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Código 108344
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 09/01/2026
Primeiro Leilão 06/02/2026 14:45:00 Último Leilão 05/03/2026 14:45:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lotes/4294-0001-casa-dois-pavimentos-piscina-residencial-parque-das-flores Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260109170537_01_EDITAL_Im_vel.pdf
Cadastrado em: 09/01/2026 17:05:15
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Conteúdo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. Lucas Vilar Geraldi, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: nº 0019272-36.2017.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença - contratos bancários.

(AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PROCESSO PRINCIPAL N.º 0071318-75.2012.8.26.0114)

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0001-91, por seu representante legal.

EXECUTADOS: MARCO ANTONIO ADAMI ME CNPJ/MF nº: 05.864.387/0001-48 por seus representantes legais e demais coobrigados, AMILTON SILVERIO DA SILVA CPF/MF sob o nº 113.889.508-39,

 

INTERESSADOS:

ü  0149500-23.2008.5.15.0001, em trâmite na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15ª Região.

ü  0090300-80.2008.5.15.0035, em trâmite na VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO- TRT 15ª Região.

ü  0066500-12.2009.5.15.0092, em trâmite na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15ª Região.

ü  0066500-12.2009.5.15.0092, em trâmite na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15ª Região.

ü  0152800-94.2008.5.15.0129, em trâmite na 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - TRT 15ª Região.

ü  Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ/MF nº 51.885.242/0001-40, na pessoa do procurador.

ü  MIRIAM APARECIDA DE ALMEIDA PAGANUCCI SILVARUA AFONSO DINI CPF/MF Nº 163.292.408-09.

ü  14º Defensoria Pública do Estado Unidade de Campinas/SP.

 

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 06/02/2026 às 14h45min e encerrará no dia 10/02/2026 às 14h45min horas.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 975.727,33 (novecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), para dezembro de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 10/02/2026 às 14h45min e se encerrará no dia 05/03/2026 às  14h45min (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 780.581,86 (setecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado para dezembro de 2025, obedecendo às regras do artigo 843, §1º e §2º do Código de Processo Civil, no qual o deságio de 60% do valor da avaliação, refere-se apenas a cota parte do Executado (50%), que será atualizado até a data do leilão conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo resguardado a cota parte integral dos coproprietários alheios a execução.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL - AV.05-63.642: um prédio residencial, que recebeu o nº 293 pela Rua Afonso Dini, para as seguintes áreas: Pav. Terreo 136,83m², Pav. Superior 93,99m², Piscinas 18,00m². edificado sobre um lote de terreno designado pelo n. 29 da quadra B do Parque das Flores, situado nesta cidade, medindo 10,00ms de frente para a Rua Afonso Dini, igual largura nos fundos por 30,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, com a area de 300,00ms2 confrontando do lado direito com o lote 28, do lado esquerdo com o lote 30, e nos fundos com o lote 12 - CÓDIGO CARTOGRÁFICO: 3263.12.09.0100.01001 RUA AFONSO DINI 293

 

AVALIADO por oficial de justiça por estimativa: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 30 de maio de 2022 – Fls. 263. A ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Localização: Rua Afonso Dini nº 293, Parque das Flores, Campinas/SP. – Fls. 263

 

Matrícula nº 63.642 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campinas/SP.

DEPOSITÁRIO: Atual Possuidor, CPF/MF nº 163.292.408-09

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, Fls. 177/178.CONSTA, devidamente averbado na AV.08/63.642 – INDISPONIBILIDADE: Processo nº 103100182009 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP, Tribunal da 15ª Região, pela qual foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de AMILTON SILVERIO DA SILVA, inscrito no CPF nº 113.889.508-39, objeto desta matrícula. Prenotação nº 299.473 em 11/07/2013. CONSTA, devidamente averbado na AV.9/63.642: PENHORA Perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, referente ao processo nº 0173110044.2008.5.15.0043, execução trabalhista. Prenotação nº 310.469 de 26/06/2014.CONSTA, devidamente averbado na AV.10/63.642: INDISPONIBILIDADE DE BENS , perante a 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, referente ao processo nº 01704003120085150032, execução trabalhista. Prenotação nº 317.668 de 26/06/2014.CONSTA, devidamente averbado na AV.11/63.642: INDISPONIBILIDADE DE BENS perante a 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, referente ao processo nº 0149500-23.2008.5.15.0001, da ação de Execução Trabalhista, Perante a 1ª Vara de Trabalho de Campinas. Prenotação nº 339.699 de 02/02/2017.CONSTA, devidamente averbado na AV.12/63.642: INDISPONIBILIDADE DE BENS perante a 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, referente ao processo nº009003008020085150035, perante a Vara de Trabalho de São José do Rio Pardo/SP. Prenotação nº 419.210 de 03/11/2023.Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Campinas em 24 de outubro de 2025, CONSTA DÉBITOS FISCAIS relativos ao imóvel, no importe de R$ 2.394,14 (dois mil e trezentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), dívida ativa e R$ 602,43, (seiscentos e dois reais e quarenta e três centavos) dívida corrente. Conforme decisão de Fls. 337/339: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que há processos trabalhistas em trâmite em face aos executados.

 

* Considerando a indivisibilidade do bem penhorado e a regular intimação da coproprietária nos autos do processo em epígrafe, o referido bem será levado a leilão em sua integralidade, resguardando-se a cota-parte da coproprietária alheia à execução, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil."*

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$527.139,27 (quinhentos e vinte e sete mil e cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) em 20 de novembro de 2020 - Fls. (146/148).

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL:  Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 18 de dezembro de 2025.

 

Dr. Lucas Vilar Geraldi

Juiz de Direito.

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – Jucesp 754