| Código | 108389 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível Foro de Mogi das Cruzes | |
| Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 12/01/2026 | |
| Primeiro Leilão | 03/02/2026 16:00:00 | Último Leilão | 06/02/2026 16:00:59 | |
| Data(s) Extra(s) | 06/02/2026 16:01:00 | 03/03/2026 16:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/leilao/imoveis-e-veiculos-mogi-das-cruzes/1274/#Pagina=1&Index=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 12/01/2026 11:20:34 | |||
| Visualizações: | 7 | |||
| Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bens móveis e imóveis e de intimações do requerido ESPÓLIO DE WALDEMAR MIGUEL SCAVONE (CPF/MF 295.266.048-49), na pessoa de sua inventariante dativa ACFB ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ 22.159.674/0001-76, do ESPÓLIO DE THEREZINHA FURLAN SCAVONE (CPF/MF 108.618.958-27), na pessoa de seu inventariante, da herdeira VERÔNICA SCAVONE DE OLIVEIRA (CPF/MF 882.667.618-68) e seu cônjuge JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA (CPF/MF 638.098.008-30), da herdeira DEBORAH FURLAN SCAVONE (CPF/MF 917.338.208-68), dos coproprietários PRISCILA SCAVONE DE MELO FRAGAS (CPF/MF 983.457.108-91) e seu cônjuge GUILHERME EUGÊNIO FRAGAS (CPF/MF 401.300.378-34) e MARIA SCAVONE DE MELO STEFANINI (CPF/MF 027.642.688-66) e seu cônjuge ÍTALO FRANCISCO STEFANINI (CPF/MF 849.681.251-87), da titular de domínio CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. (CNPJ/MF 67.139.436/0001-37), do credor fiduciário BANCO ALVORADA S/A (CNPJ/MF 33.870.163/0001-84), dos credores trabalhistas LUIZ CARLOS DE CARVALHO, JOSA MANOEL DOS SANTOS, HÉLIO APARECIDO ROZA, LOURENÇO JACINTO ROSA, JAIR RODRIGUES PINTO, THIAGO BARBOSA DOS SANTOS, ALEXANDRE VIEIRA, GREGORY FELICETTI BACELAR, BRAULINO VIEIRA DA SILVA, TARCISIO MACHADO DE OLIVEIRA, JOSÉ DE SOUZA, AFONSO VICENTE FERNANDES, AMARILDO DE BRITO, LANYA DEILYS SANTOS, BENEDITO APARECIDO CRUZ, EDGAR BATISTA DOS SANTOS (CPF/MF 250.699.968-00), VILMAR GIL DOS SANTOS, DJALMA SANTANA, CLAUDINEI LUCIANO ROSA, OSCAR SOARES DE OLIVEIRA, ADILSON DOS SANTOS SILVA, IVAN ALBERTO PASSOS (CPF/MF 175.808.098-18), JOSÉ CARLOS DE PAULA, MÁRIO PINHEIRO E HILDA FREITAS CAMILO (CPF/MF 108.544.518-62), ANDERSON VIEIRA, FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA PENA, JOSÉ ROBERTO BACELAR e o ESPÓLIO DE HEDES DA SILVA, na pessoa de seu inventariante, HEDES DE SANTOS E SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO, FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ/MF 96.630.876/0001-90), LYON DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ/MF 96.630.876/0001-90) e a quem mais possa interessar, expedido nos autos do INVENTÁRIO, Proc. nº 0011609-23.2007.8.26.0361, movido por AFONSO VICENTE FERNANDES, CPF 009.609.498-28. O Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Os bens imóveis e móveis serão vendidos em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontram, sendo considerado arrematante aquele que derem lances iguais ou superiores aos valores das avaliações em primeiro leilão; ou aqueles que derem lances de valores iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores das avaliações em segundo leilão, ou 80% dos valores das avaliações em caso de imóvel de incapaz. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Os bens imóveis e móveis serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os representantes dos espólios e demais executadas(os), após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os representantes dos espólios e demais executadas (os) pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, as intimações pessoais dos representantes dos espólios e demais executadas(os), quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição dos arts. 274, parágrafo único e 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote 001: Parte ideal de ¼ sobre o imóvel de matrícula nº 28.589 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. ”UM TERRENO contendo um prédio assobradado sob o nº 191 (cento e noventa e um), da Rua Prof. Flaviano de Melo, perímetro urbano desta cidade, medindo 33,00 metros de frente por 59,00 metros da frente aos fundos para a Rua Campos Sales com a qual faz esquina, medindo nos fundos na parte que confronta com o lote nº 15, 53,00 metros de largura, cujo terreno é constituído dos lotes nºs 07 - (sete) e 14 - (quatorze) da planta dos terrenos em poder do Dr. Paulo Borroul e sua mulher, confrontando por um lado onde faz esquina com a Rua Campos Sales, e por outro lado e fundos com terrenos do Dr. Paulo Borroul e sua mulher ou seus sucessores." (Endereço Atual do Imóvel: Rua: Presidente Campos Salles, nº 382, Bairro: Centro, Mogi das Cruzes, SP). Contribuinte: 07.010.041.00.0. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.034.961,35, sendo que ¼ deste valor corresponde a R$ 258.740,33 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e trinta e três centavos. Maio/2018), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 1.135.911,86 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, novecentos e onze reais e oitenta e seis centavos. Novembro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R. 8: Para constar penhora extraída dos autos do processo 6.598/98 que tramita perante o MM. Juízo do Serviço Anexo Fiscal da Comarca de Mogi das Cruzes. Lote 002: Os direitos possessórios que os requeridos têm sobre o imóvel de matrícula 91.688 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. “UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Rua Dois Córregos, composto pelo lote nº 10, da quadra nº 93, do loteamento denominado "CIDADE PARQUELÂNDIA", situado no lugar denominado Capelinha, Bairro do Itapeti, perímetro urbano deste Município e Comarca, que assim se descreve: faz frente para a Rua Dois Córregos; no lado direito, de quem da citada via pública olha para o imóvel, confronta com o imóvel composto pelos lotes nºs 08 e 09 (matrícula nº 66.931, desta Serventia); no lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confronta com o lote nº 11 (matrícula nº 91.697, desta Serventia); e, nos fundos, confronta com o lote nº 30 (matrícula nº 91.690, desta Serventia).” Contribuinte: 38.093.010.4. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 250.146,00, (duzentos e cinquenta mil e cento e quarenta e seis reais. Maio/2018), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. ÔNUS: Nada Consta. Lote 003: Um veículo Marca I/Citroen, Modelo Xantia 2.0I, Ano/Modelo 1995/1995, Cor Verde, movido à Gasolina, Placa FMT1931, Chassi nº VF7X14A00S54A7598, Renavam nº 00644028610, lataria íntegra, sem ferrugem e amassados, interior apresenta bom estado, entretanto o teto está danificado e sem forro, a fiação do motor está comprometida, aparentemente por ação de roedores. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.900,00, (dois mil e novecentos reais. Maio/2018), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENC., MULTAS, ETC.): R$ 1.238,83 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos. Outubro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta registro de RESERVA DE DOMÍNIO em favor de Lyon Distribuidora de Veículos LTDA. Consta, também, o arrolamento dos bens. Lote 004: Um veículo Marca Ford, Modelo Escort 1.0 Hobby, Ano/Modelo 1994/1995, Cor Cinza, movido à Gasolina, Placa GAT4466, Chassi nº 9BFZZZ54ZRB634523, Renavam nº 00628125410, bastante deteriorado pelo tempo, corroído por ferrugem e ratos, viável para retirada de peças e/ou sucata, sendo sua utilização viável para retirada de peças e/ou sucata. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.200,00, (mil e duzentos reais. Maio/2018), que será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS (IPVA, LICENC., MULTAS, ETC.): R$ 1.200,95 (um mil, duzentos reais e noventa e cinco centavos. Outubro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A. Consta, também, o arrolamento dos bens. VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS Rua: Professor Flaviano de Melo, nº 369, Mogi das Cruzes, SP, (Conforme consta no laudo de avaliações do perito ás fls. 1.251 – 1283 dos autos). Em caso de recusa da fiel depositário (a) interessado (a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Mogi das Cruzes, 12 de janeiro de 2026.
Eu, ________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ________________________________, Escrivã(o), subscrevi.
_________________________________ Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito Juiz de Direito
|
|||