| Código | 108381 | ||||||
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| Justiça | TRT15ª REGIÃO | Vara | 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP | ||||
| Cidade/UF | RIBEIRÃO PRETO/SP | Disponibilizar em: | 10/01/2026 | ||||
| Primeiro Leilão | 09/02/2026 15:00:00 | Último Leilão | 07/05/2026 00:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.vegasleiloes.com.br/leilao/4058/lotes?page=1 | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 10/01/2026 18:27:22 | ||||||
| Visualizações: | 12 | ||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR LEILOEIRO: HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, JUCESP Nº 935. SITE: WWW.VEGASLEILOES.COM.BR
5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP (EXE3 – RIBEIRÃO PRETO) Processo nº 0011100-71.2014.5.15.0113 Exequente(s): LILIANE CRISTINA PEREIRA BUOSI MARCILIANO E OUTROS (4) Executado(s): INSTITUTO VICTORIO VALERI DE DIAGNOSTICOS MEDICOS EIRELI E OUTROS (1)
Pelo presente edital, a Dra. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, FAZ SABER aos que do presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020), fica autorizada a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, nos autos do processo 0011100-71.2014.5.15.0113, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, através do Leiloeiro nomeado HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, JUCESP 935, site www.vegasleiloes.com.br, para recebimento de propostas para a venda do(s) imóvel(eis) adiante descrito(s):
01 – IMÓVEL MATRÍCULA 88.859 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP: A sala comercial nº 01, situada no térreo, do Condomínio Edifício Comercial Fortes Guimarães, na cidade de Ribeirão Preto, na Rua Bernardino de Campos, nº 1001, com 131,36 m² de área privativa, 75,024165 m² de área comum e 206,384165 m² de área total, cabendo uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,017059, com frente para a Rua Bernardino de Campos e de quem dessa Rua olha de frente, confronta do lado esquerdo com área comum do condomínio que faz divisa com a Rua 7 de setembro, do lado direito com o hall de entrada do edifício e caixa dos elevadores e nos fundos com área comum do condomínio (corredor de manobras da garagem localizada no térreo. Cadastro municipal 2.993. Imóvel foreiro à Fábrica da Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto. AVALIADO EM R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais).
02 – IMÓVEL MATRÍCULA 88.860 do 1º CRI de Ribeirão Preto/SP: A sala comercial nº 02 com sobreloja, situada no térreo do Condomínio Edifício Comercial José Fortes Guimarães, na cidade de Ribeirão Preto, na Rua Bernadino de Campos, nº 1.001, com 702.69 m² de área privativa, 406,552895 m² de área comum e 1.109,242895 m² de área total, cabendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,092441, confrontando no piso inferior (térreo): na frente com a Rua Bernadino de Campos e de quem dessa Rua olha de frente, confronta do lado esquerdo com parte do hall de entrada do edifício, escadarias e caixa do elevador, do lado direito com a área comum do condomínio (escadarias e corredores de manobras da garagem localizadas no térreo) e nos fundos com a área comum do condomínio (corredor de manobras da garagem localizadas no térreo) e, no piso superior (sobreloja): na frente com a mesma Rua Bernadino de Campos e de quem dessa rua olha de frente, confrontando do lado esquerdo com a área comum do condomínio, que faz divisa com a Rua Sete de Setembro, do lado direito com área comum do condomínio e escadarias e nos fundos com área comum do condomínio. Cadastro municipal 186.727. Imóvel foreiro à Fábrica da Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto. AVALIADO EM R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Observação: Imóveis objetos de hipotecas, penhoras e indisponibilidades em outros processos judiciais, conforme matriculas atualizadas e disponíveis no site do Leiloeiro – www.vegasleiloes.com.br
Conforme constatado pela oficiala de justiça federal, no auto da reavaliação dos imóveis, realizado em 28/10/2025: Em ambos os imóveis, não há empresas funcionando neles, mas há alguns móveis e equipamentos em estado de abandono. Há infiltrações pontuais e pisos quebrados.
CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO
1 – LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA.
2 – PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Do dia 04/02/2026 até dia 09/02/2026 às 15h00.
VENDA DIRETA: Do dia 09/02/2026 às 15h01, até dia 07/05/2026 às 15h00, prorrogável por igual período.
Fica desde já definido que, em caso de prorrogação, poderá o Juízo definir valores e/ou porcentagens distintas para aceitação de propostas, sem prejuízo das intimações e publicações legais quanto às alterações.
Os bens que não receberem propostas válidas na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, poderão ser imediatamente alienados ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), que deverão ser apresentadas através do e-mail contato@vegasleiloes.com.br ou diretamente no escritório do Leiloeiro, na Rua Sgto Silvio Delmar Hollembach, 855, salas 06 e 10, bairro Nova Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14096-590.
3 – ENCERRAMENTO: Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Leiloeiro nomeado apresentará nos autos o “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, com todas as propostas recebidas.
4 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Durante o prazo de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, através da plataforma www.vegasleiloes.com.br, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: A - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma.
Durante o prazo da “VENDA DIRETA”, através do e-mail contato@vegasleiloes.com.br ou diretamente no escritório do Leiloeiro, na Rua Sgto Silvio Delmar Hollembach, 855, salas 06 e 10, bairro Nova Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14096-590. 5 – VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA:
Para o imóvel matricula 88.859 do 1º CRI de Ribeirão Preto: R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Para o imóvel matricula 88.860 do 1º CRI de Ribeirão Preto: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
6 – FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor).
7 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será considerada vencedora a proposta que resultar no maior valor acima do “preço mínimo” fixado para o bem. Propostas “À VISTA”, ou com o menor número de parcelas, preferem às propostas parceladas, nos termos do parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. 7.1 – Ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas. Havendo propostas idênticas, a que tiver sido recebida em primeiro lugar.
8 – DOS HONORÁRIOS: O adquirente pagará ao Leiloeiro responsável a importância de 5% (cinco por cento) do preço da alienação no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, através de transferência bancária, em conta a ser indicada pelo Leiloeiro responsável. Os referidos honorários não integram (não estão inclusos) no preço, e este não será devolvido ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do proponente. A partir da publicação deste Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(s) pelo exequente, este ficará responsável pela integralidade da comissão do Leiloeiro responsável.
9 – PARCELAMENTO DO ARTIGO 895 PARÁGRAFO 1º DO CPC: As propostas deverão ser apresentadas pelo e-mail contato@vegasleiloes.com.br, e, não havendo propostas mais vantajosas, serão apreciadas pelo juízo ao final do certame. O seu recebimento não interrompe ou suspende o curso/prazos da alienação, e tampouco vinculam o juízo.
10 – PROPOSTA CONDICIONAL: Propostas que não atendam às condições fixadas pelo edital, inclusive quanto a: “valor mínimo”, “quantidade de parcelas” ou estejam “condicionadas” poderão ser recepcionadas na modalidade “condicional” através do e-mail contato@vegasleiloes.com.br. O recebimento de propostas na modalidade “condicional”, não interrompe ou suspende o curso/prazos da alienação e tampouco vinculam o juízo.
11 – HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA: A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, abrindo prazo para o arrematante vencedor realizar o recolhimento do valor proposto e honorários do Leiloeiro responsável no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação. 12 – ÔNUS: Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. I - HIPOTECA: Estando o imóvel gravado por hipoteca, esta será cancelada após a expropriação, nos termos do artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. II – BAIXA DE ÔNUS: Com o registro da carta de alienação /arrematação, os ônus averbados à margem da certidão de ônus reais (certidão de matricula) serão cancelados pelo Oficial do Registro de Imóveis. III – DESVINCULAÇÃO DE ÔNUS: A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 863.893 - PR (2006/0141866-4). IV – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em caso de alienação fiduciária, eventual crédito sub-roga-se sobre o “preço” da arrematação.
13 – PROPOSTA APRESENTADA DIRETAMENTE NO PROCESSO: Por determinação expressa do artigo 1º do Provimento 4/2019, as expropriações devem obrigatoriamente ser promovidas pela DIVISÃO DE EXECUÇÃO ou através de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, que sempre serão precedidas de edital de alienação com ampla publicidade. Propostas apresentadas diretamente nos autos, antes, durante ou após o certame, em homenagem à isonomia e publicidade, não serão conhecidas.
14 – DA ARREMATAÇÃO “COM CRÉDITOS”: Se o crédito dos exequentes for suficiente para a aquisição do bem na alienação por iniciativa particular, e os exequentes desejarem oferecer proposta de arrematação utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da alienação por iniciativa particular, apresentar ao Leiloeiro responsável a certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da alienação, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente à comissão fixada ao Leiloeiro Judicial. c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito. d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar ao Leiloeiro responsável da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao gestor nomeado as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da alienação, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.
15 – ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: A arrematação será realizada no estado de uso e conservação em que se encontram, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação/levantamento antecipado quanto aos ônus, ocupação, viabilidades, restrições legais, urbanísticas e ambientais, inclusive, permissões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à remoção, embalagem, transporte e qualquer informação que se julgue necessário. As medidas indicadas são meramente enunciativas.
16 – “AD CORPUS”: A arrematação de imóvel não abrangerá bens móveis que se encontram em seu interior, salvo disposição expressa em sentido contrário.
17 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO, INADIMPLEMENTO E MORA DO ARREMATANTE: Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, a proposta de arrematação é irrevogável e irretratável e vincula o proponente. A ausência do depósito (inadimplemento), acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da integralidade da comissão devida ao Leiloeiro responsável, sem prejuízo de aplicação de multa pela mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda, com a execução do valor remanescente que poderá ser dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer intimação para tanto.
18 – DOS RECURSOS: Os embargos à arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil não terão efeito suspensivo, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da alienação, independentemente de nova notificação.
19 – VISTORIA: Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo Leiloeiro ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC (artigo 77, inciso IV do NOVO CPC), ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária.
20 – DA EVICÇÃO: Constitui ônus: I – do Arrematante o acompanhamento da expedição da carta de alienação/arrematação junto ao cartório, e seu imediato registro. Qualquer dificuldade quanto à: obter/localizar o bem móvel ou imóvel, registro da carta de arrematação/alienação, imitir-se na posse, deverão ser imediatamente comunicadas ao juízo responsável para as providências cabíveis. II – O Leiloeiro nomeado não responde pela evicção, atuando como mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), bem como, também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
21 – REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Novo Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o recebimento de propostas a guia comprobatória do referido pagamento da dívida atualizada, juros, custas, honorários advocatícios, e 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem, a título de honorários ao Leiloeiro nomeado (artigo 6º, § 1º do Provimento GP-CR 04 /2014).
22 – DA PREFERÊNCIA PELA AQUISIÇÃO GLOBAL: A arrematação global prefere à individual, nos termos disposto no artigo 893 do Código de Processo Civil.
23 – PRODUTOS CONTROLADOS: Para arrematação dos produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. Combustível, Inflamáveis, remédio, produtos bélicos, dentre outros), o licitante deverá atender às regras impostas pelo órgão responsável e legislação em vigor.
24 – INTIMAÇÕES: O presente edital estará disponível na íntegra no site do Leiloeiro nomeado, nos termos do Art. 889, § único, do CPC. A publicação deste despacho de nomeação e edital de alienação supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso. A publicação do edital valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO. E, para que produza seus fins e efeitos de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum no local de costume.
Ribeirão Preto/SP, 09 de janeiro de 2026.
MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular
ANEXO I
REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 – CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DA ALIENAÇÃO:
1.1 – Quem pretender ofertar proposta para aquisição do(s) bem(ns), deverá efetuar seu cadastramento, através do site do Leiloeiro (www.vegasleiloes.com.br), sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 03/2014 e alterações posteriores pelo Provimento GP-CR nº04/2015, em conformidade os artigos 1º e 2º, do Provimento GP-CR nº 04/2014, alterado pelo Provimento GP-CR nº 01/2017, do TRT da 15ª Região, Campinas/SP, assim como as demais condições dispostas neste edital.
1.2 – O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelas propostas ofertadas com seu login e senha.
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