Visualizar Edital

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Código 108437
Justiça TJ SÃO PAULO Vara 4 ° Vara Cível de Taubaté/SP
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 13/01/2026
Primeiro Leilão 02/02/2025 14:50:00 Último Leilão 05/02/2025 14:51:00
Link Leilão https://www.valeroleiloes.com.br/eventos/leilao/veiculo-gm-vectra-gl-1998-1999-cor-azul-taubate-sp/lote/1122/veiculo-gm-vectra-gl-1998-1999-cor-azul-taubate-sp Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260113152001_edital.docx___Google_Docs.pdf
Cadastrado em: 13/01/2026 15:19:23
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

DATA E HORA: 1ª PRAÇA começa em 02/02/2026 às 14h50min, e termina em 05/02/2026 às 14h50min, pelo valor da avaliação atualizada; 2º PRAÇA começa em 05/02/2026 às 14h51min, e termina em 24/02/2026 às 14h50min, a partir de 50% do valor da avaliação atualizada.

LOCAL: www.valeroleiloes.com.br

LEILOEIRO OFICIAL: José Valero Santos Junior, JUCESP 809

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Helio Aparecido Ferreira de Sena, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE COBRANÇA, em fase de cumprimento de sentença, em que contende de um lado SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO PARAÍBA (CNPJ:60.975.737/0072-45) e do outro SAULO JOSÉ GOLDAR ROMAN (CPF:150.158.488-03) e LUZIA GOLDAR ROMAN (CPF: 121.966.098-11) nos autos do processo 0003745-19.2024.8.26.0625, o qual foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos arts. 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO BEM:

VEÍCULO/ BEM MÓVEL - LOCALIZAÇÃO: Rua Joviano Barbosa, nº 260 - Jardim Morumby, CEP 12060-450 - Taubaté/SP

DADOS DO BEM:

MARCA/MODELO: Veículo GM Vectra 

FABRICAÇÃO/MODELO: GL 1998/1999 

PLACA: CQL-6170

RENAVAM: 00705609340

CHASIS: 9BGJG19HXWB501320

COR: AZUL

ÔNUS: 

O veículo objeto deste leilão, após consulta aos sistemas oficiais, encontra-se livre de gravames de propriedade, excetuando-se os seguintes registros:

Débitos: Licenciamento no valor de R$ 835,71 (até 31/12/2025) e multas no valor de R$ 531,12 (atualizado em 11/12/2025)..


Bloqueios administrativos ou judiciais: Bloqueio RENAJUD de circulação.

DESCRIÇÃO: Veículo GM Vectra GL 1998/1999, Renavam: 705609340, Placa: CQL-6170, atualmente localizado em Joviano Barbosa, nº 260 - Jardim Morumby, CEP 12060-450 - Taubaté/SP. O veículo encontra-se  parado, chassi e etiquetas com riscos e arranhões. O assoalho batido e solto, paralama dianteiro esquerdo com arranhões e danificado (parcial). Lateral traseira esquerda com furo adentrando lataria e amassado em volta, tampa porta-malas com pintura fraca e queimada. Lateral traseira esquerda / para-choque traseiro com amassado/danificado sem tinta. Estofamento em regular estado, com 122.657 km percorridos, pneus em regular estado de conservação.

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: 

01 - Foi deferida a penhora sobre o móvel (Fls. 157), em razão da dívida do executado com o exequente derivada de ação de cobrança.

02 – Avaliado o bem do devedor às fls. 168-170, determinada alienação judicial fl. 276.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$12.700,00 (01/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 168–170 Homologação às fls. 276)

VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO:  R$ 13.215,82 (Treze mil duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos- 12/2025)

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Consta multa de R$519,70; Não foi possível realizar a consulta automática junto ao DETRAN para verificação da existência de débitos de IPVA, licenciamento, multas ou outros tributos incidentes sobre o veículo. Dessa forma, torna-se necessária a intimação do órgão competente para que informe nos autos a situação fiscal do bem, a fim de que tais informações possam ser formalmente registradas e consideradas na alienação

DÉBITOS DA AÇÃO: R$38.718,98(em 23/09/2025 - fls.291).

 

01 - CONDIÇÕES DO BEM: O veículo vendido no estado de conservação em que se encontra, integralmente, considerando como referência os dados constantes no registro do DETRAN, documentação oficial e informações fornecidas no presente edital. Eventuais divergências mínimas entre a descrição do bem e sua situação real não ensejam qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complementação de valor. Todavia, caso o veículo apresente situação substancialmente diversa da pela documentação oficial constantes nos autos, que comprometa de forma significativa a natureza do bem ou sua utilização, o arrematante poderá manifestar sua desistência, sem direito a indenização por lucros cessantes ou quaisquer outros valores, mediante comunicação imediata ao Leiloeiro Oficial. O arrematante assume o veículo no estado em que se encontra, responsabilizando-se por todas as providências necessárias à regularização, transferência e quitação de encargos junto aos órgãos competentes.

 

02 - CONDIÇÕES DA VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (2ª Praça). Serão admitidos lances parcelados com 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo residual em 30 (trinta) parcelas sucessivas e corrigidas pelo Índice deste E. Tribunal, em que será necessária a apresentação de garantia por caução idônea.

Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior lance, independentemente de ser à vista ou parcelado. Havendo mais de um lance com pagamento parcelado, em iguais condições, será declarado vencedor aquele formulado em primeiro lugar ou aquele com o menor número de parcelas (arts. 891 e 895, §§1º ao 8º do CPC).

 

03 - PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento da arrematação por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para o pagamento (Art. 884, IV do CPC). 

 

04 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante, ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme os itens de CONDIÇÕES DA VENDA e PAGAMENTO, e deverá ser paga mediante transferência bancária, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, José Valero Santos Junior (CPF: 155.116.308-02), a ser indicada ao interessado após a arrematação (art. 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

05 - PREFERÊNCIA: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e co proprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, do CPC.

 

06 - ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 

 

07 - DÉBITOS: Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais restrições e/ou limitações ao uso do bem arrematado permanecem mesmo após o leilão. Em relação aos débitos tributários ( IPVA e afins), será aplicada a norma prevista no art. 130, do CTN. 

 

08 - CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos termos do art. 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ, em caso de cancelamento ou suspensão do praceamento após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 

 

09 - LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809. 

 

10 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, incluindo, mas não se limitando, a ICMS, IRPF e/ou IRPJ, bem como taxas de transferência e demais encargos aplicáveis. Ficam os interessados cientes de que, para a efetiva transferência do bem para seu nome, será necessária a regularização de débitos anteriores ao leilão, bem como a remoção de eventuais ônus ou bloqueios incidentes sobre o bem, devendo-se aguardar o cumprimento dos trâmites legais. Ressalta-se que o Poder Judiciário e o Leiloeiro Oficial não possuem qualquer responsabilidade pelos procedimentos ou prazos dos órgãos competentes, cabendo exclusivamente ao arrematante acompanhar e providenciar todas as ações necessárias para a efetiva regularização e transferência do bem.

 

11 - LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

12 - DESOCUPAÇÃO E ENTREGA: A entrega do veículo ou bem móvel arrematado será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega ou medida equivalente, a ser determinado pelo M.M. Juízo Comitente, observando-se os procedimentos legais aplicáveis.

 

13 -ALIENAÇÃO DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (art. 880, do CPC) durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do encerramento do 2º leilão, pelo preço não considerado vil, conforme art. 891, do CPC.

 

14 - INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas através dos canais oficiais do Leiloeiro Oficial: site www.valeroleiloes.com.br, e-mail juridico@valeroleiloes.com.br e telefones 3003-0321 (discagem direta) e (16)99603-5264.

 

15 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, bem como no PUBLICJUD, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os coproprietários do bem, os interessados que possuam penhora, bloqueio ou gravame averbado sobre o veículo ou bem móvel, bem como a União, o Estado e o Município, caso não sejam encontrados para intimação do leilão designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem como dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos autos, aplicáveis ao bem a ser alienado..

 

Taubaté/SP, 08 de dezembro de 2025.

 

Dr. Hélio Aparecido Ferreira de Sena

M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo.