13/12/2021

Arresto

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santander (Brasil) S/A

R.5

13/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.6

02/05/2022

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

Av.7

16/02/2023

Indisponibilidade

0000569-29.2018.5.23.0026

-

R.8

20/03/2023

Penhora

0010431-83.2022.5.03.0044

Valter Xavier Magalhães e outros

R.9

03/07/2023

Penhora

0010205-45.2023.5.03.0173

Adão Alves Oliveira

Av.10

30/08/2023

Arrolamento de Bens

-

Secretária da Receita Federal do Brasil – Ministério da Economia

Av.12

13/12/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

R.13

09/05/2024

Penhora

0010336-19.2023.5.03.0044

Paulo Sérgio Mendes de Sousa

R.14

16/05/2024

Penhora

1062825-22.2021.8.26.0100

Banco Daycoval S/A

R.16

18/02/2025

Penhora

1000832-04.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

R.17

24/02/2025

Penhora (exequenda)

1000618-13.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

R.18

25/02/2025

Penhora

1131428-50.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

Av.19

05/05/2025

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

R.20

20/08/2025

Penhora

0003224-98.2021.8.16.0159

Cavalca Trading e Logistica S/A

 

  1. 3.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte do lote com 2,4 hectares, dentro de uma área maior com área de 36,5392ha, situado neste Município e comarca de Barra do Garças/MT, no lugar denominado BR-158 Perímetro: 10.792,92m, com a descrição do perimetro descrito na matrícula Imobiliária.

 

OBSERVAÇÃO: O espaço conta com terras propícias tanto para pastagens quanto para lavouras.

LOCALIZAÇÃO: Conforme descrito na Matrícula Imobiliária.

AVALIAÇÃO: R$ 29.232,00 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 30.302,52 (trinta mil, trezentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 15.151,26 (quinze mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

1.430 – Cartório do 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT – Atual 45.108 do CRI de Barra do Garça/MT

 

Inscrição Cadastral nº

Não informado

 

 

  1. 4.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote urbano localizado nesta cidade, no Setor Residencial “NOVA ESPERANÇA”, Conjunto “E”; Quadra n° 18 (dezoito); Lote nº 10 (dez), com a área de 369,200m² e as seguintes confrontações: FRENTE com 14,909 metros de testada para à Cícero Gomes Pereira; LADO DIREITO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 12 (doze); LADO ESQUERDO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 08 (oito); e FUNDOS com 14,619 metros lineares dividindo com o lote nº 09 (nove)

 

OBSERVAÇÃO: Imóvel sem qualquer tipo de construção.

LOCALIZAÇÃO: Rua Cícero Gomes Pereira, 329, no bairro Nova Esperança, em Aragarças/GO.

AVALIAÇÃO: R$ 93.268,12 (noventa e três mil, duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 96.683,73 (noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 48.341,86 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

4196 – Cartório de Registro de Imóveis de Aragarças/GO.

 

Inscrição Cadastral nº

 

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

R.4

23/12/2021

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.5

23/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

Av.8

24/05/2023

Indisponibilidade

0000858-64.2015.5.23.0026

-

Av.9

01/11/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

 

  1. 5.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote urbano localizado nesta cidade, no Setor Residencial “NOVA ESPERANÇA”; Conjunto “E”; Quadra 18 (dezoito); Lote nº 09 (nove), com área de 361,863 m², e as seguintes confrontações: FRENTE com 14,33 metros de testada para a Av. Antônio Carlos Paniago; LADO DIREITO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 07 (sete); LADO ESQUERDO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 11 (onze); e FUNDOS com 14,619 metros lineares dividindo com o lote 10 (dez).

 

OBSERVAÇÃO: O terreno encontra-se sem edificações.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Major Haroldo Coimbra Veloso, 998, no Setor Nova Esperança, em Aragarças/GO.

AVALIAÇÃO: R$ 91.421,46 (noventa e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 94.769,44 (noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 47.384,72 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

5472 - Cartório de Registro de Imóveis de Aragarças/GO.

 

Inscrição Cadastral nº

Não informado

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.4

09/01/2022

Penhora

1112726-56.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

Av.5

24/05/2023

Indisponibilidade

0000569-29.2018.5.23.0026

-

Av.6

01/11/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

 

  1. 6.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote urbano localizado nesta cidade, no Setor Residencial “NOVA ESPERANÇA”, Conjunto “E”; Quadra n° 18 (dezoito); Lote nº 11 (onze), com a área de 361,863m² (trezentos e sessenta e um metros e oitocentos e sessenta e três centímetros quadrados) e as seguintes confrontações: FRENTE com 14,330 metros de testada para a Av. Antônio Carlos Paniago; LADO DIREITO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 09 (nove); LADO ESQUERDO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 13 (treze); e FUNDOS com 14,619 metros lineares dividindo com o lote nº 12 (doze)

 

OBSERVAÇÃO: O lote conta com 361,86m², dos quais 143,20m² são de edificação.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Major Haroldo Coimbra Veloso, 984, no setor Nova Esperança, Aragarças/GO

AVALIAÇÃO: R$ 175.420,00 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 181.844,13 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 90.922,06 (noventa mil, novecentos e vinte e dois reais e seis centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

4197 - Cartório de Registro de Imóveis de Aragarças/GO.

 

Inscrição Cadastral nº

Não informado

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

R.4

23/12/2021

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.5

23/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

Av.8

24/05/2023

Indisponibilidade

0000569-29.2018.5.23.0026

-

Av.9

01/11/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

 

  1. 7.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote urbano localizado nesta cidade, no Setor Residencial “NOVA ESPERANÇA”, Conjunto “E”; Quadra n° 18 (dezoito); Lote nº 12 (doze), com a área de 369,200m² (trezentos e sessenta e nove metros e duzentos centímetros quadrados) e as seguintes confrontações: FRENTE com 14,909 metros de testada para a Rua Cícero Gomes Pereira; LADO DIREITO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 14 (quatorze); LADO ESQUERDO com 25,00 metros de extensão dividindo com o lote nº 10 (dez); e FUNDOS com 14,619 metros lineares dividindo com o lote nº 11 (onze).

 

OBSERVAÇÃO: Imóvel sem qualquer tipo de construção.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado no número 313 da Rua Cícero Gomes Pereira, no bairro Nova Esperança, em Aragarças/GO

AVALIAÇÃO: R$ 93.217,60 (noventa e três mil, duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 96.631,36 (noventa e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 48.315,68 (quarenta e oito mil, trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

4198 - Cartório de Registro de Imóveis de Aragarças/GO.

 

Inscrição Cadastral nº

Não informado

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.5

27/09/2021

Penhora

0001330-31.2016.5.23.0026

-

R.7

23/12/2021

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santander (Brasil) S/A

R.8

23/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santander (Brasil) S/A

Av.12

14/10/2022

Penhora

0000687-34.2020.5.23.0026

Kleyton Campos Araújo

Av.15

10/05/2023

Penhora

0000569-29.2018.5.23.0026

-

Av.16

24/05/2023

Indisponibilidade

000858-64.2015.5.23.0026

-

Av.17

24/05/2023

Penhora

0000063-87.2017.5.23.0026

-

Av.18

30/10/2023

Arrolamento Fiscal

-

Delegado da Receita Federal do Brasil – DRF – Goiânia – GO

Av.19

01/11/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

 

  1. 8.       DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras situado na zona urbana deste município e comarca de Barra do Garças/MT, no loteamento denominado Distrito Industrial, locado sob o nº. 10, da quadra nº. IND. 1/8, com área de 2.700,00m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua 05, medindo 30,00 metros; lado Direito para o lote 11, medindo 90,00 metros; Lado Esquerdo para o lote nº. 09, medindo 90,00 metros e fundos para o lote nº. 20, medindo 30,00 metros.

 

OBSERVAÇÃO: A área é plana, sem qualquer tipo de estrutura já instalada.

LOCALIZAÇÃO: Rua 5, dentro do Distrito Industrial de Barra do Garças/MT

AVALIAÇÃO: R$ 980.993,49 (novecentos e oitenta mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), em 28 de fevereiro de 2025.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.016.918,84 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), em 12 de novembro de 2025.

LANCE MÍNIMO: R$ 508.459,42 (quinhentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

 

Matrícula Imobiliária nº

71276 - Cartório do 1ª Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT.

 

Inscrição Cadastral nº

404.007.0360.000-5

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

     

Av.2

09/11/2021

Indisponibilidade

7711-42.2015.8.11.0004

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

R.3

09/11/2021

Penhora

1116089-51.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.4

03/12/2021

Arresto

1116104-20.2021.8.26.0100

Banco Santader (Brasil) S/A

R.5

12/07/2023

Penhora

1112726-56.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

R.6

10/05/2024

Penhora

10622825-22.2021.8.26.0100

Banco Daycoval S/A

Av.7

17/06/2024

Indisponibilidade

1000458-49.2021.4.01.3605

-

Av.8

23/11/2022

Indisponibilidade

0000569-29.2018.5.23.0026

-

Av.9

19/10/2023

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

Av.10

30/09/2024

Indisponibilidade

1002362-41.2020.4.01.3605

-

Av.11

17/12/2024

Penhora (exequenda)

1000618-13.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

Av.12

19/12/2025

Penhora

1000832-04.2022.8.11.0021

Banco Bradesco S/A

Av.13

05/05/2025

Indisponibilidade

0000062-05.2017.5.23.0026

-

Av.14

05/05/2025

Penhora

1112702-28.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

Av.15

12/05/2025

Existência de Ação

1112702-28.2021.8.26.0100

Banco Safra S/A

 

PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 do CPC). Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, o Leilão poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término do leilão, poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, com mesmas condições de 2º  Leilão.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ).

O parcelamento deverá conter os seguintes termos:  30% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 06 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 30%, podendo ser em porcentagem superior,  a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução.  O saldo devedor parcelado, deverá ter o valor mínimo de parcela no valor R$ 1.000,00 (um mil reais). Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não  interfere na continuidade da disputa.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

VISITAÇÃO: Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DOS LEILOEIROS:  A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

QUOTA-PARTE: Nos termos do art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão do leiloeiro, este comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação (art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor do leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, o leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante; II – Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo; III – Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, conforme artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: contato@balbinoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.

INTIMAÇÃO: Fica, desde logo, intimado o executado: J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, na pessoa de seu Representante Legal e; JOSANE APARECIDA FURLAN FERREIRA, e seu cônjuge, se casado for;bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br.

 

 

Água Boa/MT, 12 de novembro de 2025.

 

 

Dr. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO