| Código | 108268 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | Vara da Fazenda Pública | |
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 08/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 23/01/2026 13:30:00 | Último Leilão | 12/02/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/17322/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 08/01/2026 10:36:05 | |||
| Visualizações: | 50 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Rubens Massucio Rubinho, Irmãos Ciarlo LTDA ME, por seu representante legal, Miranda e Muno LTDA, por seu representante legal, Edna Gonçalves de Miranda, Ivan Ciarlo, Regiane Ramos Muno, Ivaldo Ciarlo, Cleide Tobias Marques, Julio Marques, Regina Maria Kulakauskas, Marcia Cristina Ciarlo, expedido nos autos da Ação Civil Pública – Atos Administrativos, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Município de São Carlos, Dagoberto Monteiro Ricetti e Rose Mary Constanzo Ricetti, Proc. nº 0000931-23.2001.8.26.0566.
A Doutora Gabriela Muller Carioba Attanasio, MMª. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 20 de JANEIRO de 2026 às 14:30 horas,encerrando-se no dia 23 de JANEIRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 12 de FEVEREIRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) Imóvel de matrícula nº 52852 do CRI de São Carlos, assim descrito: Unidade autônoma designada pelo Apartamento nº 13-B, localizado no 2º andar do Bloco B do Edifício “Chamonix Residence”, situado na Rua Prof. Alice Josephina D’Anna Juliano, 77 (antiga Rua B), bairro Taba Yacy, na cidade de São Carlos/SP, compondo-se de 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 59,55m2, e área comum de 3,547m2, e área total construída de 63,97 m2, correspondendo a fração ideal de 2,7777% do terreno e nas coisas comuns, e tendo como acessório a vaga de garagem, nº 13-B, situada na área cimentada, descoberta no terreno condominial. Conforme determinado às fls. 3135/3137 “Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço não inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avalição. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 221.500,00 em agosto/2017, atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 334.789,05 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove centavos e cinco centavos) em outubro/2025. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.5 Proc. nº de ordem 866-2008 – SAF de São Carlos. INDISPONIBILIDADE: Av.4/6/7. Em consulta na Prefeitura em 07.10.2025 não constam débitos de IPTU. 2) Imóvel de matrícula nº 52.864 do CRI de São Carlos/SP, assim descrito: Unidade autônoma, denominada Apartamento nº 13-C, localizado no 2º andar do Bloco B do Edifício “Chamonix Residence”, situado na Rua Prof. Alice Josephina D’Anna Juliano, 77 (antiga Rua B), bairro Taba Yacy, na cidade de São Carlos/SP, compondo-se de 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 59,55m2, e área comum de 3,547m2, e área total construída de 63,97 m2, correspondendo a fração ideal de 2,7777% do terreno e nas coisas comuns, e tendo como acessório a vaga de garagem, nº 13-C, situada na área cimentada, descoberta no terreno condominial. Conforme determinado às fls. 3135/3137 “Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço não inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avalição. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 221.500,00 em agosto/2017, atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 334.789,05 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove centavos e cinco centavos) em outubro/2025. ÔNUS: Na matrícula consta: PENHORA: Av.06 Proc. nº ordem 866-2008 – SAF de São Carlos/SP. INDISPONIBILIDADE: Av.5/7/8. Em consulta na Prefeitura em 07.10.2025, consta débito em aberto de IPTU de 2025 no valor de R$ 143,32.3) Imóvel de Matrícula nº 52848 do CRI de São Carlos, assim descrito: Unidade autônoma, denominada Apartamento nº 3-B, localizado no 1º andar do Bloco B do Edifício “Chamonix Residence”, situado na Rua Prof. Alice Josephina D’Anna Juliano, 77 (antiga Rua B), bairro Taba Yacy, na cidade de São Carlos/SP, compondo-se de 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com área útil de 59,55m2, e área comum de 3,547m2, e área total construída de 63,97 m2, correspondendo a fração ideal de 2,7777% do terreno e nas coisas comuns, e tendo como acessório a vaga de garagem, nº 3-B, situada na área cimentada, descoberta no terreno condominial. Conforme determinado às fls. 3135/3137 “ Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço não inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avalição. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 221.500,00 em agosto/2017, atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 334.789,05 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove centavos e cinco centavos) em outubro/2025. ÔNUS: Na matrícula consta: INDISPONIBILIDADE: Av.8/10/11. PENHORA: Av.9 – Proc. nº de ordem 866-2008 – SAF de São Carlos/SP. Em consulta na Prefeitura em 07.10.2025 não constam débitos de IPTU. 4) Imóvel de Matrícula nº 66.075 do CRI de São Carlos, assim descrita: Unidade autônoma, designada como “Apartamento” nº 31, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, do Conjunto Residencial “Dona Alexandrina”, Bloco “A”, situado nesta cidade, comarca circunscrição de São Carlos/SP, à Rua Dona Alexandrina, nº 2057, composto de 2 dormitórios, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro social, um WC para empregada, um despejo, uma sala de estar e jantar, contendo área útil de 90,725m2, área comum de 5,518m2 e área total de 96,243m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 3,852% no terreno e nas demais coisas de uso comum do edifício, tendo como acessório a vaga de garagem de nº 10 e o depósito nº 10, situados no 1º pavimento ou andar térreo do referido edificio. Conforme determinado às fls. 3135/3137 “Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço não inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avalição. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 400.000,00 em agosto/2017, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 604.585,20 (seiscentos e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) em outubro/2025. ÔNUS: Na matrícula do imóvel consta: USUFRUTO: Av.1 – Parte ideal de 3,852% em favor de Renato Giometti Casale e s/m Maria Isabel Cerny Casale; Av.02 – Parte ideal de 3,852% em favor de Waldir Rodrigues e s/m Marise Garcia Rodrigues; INDISPONIBILIDADES: Av.4/6/7; PENHORA: Av.05 Proc. 866-2008 – SAF de São Carlos/SP. Em consulta na Prefeitura em 07.10.2025 constam débitos de IPTU de 2025 no importe de R$ 995,94. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 13.475.646,62 até outubro/2017. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiros(as), se casados(as) forem, bem como eventuais terceiros, tais como Evan Fernandes Aguiar, Beatriz Moreira Aguiar,Ivani Ciarlo de Méo, Cláudia Cristina Alves Mazzuccio, Douglas Ciarlo, Andréa Sônego, Ivone Ciarlo Alonso, Julio Carlos Marques, Renato Giometti Casale e s/m Maria Isabel Cerny Casale, Waldir Rodrigues e s/m Marise Garcia Rodrigues, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de outubro de 2025.
Gabriela Muller Carioba Attanasio Juíza de Direito |
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